Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 41/2003, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho conjunto 41/2003. - Considerando que o agente Alexandre Patraquim Peixoto Carneiro, oriundo do Gabinete de Comunicação Social de Macau, da Administração do Território de Macau, se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração e requereu o regresso, tendo o mesmo sido autorizado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e no n.º 4 do artigo 11.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, pelo despacho 15 247/2002, de 17 de Junho, conforme o Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2002:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - A integração de Alexandre Patraquim Peixoto Carneiro na categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice

Alexandre Patraquim Peixoto Carneiro ... Técnica superior ... Técnico superior de 2.ª classe ... 1/400

2 - A presente integração produz efeitos a partir da data do início de funções.

2 de Janeiro de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical, Joaquim Alberto da Cruz e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2083766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda