Edital 32/2003 (2.ª série) - AP. - Rui de Jesus Goulart, presidente da Câmara Municipal da Horta:
Torna público que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão extraordinária realizada em 20 de Novembro do corrente ano, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à apreciação pública, aprovou o Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal que se publica em anexo.
27 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Rui de Jesus Goulart.
Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal
Preâmbulo
O presente Regulamento estabelece as normas gerais a que está sujeita a utilização e funcionamento do complexo da piscina municipal da Horta, subordinando-se às disposições legais em vigor para os equipamentos desportivos desta natureza.
Na elaboração deste Regulamento priviligearam-se as condições de utilização para que fiquem salvaguardadas todas as questões de segurança, higiene e bem-estar dos utentes.
Pretendeu-se dinamizar o espaço e as condições existentes, introduzindo actividades e eventos que contribuam para uma melhoria das condições de vida da população.
Assim e de acordo com o n.º 8 do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa que atribui aos municípios poder regulamentar, tendo em consideração ainda a Lei 42/98, de 6 de Agosto, no seu artigo 20.º, e a Lei 159/99, de 14 de Setembro, que na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º fixa aos órgãos municipais a competência para o planeamento, gestão e realização de investimentos públicos no domínio da prática desportiva e recreativa de interesse municipal.
A Câmara Municipal da Horta promove a elaboração do seguinte Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas e condições de funcionamento e utilização da piscina municipal da Horta.
Artigo 2.º
Finalidade
A piscina municipal constitui um equipamento desportivo, tendo como finalidade o fomento e a prática desportiva na área das actividades aquáticas, nomeadamente a adaptação ao meio aquático, a aprendizagem e o aperfeiçoamento da natação, ensino do pólo-aquático, bem como a hidroginástica e outras actividades de manutenção da condição física.
CAPÍTULO II
Instalações
Artigo 3.º
Instalações
As instalações serão utilizadas para modalidades desportivas e são compostas por:
a) Piscina coberta, com as dimensões de 25,00 x 12,50;
b) Piscina coberta de aprendizagem com as dimensões de 9,50 x 6,00;
c) Instalações de vestiários/balneários;
d) Gabinete médico;
e) Portaria/recepção/secretaria;
f) Casa das máquinas;
g) Bar/cafetaria.
Artigo 4.º
Gestão, administração e manutenção do equipamento
1 - A Câmara Municipal da Horta é a responsável pela gestão, administração e manutenção das piscinas.
2 - No âmbito dessa competência cabe-lhe, nomeadamente:
a) Administrar as instalações nos termos do presente Regulamento e demais normas aplicáveis;
b) Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento das mesmas, adoptando as que se tornem indispensáveis à boa conservação das instalações e à manutenção das suas condições higiénico-sanitárias;
c) Definir os locais e autorizar a afixação de publicidade nas instalações;
d) Fixar as tarifas de utilização da piscina municipal.
3 - Poderá a Câmara Municipal proceder à concessão nos termos do presente Regulamento.
Artigo 5.º
Horário e períodos de funcionamento
1 - A piscina municipal funcionará durante todo o ano e de acordo com o horário aprovado em reunião de Câmara.
2 - A piscina poderá ser encerrada até ao máximo de 10 dias por ano, por motivo de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos e para a realização de competições ou festivais, comprometendo-se a Câmara Municipal a comunicar a suspensão das actividades com setenta e duas horas de antecedência, através de avisos a afixar no local e a publicar na imprensa, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas.
3 - As actividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivo de cortes de água, electricidade ou outros.
4 - O encerramento da piscina, desde que referente às situações atrás referidas, não confere qualquer dedução nas tarifas de utilização.
5 - No caso do encerramento da piscina ultrapassar o máximo de dias previstos no n.º 2, os utentes têm direito a serem ressarcidos das respectivas tarifas de utilização.
CAPÍTULO III
Material e equipamentos
Artigo 6.º
Material e equipamentos
1 - O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade municipal e consta do respectivo inventário, devendo manter-se sempre actualizado.
2 - Este material pode ser utilizado pelos utentes, responsabilizando-se estes pela sua utilização racional e boa conservação.
3 - O material utilizado pelos utentes deverá ser requisitado ao funcionário responsável para tal e posteriormente entregue ao mesmo.
