Despacho (extracto) n.º 5125/2007, de 23 de Fevereiro de
2007
A Lei 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, alterada pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo Ministério da Administração Interna (Polícia de Segurança Pública), determina-se a concessão aos ex-prisioneiros de guerra abaixo indicados da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei:
Altino de Sousa.
José Reina Fernandes.
Manuel José Medeiros Ferreira.
Mário Nabais Salada.
Telmo César Ferreira Santos.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.
23 de Fevereiro de 2007. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.