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Portaria 735/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Equipara, para efeitos de atribuição das gratificações de chefia, cargos do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais.

Texto do documento

Portaria 735/79

de 31 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais e Secretário de Estado da Administração Pública atribuir as seguintes equiparações:

A director-geral - o director do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais, criado pelo Decreto-Lei 169/75, de 31 de Maio;

A director de serviços - o subdirector do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, 28 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

Conteúdo funcional dos cargos

(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.) Designação do cargo - director do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais Funções - preside à comissão directiva e ao conselho administrativo do Instituto, competindo-lhe, por delegação da comissão directiva, a superintendência dos serviços e a coordenação das actividades do Instituto.

Designação do cargo - subdirector do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais.

Funções - competência directiva, delegada expressamente pelo director, da actividade do Instituto nas áreas de serviço de pessoal, contabilidade e arquivo geral e ficheiro de contrôle. Substituto do director nas suas faltas e impedimentos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208452.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-31 - Decreto-Lei 169/75 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro

    Cria, na Presidência do Conselho de Ministros, o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN).

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Decreto-Lei 471/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, que fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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