A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 519-P2/79, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera a denominação de Banco Micaelense para Banco Comercial dos Açores.

Texto do documento

Decreto-Lei 519-P2/79

de 29 de Dezembro

O Banco Micaelense, com sede em Ponta Delgada, ilha de S. Miguel, foi fundado em 1912. Nacionalizado pelo Decreto-Lei 132-A/75, de 14 de Março, encontra-se hoje implantado em toda a Região Autónoma dos Açores, onde desenvolve uma intensa actividade económico-financeira.

Nestas condições, considera-se que a sua denominação presente está desactualizada, pois não corresponde à realidade da implantação desta instituição de crédito em todo o território da Região, identificando-o, apenas, com a ilha de S. Miguel.

Considera-se, pois, pertinente a proposta do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores no sentido da alteração dessa denominação.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É alterada a denominação de Banco Micaelense para Banco Comercial dos Açores.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 24 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/29/plain-208300.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Decreto-Lei 132-A/75 - Conselho da Revolução

    Nacionaliza todas as instituições de crédito com sede no continente e ilhas adjacentes com excepçãp de Crédit Franco-Portugais, dos departamentos portugueses do Bank of London § South América e do Banco do Brasil, das caixas económicas e das caixas de crédito agrícola mútuo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda