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Portaria 724/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Equipara a director de serviços o cargo de director a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, que cria os gabinetes de apoio técnico.

Texto do documento

Portaria 724/79

de 31 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Atribuir a equiparação a director de serviços ao cargo de director a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 58/79, de 29 de Março.

2.º O disposto no número anterior só produzirá efeitos após o efectivo provimento dos cargos aí referidos, nos termos do estabelecido no artigo 14.º do Decreto-Lei 58/79, de 29 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração interna e das Finanças, 19 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO Conteúdo funcional do cargo Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.) Designação do cargo: director do gabinete de apoio técnico.

Funções representar o gabinete e dirigir e coordenar toda a actividade do mesmo, garantindo a sua organização e funcionamento, orientando a preparação dos programas de actividade respectivos e assegurando a definição das funções dos elementos que o integram.

O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-29 - Decreto-Lei 58/79 - Ministério da Administração Interna

    Cria os gabinetes de apoio técnico (GAT).

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Decreto-Lei 471/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, que fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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