de 31 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º Atribuir a equiparação a director de serviços ao cargo de director a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 58/79, de 29 de Março.
2.º O disposto no número anterior só produzirá efeitos após o efectivo provimento dos cargos aí referidos, nos termos do estabelecido no artigo 14.º do Decreto-Lei 58/79, de 29 de Março.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração interna e das Finanças, 19 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
ANEXO Conteúdo funcional do cargo Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.) Designação do cargo: director do gabinete de apoio técnico.
Funções representar o gabinete e dirigir e coordenar toda a actividade do mesmo, garantindo a sua organização e funcionamento, orientando a preparação dos programas de actividade respectivos e assegurando a definição das funções dos elementos que o integram.
O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública