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Decreto Regulamentar 75/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Cria no Instituto Universitário de Évora, as licenciaturas em Sociologia, Economia e Gestão de Empresas.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 75/79

Considerando os trabalhos da Comissão para Reorganização dos Planos de Estudo das Ciências Sociais, criada pelo Despacho 7/79, de 27 de Agosto, do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Setembro de 1979;

Considerando igualmente a experiência já prosseguida pelo Instituto Universitário de Évora com o estabelecimento de três linhas de opção (Economia, Sociologia e Gestão de Empresas) na licenciatura em Ciências Socais, criada pelo Decreto Regulamentar 38/78, de 25 de Outubro;

Em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São criados, no Instituto Universitário de Évora, os seguintes cursos de licenciatura:

a) Sociologia;

b) Economia;

c) Gestão de Empresas.

Art. 2.º - 1 - O curso de licenciatura em Ciências Sociais, criado pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar 38/78, de 25 de Outubro, é extinto.

2 - Os alunos inscritos em 1978-1979 no referido curso transitarão em 1979-1980 para uma das licenciaturas a que se refere o artigo 1.º 3 - O Instituto Universitário de Évora fixará os planos de estudo de transição adequados de modo que a formação dos alunos a que se refere o n.º 2 seja globalmente equivalente à dos alunos inscritos nas novas licenciaturas.

Art. 3.º Os planos de estudo e as normas de funcionamento dos cursos criados pelo artigo 1.º do presente diploma, bem como o regime de transição resultante da extinção do curso referido no artigo 2.º, serão definidos por portaria do Ministro da Educação.

Art. 4.º As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação.

Art. 5.º Este diploma entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

Promulgado em 13 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208418.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-17 - Portaria 752/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova as estruturas curriculares que vêm sendo aplicadas nos cursos de licenciatura em Engenharia Agrícola, Engenharia Zootécnica, Ensino de Biologia e Geologia, Ensino de Física e Química, Ensino de História e Ciências Sociais e Ensino de Matemática e Desenho ministrados pela Universidade de Évora, os planos de estudos que vêm sendo ministrados nos cursos de licenciatura em Economia, Gestão de Empresas e Ensino de Português e Francês da Universidade de Évora e o regime de estudos que vem sendo aplicado no (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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