Aviso 413/2003 (2.ª série) - AP. - Lúcio Lopes de Oliveira, presidente da Junta de Freguesia de Alcaravela, concelho de Sardoal:
Dando cumprimento ao estipulado no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, articulado com o disposto no artigo 162.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra, para consulta publica, o Regulamento e respectiva Tabela de Taxas e Licenças, na secretaria da Junta de Freguesia de Alcaravela, aprovado por deliberação da Assembleia de Freguesia tomada em sessão ordinária realizada a 6 de Dezembro de 2002, sob proposta da Junta de Freguesia.
Mais se informa que a mesma entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
10 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Junta, Lúcio Lopes de Oliveira.
Proposta n.º 3/2002
Propõe a Junta de Freguesia de Alcaravela, que seja aprovado o presente Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, com base na alínea a) do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro.
Assim, propomos para passar a vigorar, o seguinte:
Regulamento
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
A tabela anexa ao presente Regulamento fundamenta-se nos artigos 21.º e 22.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 42/98, de 6 de Agosto, e é válida enquanto outra não for aprovada e feita publicidade em conformidade com o artigo 91.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002.
Artigo 2.º
De todas as taxas cobradas pela freguesia será emitida respectiva guia de receita, que comprove o pagamento.
Artigo 3.º
Em relação aos documentos de interesse particular, tais como atestados, certidões, declarações, segundas vias, termos de identidade, de justificação administrativa e quaisquer outros, devem ser requeridos previamente em papel de formato normalizado, pedidos estes, dirigidos ao presidente da Junta de Freguesia de Alcaravela, esclarecendo convenientemente que espécie de documento é pretendido e qual a finalidade do mesmo.
Artigo 4.º
As coimas a aplicar regulam-se pelas disposições legais em vigor e o descrito no artigo 20.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto.
Artigo 5.º
As receitas provenientes das coimas a aplicar revertem a favor da Junta de Freguesia de Alcaravela, nos termos da alínea b) do artigo 21.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto.
Artigo 6.º
O presente Regulamento e respectiva tabela de taxas e licenças anexa, entra em vigor nos termos legais, 15 dias após a sua publicação, de acordo com o preceituado no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, n.º 4 do artigo 29.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto e n.º 162, do Código do Procedimento Administrativo.
O presente Regulamento foi aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia de Alcaravela, realizada aos 6 de Dezembro de 2002, por unanimidade, no uso da competência conferida pelas alíneas d) e j) do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A, de 11 de Janeiro de 2002.
Tabela de Taxas e Licenças
Artigo 1.º
Prestação de serviços e concessão de documentos
1 - Atestado ou documentos análogos:
a) Em papel normalizado ao antigo papel selado - 3 euros;
b) Em papel normal destinado a fins de previdência - 3 euros;
c) Confirmações qualquer que sejam os seus fins - 3 euros.
2 - Certidões:
a) Não excedendo uma lauda ou rasa - 4 euros;
b) Buscas, por cada ano - 2 euros;
c) Certidões narrativas, o dobro da lauda - 7 euros.
3 - Fornecimento a pedido do interessado de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado de conservação (cada) - 5 euros.
Artigo 2.º
Canídeos
1 - Registo inicial:
a) Taxa de registo - 6 euros.
2 - Licenças anuais:
a) Categoria A - animais de companhia - 2,50 euros;
b) Categoria B - animais com fins económicos - 10 euros;
c) Categoria C - animais para fins militares - 0 euros;
d) Categoria D - animais para investigação científica - 0 euros;
e) Categoria E - cão de caça - 4,50 euros;
f) Categoria F - cão guia - 0 euros;
g) Categoria guarda - 5 euros.
3 - Licença fora do prazo:
a) 30% sobre a taxa normal.
Observações:
Os cães pertencentes a pessoas colectivas de utilidade pública, administrativa e estabelecimentos do Estado ou das autarquias locais, e os que sirvam de guias a cegos estão isentos de taxas.
Artigo 3.º
Gatídeos
Taxa de registo - 3 euros.
Licença - 10 euros.
Artigo 4.º
Cemitério
1 - Sepulturas temporais:
a) Adultos - 40 euros;
b) Crianças - 20 euros.
2 - Sepulturas perpétuas:
a) Exumação de ossada existente - 40 euros;
b) Inumação de cadáver - 40 euros.
Artigo 5.º
Inumação em jazigo
a) Particulares - 40 euros.
Artigo 6.º
Exumação
a) Exumação, por cada ossada incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério - 45 euros.
Artigo 7.º
Concessão de terrenos
a) Terreno para sepultura perpétua, adulto - 500 euros.
b) Terreno para sepultura perpétua, criança - 300 euros.
c) Terreno para jazigo, primeiros 5 m2 - 1000 euros.
d) Cada metro quadrado ou fracção a mais - 270 euros.
e) Sepulturas perpétuas (compra ainda em vida) - 700 euros.
Artigo 8.º
a) Utilização de capela ou casa mortuária, por cada período de vinte e quatro horas (quando existir) - 12 euros.
Artigo 9.º
Trasladações
a) Crianças - 20 euros.
b) Adultos - 40 euros.
Artigo 10.º
Averbamento de alvarás - Concessão de terreno em nome de novo proprietário
1 - Classes sucessíveis, nos termos das alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 2133.º do Código Civil:
a) Para jazigo - 80 euros;
b) Para sepulturas perpétuas - 40 euros.
2 - Averbamento de transmissão para pessoas diferentes:
a) Para jazigo - 600 euros;
b) Para sepulturas perpétuas - 300 euros.
Artigo 11.º
Mercado
a) Ocupação de terrenos, por metro quadrado - 3 euros.
b) Bancos de tabuleiros de venda de peixe - 5 euros.
c) Vendas de carnes incluindo electricidade - 8 euros.
d) Bancos destinados venda de fruta, legumes, hortaliças outros géneros - 3 euros.
e) Tascas - 6 euros.
Artigo 12.º
Fotocópias
a) Fotocópia A4 - 0,17 euros.
b) Fotocópia A3 - 0,35 euros.
Artigo 13.º
a) Venda de postais alusivos à freguesia - 1 euro.
b) Venda de emblemas com brasão da freguesia - 6 euros.
c) Venda livro Paróquia de Santa Clara de Alcaravela - 8 euros.
d) CD-ROM com imagens da freguesia - 13 euros.
Artigo 14.º
a) Certificação de fotocopias (até quatro páginas inclusive) - 20 euros.
b) A partir da 5.ª página e por cada página - 2,50 euros.
Nota. - Ficam isentos de taxas os atestados, confirmações, certificados e certidões que, nos termos da lei, gozem dessas mesmas isenções.
Aprovado na reunião da Junta de Freguesia de Alcaravela aos 29 de Novembro de 2002.