de 31 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais e Secretário de Estado da Administração Pública atribuir as seguintes equiparações:
A director-geral - o director do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais, criado pelo Decreto-Lei 169/75, de 31 de Maio;
A director de serviços - o subdirector do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, 28 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
ANEXO
Conteúdo funcional dos cargos
(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.) Designação do cargo - director do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais Funções - preside à comissão directiva e ao conselho administrativo do Instituto, competindo-lhe, por delegação da comissão directiva, a superintendência dos serviços e a coordenação das actividades do Instituto.Designação do cargo - subdirector do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais.
Funções - competência directiva, delegada expressamente pelo director, da actividade do Instituto nas áreas de serviço de pessoal, contabilidade e arquivo geral e ficheiro de contrôle. Substituto do director nas suas faltas e impedimentos.