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Aviso 549/2003, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 549/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto de 23 de Outubro de 2002, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de uma vaga na categoria de coordenador (área de apoio ao ensino e à investigação científica) da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, na área de apoio ao ensino e à investigação científica.

5 - Vencimento - o correspondente ao índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - instalações da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

7 - Condições de candidatura - ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que se encontrem nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular - ponderar-se-ão os seguintes factores:

1) Qualificação e experiência profissionais;

2) Formação profissional complementar;

3) Nível de habilitações literárias;

b) Entrevista profissional de selecção - avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada de todos os métodos de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Ciências, sita na Praça de Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, do qual constem os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar que se candidata;

Identificação do concurso, mediante referência ao aviso pelo qual o mesmo foi aberto.

Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e respectiva carga horária (especializações, seminários e acções de formação);

d) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo na função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entender apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - É dispensada aos funcionários da Faculdade de Ciências a apresentação dos documentos constantes das alíneas b) e e) do n.º 9.1 desde que constem nos respectivos processos individuais.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

10 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Manuel Ricardo Falcão Moreira, professor catedrático.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Rodrigues da Rocha, director de serviços Académicos e de Recursos Humanos.

Dr.ª Paula Cristina Coelho Marques, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Engenheiro Fernando Jorge Matias Calvo, técnico superior de 2.ª classe.

Dr.ª Diana Isabel Barros da Rocha, técnica superior de 2.ª classe.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

19 de Dezembro de 2002. - O Director, José Manuel Machado da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2083045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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