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Despacho (extracto) 935/2003, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 935/2003 (2.ª série). - Por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 18 de Dezembro de 2002, proferido por delegação:

Paulo Alexandre Mascarenhas Lopes - autorizado o contrato administrativo de provimento como assistente convidado desta Faculdade, em regime de tempo integral, por urgente conveniência de serviço válido por um ano, renovável por períodos sucessivos de três anos, nos termos das Leis 108/88, de 24 de Setembro e 19/80, de 16 de Julho (ECDU), dos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, com início em 2 de Janeiro de 2003. (Não carece de visto prévio do Tribunal de Contas.)

6 de Janeiro de 2003. - O Director, António Vasconcelos Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2083008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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