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Aviso 740/2003, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 740/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para duas vagas de assistente administrativo principal. - 1 - Abertura do concurso, autorizada pelo despacho 63/2002, de 9 de Dezembro, do tenente-general inspector-geral da Defesa Nacional, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de dois lugares de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo VI da Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, com as seguintes quotas:

1.1 - Um lugar para funcionários do quadro próprio de pessoal da IGDN;

1.2 - Um lugar para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da IGDN.

2 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, cuja primeira alteração consta da Lei 44/99, de 11 de Junho.

Acresce que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o concurso visa exclusivamente o provimento das duas vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - ao assistente administrativo principal compete, nos lugares a prover, o exercício de funções de apoio nas áreas de administração de pessoal, expediente e arquivo, contabilidade, economato e património, assim como apoio técnico e administrativo nas áreas de estudos e planeamento.

5 - Local de trabalho - nas instalações da IGDN, no Palácio Bensaúde, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho:

6.1 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice da respectiva categoria, referenciada na escala salarial que consta do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

6.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário da Administração Pública e possuir a categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada, até ao termo do prazo fixado, através de requerimento redigido em papel normalizado, branco, de formato A4, dirigido ao inspector-geral, podendo ser entregue pessoalmente na Inspecção-Geral da Defesa Nacional, Palácio Bensaúde, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido pelos CTT até ao limite do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade com data e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone ou outra forma de contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata e menção do respectivo aviso;

d) Identificação da categoria que o candidato detém e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação complementar, com referência à entidade promotora, sendo indispensável que conste a respectiva duração, caso as mesmas não estejam devidamente averbadas;

e) Fotocópia das classificações de serviço relativas aos três últimos anos relevantes para efeitos do concurso, com indicação quantitativa e qualitativa ou, se indisponível, a respectiva classificação extraordinária referente, no mínimo, a seis meses de contacto funcional com o notado;

f) Certificado, emitido pelo serviço ou organismo de origem, do qual conste o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

g) Quaisquer outros elementos que possam ser considerados passíveis de influir na apreciação de mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

8.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, que constam do presente aviso, determina a exclusão do concurso.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular é efectuada de harmonia com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nela sendo obrigatoriamente considerados factores tais como a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço. Serão também ponderados as condecorações e louvores existentes nos processos individuais dos candidatos.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva, as aptidões dos candidatos designadamente quanto à capacidade de expressão e fluência verbais, a motivação e o interesse pelo desempenho, a capacidade de relacionamento, o interesse pela valorização profissional e a capacidade de coordenação.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula de classificação final, constam da primeira acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada, conforme previsto no n.º 1, alínea g), do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.4 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas, na escala de 0 a 20 valores. Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência, constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Local de afixação - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no expositor da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, sita no Palácio Bensaúde, em Lisboa.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Coronel Pedro José Carvalho Afonso Pinheiro.

Vogais efectivos:

Licenciado Fernando Miguel Portela Torres Caetano Mendes, inspector, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Cidália Hilário Jacinto Gomes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Manso Alves dos Santos Rosa, assistente administrativa especialista.

Carlos Manuel Sequeira da Silva Dias, assistente administrativo especialista.

9 de Janeiro de 2003. - O Inspector-Geral, Geraldo José Leal Estevens, TGEN/PILAV (Res).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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