Decreto-lei 519-P2/79, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
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Fonte: Diário da República n.º 299/1979, 14º Suplemento, Série I de 1979-12-29.
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Data:
1979-12-29
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Altera a denominação de Banco Micaelense para Banco Comercial dos Açores.
Decreto-Lei 519-P2/79
de 29 de Dezembro
O Banco Micaelense, com sede em Ponta Delgada, ilha de S. Miguel, foi fundado em 1912. Nacionalizado pelo
Decreto-Lei 132-A/75, de 14 de Março, encontra-se hoje implantado em toda a Região Autónoma dos Açores, onde desenvolve uma intensa actividade económico-financeira.
Nestas condições, considera-se que a sua denominação presente está desactualizada, pois não corresponde à realidade da implantação desta instituição de crédito em todo o território da Região, identificando-o, apenas, com a ilha de S. Miguel.
Considera-se, pois, pertinente a proposta do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores no sentido da alteração dessa denominação.
Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É alterada a denominação de Banco Micaelense para Banco Comercial dos Açores.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 24 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/29/plain-208300.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208300.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-03-14 -
Decreto-Lei
132-A/75 -
Conselho da Revolução
Nacionaliza todas as instituições de crédito com sede no continente e ilhas adjacentes com excepçãp de Crédit Franco-Portugais, dos departamentos portugueses do Bank of London § South América e do Banco do Brasil, das caixas económicas e das caixas de crédito agrícola mútuo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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