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Despacho 1023/2003, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1023/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências da delegada regional do Algarve do Instituto do Emprego e Formação Profissional. - Ao abrigo do n.º 5.1 da deliberação da comissão executiva do mesmo Instituto de 31 de Julho de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 2002, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, nos dirigentes a seguir indicados competência para, no âmbito das respectivas atribuições, exercerem os seguintes poderes:

I - Na subdelegada regional Dr.ª Maria Fernanda Fontes Ferreira dos Santos:

1 - No âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços da delegação regional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e confederações patronais e sindicais;

1.2 - Autorizar despesas com locação, com excepção do arrendamento urbano, e a aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos, com os seguintes limites:

a) Para despesas em geral, até Euro 50 000;

b) Para despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar, até Euro 100 000;

c) Para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até Euro 150 000.

1.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP e desde que correspondam ao interesse público;

1.4 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

1.5 - Assinar e endossar cheques;

1.6 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;

1.7 - Endossar vales de correio;

1.8 - Autorizar a libertação de cauções;

1.9 - Assinar precatórios-cheques;

1.10 - Autorizar o adiantamento para aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.11 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

1.12 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos;

1.13 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos;

1.14 - Autorizar a venda de bens produzidos internamente em acções de formação profissional, nas condições mais satisfatórias para o interesse do IEFP e com observação do disposto no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.15 - Transferir dotações orçamentais entre rubricas dos 3.º e 4.º graus do orçamento da região, com conhecimento simultâneo à comissão executiva através dos Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão, desde que essas transferências não excedam o âmbito de agregação do 2.º grau (projecto) em que as rubricas estão incluídas, salvaguardando sempre as metas do plano de actividades para a região;

1.16 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;

1.17 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar, ou dela resultem maiores encargos para o Instituto;

1.18 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento da delegação regional.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 1.4 a 1.9 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 9.3 das notas gerais e finais do presente despacho.

2 - No âmbito do pessoal:

2.1 - Autorizar a mobilidade do pessoal;

2.2 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;

2.3 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais;

2.4 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

2.5 - Conceder licenças sem vencimento ou retribuição, até 90 dias;

2.6 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública;

2.7 - Autorizar a prorrogação do prazo de posse, bem como a tomada de posse fora do local onde os funcionários tenham sido colocados;

2.8 - Autorizar a prática das modalidades de horário regularmente previstas.

2.9 - Autorizar a realização de trabalho suplementar;

2.10 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;

2.11 - Designar os notadores e homologar as classificações de serviço, nos termos dos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 44-B/83, de 1 de Junho;

2.12 - Propor o exercício da acção disciplinar sobre os trabalhadores da área da respectiva delegação, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;

2.13 - Autorizar a realização de estágios académicos, bem como assinar os respectivos protocolos de estágio;

2.14 - Autorizar a participação de trabalhadores em acções de formação, promovidas por entidades externas, até ao limite de Euro 500 por acção;

2.15 - Autorizar o processamento das remunerações variáveis devidas ao pessoal da região, designadamente as correspondentes à participação em feiras e certames e a formadores internos eventuais.

3 - No âmbito dos programas de emprego, formação, certificação e inserção:

3.1 - Decidir sobre a concessão de apoios técnicos ou financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor na área do emprego, formação profissional e inserção cujas gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP e, em geral, sobre os respectivos processos;

3.2 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos;

3.3 - Autorizar a realização de acções de formação profissional pelo Centro de Formação Profissional de Faro e pelos pólos de formação dependentes dos centros de emprego, incluindo eventuais acções extraplano, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais definidos para a formação profissional realizada no âmbito do IEFP e ainda às normas de elegibilidade de custos em vigor;

3.4 - Assinar os pedidos de financiamento a apresentar pelo IEFP no âmbito da vertente FSE do QCA, bem como os respectivos termos de aceitação e pedidos de pagamento;

3.5 - Atribuir certificados de formação a todos os formandos que concluam com aproveitamento qualquer acção de formação (os quais, no âmbito da formação em regime de aprendizagem, se designam certificados de aptidão profissional) e certificados de frequência quando a formação não tenha avaliação final eliminatória;

3.6 - Atribuir certificados de aptidão profissional, declarações de aptidão e outros documentos inerentes às atribuições do IEFP enquanto entidade certificadora, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional;

3.7 - Homologar cursos de formação profissional e conceder outras autorizações de reconhecimento de cursos, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional;

3.8 - Assinar os termos de homologação relativos aos cursos de educação e formação de adultos desenvolvidos no âmbito dos centros de formação profissional;

3.9 - Assinar as candidaturas à acreditação dos contratos, de pedidos e notificações de financiamento, atribuição de certificados escolares ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos centros de reconhecimento, validação e certificação de competências - rede ANEFA;

3.10 - Emitir declarações para adiamento do serviço militar obrigatório dos estagiários de formação, nos termos da Lei do Serviço Militar;

