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Despacho (extracto) 975/2003, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 975/2003 (2.ª série). - Por despacho de 12 de Abril de 2002 da presidente do Instituto Politécnico de Setúbal:

Inês Santos Estevinho Fronteira - autorizada a nomeação em comissão de serviço extraordinária como equiparada a assistente do 1.º triénio, em dedicação exclusiva por um ano, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração de 288 800$ (Euro 1440,53) (escalão 1, índice 100) com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, em conjugação com o artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, sendo dado sem efeito o contrato administrativo de provimento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2002, a p. 3215, o despacho (extracto) n.º 3778/2002.

20 de Dezembro de 2002. - A Administradora, Maria Manuela Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2083078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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