de 17 de Janeiro
A Portaria 680/75, de 19 de Novembro, expropriou, entre outros, o prédio rústico denominado «Vale de Grou», situado na freguesia de Benavila, concelho de Avis, com a área de 250,3750 ha, a que corresponde 39362,6580 pontos, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 2, secção C1.A Portaria 411/76, de 10 de Julho, expropriou, entre outros, o prédio rústico denominado «Campo Grande», situado na freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão, matriz cadastral 2-E, com a área de 157,7930 ha, a que corresponde 21941 pontos.
Os prédios rústicos acima referidos são propriedade de Manuel Rosado Marques Camões e Vasconcelos.
Ambos os prédios não são susceptíveis de expropriação, face à Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos:
Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar as Portarias n.os 680/75, de 19 de Novembro, e 411/76, de 10 de Julho, relativamente aos prédios rústicos denominados «Vale de Grou» e «Campo Grande».
Ministério da Agricultura e Pescas, 19 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.