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Portaria 23/79, de 17 de Janeiro

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Sumário

Derroga as Portarias n.os 680/75, de 19 de Novembro, e 411/76, de 10 de Julho, relativamente aos prédios rústicos denominados «Vale de Grou» e «Campo Grande», respectivamente.

Texto do documento

Portaria 23/79

de 17 de Janeiro

A Portaria 680/75, de 19 de Novembro, expropriou, entre outros, o prédio rústico denominado «Vale de Grou», situado na freguesia de Benavila, concelho de Avis, com a área de 250,3750 ha, a que corresponde 39362,6580 pontos, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 2, secção C1.

A Portaria 411/76, de 10 de Julho, expropriou, entre outros, o prédio rústico denominado «Campo Grande», situado na freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão, matriz cadastral 2-E, com a área de 157,7930 ha, a que corresponde 21941 pontos.

Os prédios rústicos acima referidos são propriedade de Manuel Rosado Marques Camões e Vasconcelos.

Ambos os prédios não são susceptíveis de expropriação, face à Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos:

Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar as Portarias n.os 680/75, de 19 de Novembro, e 411/76, de 10 de Julho, relativamente aos prédios rústicos denominados «Vale de Grou» e «Campo Grande».

Ministério da Agricultura e Pescas, 19 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/17/plain-208481.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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