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Resolução do Conselho de Ministros 43/2007, de 16 de Março

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a Repsol YPF, S. A., a Repsol Química, S. A., e a Repsol Polímeros, Lda., que tem por objecto a expansão e modernização da unidade industrial desta última sociedade, localizada em Sines.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2007

A Repsol Polímeros, Lda., complexo petroquímico que iniciou a sua actividade em 1981 em Sines, é actualmente detida pela Repsol YPF, S. A., uma das 10 maiores petroleiras privadas do mundo, com presença em mais de 20 países e liderança na Espanha e na Argentina e considerada a maior companhia privada energética da América Latina.

A Repsol Polímeros, Lda., decidiu realizar um projecto de investimento destinado à expansão e modernização do seu complexo petroquímico em Sines, que envolve a ampliação do craker para cerca de 570 KTA, a construção de uma fábrica de polipropileno e de uma fábrica de polietileno linear, que consumam o etileno e o propileno produzidos no complexo de Sines, bem como a construção de uma unidade de co-geração com turbinas a gás, recorrendo às mais modernas tecnologias actualmente existentes a nível mundial, para o fabrico do produto.

O projecto permitirá a manutenção da competitividade da Repsol Polímeros, Lda., em Portugal, o incremento da posição do complexo de Sines na satisfação das necessidades do mercado interno e na exportação de produtos derivados do petróleo, bem como a consolidação da sua posição no contexto da indústria química europeia.

O investimento em causa atinge 750 milhões de euros, prevendo-se a criação de 32 postos de trabalho e a manutenção de 443, bem como o alcance de um valor de vendas acumulado de cerca de 3103 milhões de euros no final de 2010 e de cerca de 10002 milhões de euros no final de 2016, ano do termo da vigência do contrato.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., e a Repsol YPF, S. A., a Repsol Química, S. A., e a Repsol Polímeros, Lda., que tem por objecto a expansão e modernização da unidade industrial desta última sociedade, localizada em Sines.

2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, e atribuir, em sede de IRC, a majoração de relevância excepcional do projecto para a economia nacional prevista no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/16/plain-208321.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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