Aviso 605/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 30/2002 - técnico de 2.ª classe (farmácia). - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 26 de Novembro de 2002, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para reserva de recrutamento com vista ao provimento de um lugar para técnico de 2.ª classe de farmácia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, alterado por várias portarias e actualizado pela Portaria 1374/2002, de 22 de Outubro.
2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, através do ofício n.º 4713/DRRCP/DIV/2002, não existir pessoal disponível com o perfil adequado.
3 - Tipo de concurso - o concurso é externo e como tal aberto a todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que preencham os requisitos mencionados nos n.os 10.1 e 10.2 do presente aviso.
3.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3.2 - Nos termos do estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que enquadrado nos conteúdos dos artigos 1.º e 2.º do mesmo decreto-lei e verificada a capacidade do candidato para exercer a respectiva função, que será averiguada pelo júri do concurso, conforme o n.º 2 do artigo 4.º do citado decreto-lei.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado a partir da lista de classificação final e para as quotas que vierem a ser redistribuídas neste prazo.
5 - Os lugares referidos foram objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, comunicado pelo ofício n.º 11 351, 18 de Setembro de 2002, da Administração Regional da Saúde do Centro.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 5.º, alínea f), do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
7 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;
Código do Procedimento Administrativo.
8 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Coimbra ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha acordo ou protocolos de colaboração.
9 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao estabelecido no mapa III do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.
10 - Requisitos de admissão ao concurso:
10.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou na Escola Superior de Alcoitão, ou seu equivalente legal, ou com curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito da profissão, constante do artigo 5.º, alínea f), do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Janeiro, um e outro legalmente reconhecidos, esteja ou não vinculado à função pública.
11 - Métodos de selecção:
11.1 - Serão os constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro: avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(3AC+E)/4
sendo:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
11.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, conforme a Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, que estabelece os critérios de avaliação (avaliação curricular de ingresso, anexo I), cujos factores de classificação são os seguintes:
a) Habilitação académica de base;
b) Nota final de curso de formação profissional;
c) Formação profissional complementar;
d) Experiência profissional;
e) Desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.
11.2.1 - A avaliação curricular referida no número anterior resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I.
11.3 - Na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:
a) Capacidade de análise e sentido crítico;
b) Motivação;
c) Grau de maturidade e responsabilidade;
d) Espírito de equipa;
e) Sociabilidade.
11.3.1 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II.
11.3.2 - A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.
11.3.3 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.
11.3.4 - A fundamentação da classificação a que se refere o número anterior consta de acta prévia.
11.4 - Os resultados obtidos na aplicação de método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.
11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11.6 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os referidos sucessivamente nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 5645/99, de 21 de Dezembro.
12 - Apresentação de candidaturas:
12.1 - Os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, Quinta dos Vales, São Martinho do Bispo, 3041-853 Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia útil do prazo estabelecido neste aviso, ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao termo do prazo estabelecido neste aviso.
12.2 - O requerimento deverá ser elaborado como se indica:
Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Coimbra:
... (nome), filho(a) de ..., natural de ..., nascido(a) em .../.../..., ... (nacionalidade), ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../... pelo arquivo de identificação de ..., válido até .../.../..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ... (localidade), ... (código postal), telefone n.º ..., possuindo como habilitações literárias ... e profissionais, requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo geral de ingresso para reserva de recrutamento na categoria de técnico de 2.ª classe na área de farmácia, conforme o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Declara, sob compromisso de honra:
a) Ter nacionalidade portuguesa (salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional);
b) Ter ... anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ... e profissionais ...;
d) Ter cumprido os deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Para candidatos com deficiência:
Mais declaro, sob compromisso de honra, que possuo uma incapacidade com o grau ... do tipo ...
Anexa ao presente requerimento:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
Pede deferimento.
... (localidade), ... de ... de 200...
... (assinatura).
Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.
13 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo de que possui as habilitações exigidas ou fotocópia dos mesmos;
c) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados pelo candidato.
14 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou a entrega de documento falso implicam a exclusão do candidato e a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 69.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Dulce Cabecinha Martins, técnica de 1.ª classe de farmácia do Centro Hospitalar de Coimbra.
Vogais efectivos:
1.º Maria do Carmo Anjos Atalaia Dias, técnica de 1.ª classe de farmácia do Centro Hospitalar de Coimbra.
2.º Zélia Rosa Barbosa Moreira, técnica de 2.ª classe de farmácia do Centro Hospitalar de Coimbra.
Vogais suplentes:
1.º Regina Maria Simões Rodrigues Vaz, técnica de 2.ª classe de farmácia do Centro Hospitalar de Coimbra.
2.º Carlos Manuel Silva Marques, técnico de 2.ª classe de farmácia do Centro Hospitalar de Coimbra.
16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
26 de Dezembro de 2002. - O Director do Serviço de Pessoal, João Tomé Fèteira.