3.11 - Emitir e assinar certificados para efeitos do disposto no artigo 9.º, n.º 11, do Código do IVA (isenção de entidades formadoras);

3.12 - Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;

3.13 - Autorizar o pagamento das despesas devidamente comprovadas com transportes colectivos públicos efectuadas pelos trabalhadores desempregados inscritos nos centros de emprego, quando sejam por estes convocados para controlo presencial e personalizado;

3.14 - Decidir sobre os recursos hierárquicos das decisões dos centros de emprego interpostos no âmbito do regime de protecção do desemprego;

3.15 - Outorgar contratos de comodato com empresas a instalar no âmbito dos CACE - centros de apoio à criação de empresas;

3.16 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP resultantes da concessão de apoios ao emprego, formação profissional e reabilitação, de acordo com as orientações da comissão executiva, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva através do envio aos serviços de finanças competentes dos pedidos de execução, acompanhados da documentação adequada.

§ único. Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos, o processo passará a ser conduzido pelos Serviços Jurídicos do IEFP.

4 - No âmbito das instalações:

4.1 - Autorizar a realização de despesas com obras até ao limite de Euro 35 000, e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos (caso haja lugar à celebração dos mesmos) e demais actos ou formalidades.

§ 1.º O limite de competência acima referido respeita ao custo final e global do empreendimento, incluindo estudos e projectos, empreitadas, erros e omissões, revisões de preços, trabalhos a mais e eventuais prémios.

§ 2.º Quando, por alterações ou revisões de preços, se exceda a previsão inicial do montante da despesa, deverá o processo transitar para a delegada regional;

4.2 - Autorizar a realização dos projectos nas diferentes especialidades respeitantes às obras referidas no n.º 4.1;

4.3 - Praticar, nos termos legais e regulamentares, todos os actos preliminares respeitantes às obras referidas no n.º 4.1;

4.4 - Fiscalizar e receber as obras e os trabalhos, em representação do dono da obra, independentemente do limite de competências contido no n.º 4.1;

II - Nos dirigentes dos serviços de coordenação da delegação regional:

Edite da Franca Leal Duarte Lima Marques, directora dos Serviços de Planeamento Operacional e Controlo de Gestão;

Dr. Francisco Rosa Lúcio de Sousa, director dos Serviços de Emprego e Formação Profissional;

Dr. Pedro Viçoso Ferreira, director dos Serviços Administrativos e Financeiros;

Dr.ª Sílvia Maria Costa Ataíde, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Organização.

5 - No âmbito geral:

5.1 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento da respectiva área funcional;

5.2 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;

5.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

5.4 - Propor o exercício da acção disciplinar sobre os trabalhadores afectos às respectivas unidades orgânicas, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem.

6 - Específicas da directora dos Serviços de Planeamento Operacional e Controlo de Gestão:

6.1 - Transferir dotações orçamentais entre rubricas dos 3.º e 4.º graus do orçamento da região, com conhecimento simultâneo da delegada regional e da comissão executiva, desde que essas transferências não excedam o âmbito de agregação do 2.º grau (projecto) em que as rubricas estão incluídas, salvaguardando sempre as metas do plano de actividades para a região.

7 - Específicas do director dos Serviços Administrativos e Financeiros:

7.1 - Autorizar despesas com locação, com excepção do arrendamento urbano, e a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 25 000 e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos;

7.2 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

7.3 - Assinar e endossar cheques;

7.4 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;

7.5 - Endossar vales de correio;

7.6 - Autorizar a libertação de cauções;

7.7 - Assinar precatórios-cheques;

7.8 - Autorizar o adiantamento para aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

7.9 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos;

7.10 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos;

7.11 - Autorizar a realização de despesas com obras até ao limite de Euro 30 000 e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos e demais actos ou formalidades.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 7.2 a 7.7 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 9.3 das notas gerais e finais do presente despacho.

8 - Específicas da chefe da Divisão de Recursos Humanos e Organização:

8.1 - Autorizar a mobilidade do pessoal;

8.2 - Aprovar o plano anual de férias e respectivas alterações;

8.3 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais;

8.4 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

8.5 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;

8.6 - Propor a realização de estágios académicos, bem como assinar os respectivos protocolos de estágio;

8.7 - Autorizar a participação de trabalhadores em acções de formação, promovidas por entidades externas, até ao limite de Euro 400 por acção.

9 - Notas gerais e finais:

9.1 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do acto no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.

9.2 - Para a determinação dos limites das competências subdelegadas deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.

Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios).

9.3 - Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, a movimentação de valores depositados nas contas bancárias abertas nos serviços da delegação regional processar-se-á mediante duas assinaturas, de entre as da delegada regional, subdelegada regional e director dos serviços administrativos e financeiros.

9.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.

9.5 - A presente subdelegação de competências, que é feita sem a faculdade de subdelegação, é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela delegada regional os actos que a ela se mostrem conformes praticados pelos subdelegatários até à presente data.

6 de Novembro de 2002. - A Delegada Regional, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2083856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 247/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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