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Aviso 689/2003, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 689/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Dezembro de 2002 do secretário-geral do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do referido diploma, para preenchimento de dois lugares de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, constante do mapa I anexo à Portaria 161/99, de 10 de Março.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao auxiliar administrativo a vigilância das instalações, acompanhamento de visitantes e distribuição de expediente.

6 - Local de trabalho - os lugares postos a concurso situam-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, na Praça do Comércio, em Lisboa.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias, genericamente, as vigentes para a Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória, conforme o disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para os lugares a preencher, sendo considerados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que relacionadas com o conteúdo funcional dos lugares posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o tempo de serviço na função pública e o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto.

9.2 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - a prova de conhecimentos gerais e específicos é elaborada com fundamento no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 224/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 2002.

9.3 - As provas revestirão a forma escrita, com a duração de sessenta minutos cada, sendo classificadas de 0 a 20 valores, e têm carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.4 - Os candidatos admitidos serão convocados para o efeito através de notificação.

9.5 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores.

10 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao secretário-geral do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, em requerimento (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo), a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça do Comércio, 1149-010 Lisboa, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido pelos CTT até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.

12 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do certificado de habilitações;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração;

e) Declaração emitida e autenticada pelo respectivo serviço, da qual constem a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

13 - A falta de apresentação das declarações a que se referem as alíneas e) e f) do n.º 12 determina a exclusão do concurso.

14 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.

15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - A relação dos candidatos será publicitada, nos temos conjugados dos n.os 2 do artigo 33.º e 1 e 2 do artigo 34.º e dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Gabriela Trindade Caldas Coelho, assessora principal.

Vogais efectivos:

Maria Adelaide Gonçalves da Silva Santos, chefe de repartição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Manuel António Capelo Lopes Seborro, técnico superior principal.

Vogais suplentes:

Maria da Luz Custódio da Silva, técnica superior de 1.ª classe.

Rui Vasco Soares Henriques Lopes, técnico superior de 1.ª classe.

20 de Dezembro de 2002. - O Secretário-Geral, Carlos Viana de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-10 - Portaria 161/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, conforme mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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