CAPÍTULO IV
Da utilização
Artigo 7.º
Acesso
1 - O acesso só será permitido aos interessados desde que munidos de bilhete de ingresso ou cartão de utente.
2 - O acesso para utilização será condicionado à apresentação do bilhete de ingresso ou cartão de utente, que funcionará como comprovativo do pagamento.
Artigo 8.º
Vertentes de utilização
1 - A actividade da piscina procurará servir todos os interessados, criando um conjunto de vertentes de utilização individual e colectiva, nomeadamente:
a) Escola Municipal de Natação;
b) Escolas de natação de clubes e entidades;
c) Natação livre/recreativa;
d) Hidroginástica.
2 - A organização das vertentes não enunciadas nos restantes artigos deste capítulo será efectuada antes do início da época desportiva, de acordo com as suas especificidades.
Artigo 9.º
Escola Municipal de Natação
1 - Todas as pessoas podem inscrever-se na Escola Municipal de Natação, desde que tenham vaga nas classes e nos horários existentes.
2 - A ordem de prioridade no acesso à inscrição nas classes é a seguinte:
a) Renovação da inscrição mais antiga;
b) Renovação de inscrição, isto é, pessoas que na anterior época desportiva em causa já frequentavam a Escola Municipal de Natação, com todas as mensalidades pagas.
3 - No acto de inscrição/renovação é cobrada ao utente uma taxa de seguro obrigatório que cobre um montante por morte e invalidez permanente e um montante para despesas médicas. A apólice de seguro encontra-se na secretaria da piscina, onde pode ser consultada. O seguro cobre um ano lectivo/época desportiva.
4 - O pagamento da mensalidade decorrerá entre o dia 25 do mês anterior a que respeitar e o dia 5 do mês a que respeite o pagamento. Esse pagamento deve ser efectuado na recepção/secretaria da piscina.
5 - Os alunos que não satisfaçam o pagamento da mensalidade nos prazos definidos perdem o lugar na classe, estando impossibilitados de frequentar as aulas a partir do dia 6. Esta situação, a verificar-se, não obriga a qualquer reembolso de verbas anteriormente pagas.
6 - Nos casos previstos no número anterior, e existindo uma lista de espera, será de imediato contactado o primeiro da lista com vista à sua inscrição.
7 - O aluno que tenha desistido da frequência da escola de natação só poderá voltar a frequentá-la após a realização de um novo processo de inscrição.
8 - Após o pagamento de qualquer mensalidade ou tarifa, não é possível, por qualquer motivo, o reembolso dessa verba.
9 - Caso o aluno não frequente, por qualquer razão, as aulas pagas num determinado mês, não é possível transferir esse pagamento para qualquer um dos meses seguintes.
10 - Só são aceites pedidos de mudança de horário desde que existam vagas para o horário requerido, implicando tal transferência de horário o preenchimento de um impresso próprio na recepção da piscina, enunciando os motivos da tal alteração.
Artigo 10.º
Utilização por entidades
1 - A cedência de instalações poderá ter carácter regular ou pontual.
2 - Para efeitos de planeamento de utilização regular das instalações, devem as associações desportivas e escolares formular o pedido por escrito e dirigido ao presidente da Câmara, com a antecedência mínima de 15 dias em relação ao evento.
3 - O requerimento mencionado no número anterior deverá conter as seguintes menções:
a) Identificação do requerente;
b) Número de participantes e respectivos escalões etários;
c) Material a utilizar;
d) Modalidades a praticar;
e) Horário pretendido;
f) Objectivos a atingir.
4 - Sempre que a Câmara Municipal delibere utilizar as instalações, serão canceladas as actividades de tipo regular, sendo comunicado com a antecedência de setenta e duas horas às entidades que as ocupariam, e efectuado aviso público, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º
5 - Desde que as características e condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes, pode ser autorizada a sua utilização simultânea por várias entidades.
6 - Entre a Câmara Municipal e a entidade requerente será celebrado um contrato de utilização onde será especificado o(s) espaço(s), o horário e o período de utilização, bem como o número máximo de utentes, o enquadramento técnico e as tarifas inerentes.
7 - As entidades que utilizam a piscina devem realizar um seguro de acidentes pessoais para os seus utentes. O seguro de acidentes pessoais deve cobrir um montante de morte e invalidez permanente e um montante para despesas médicas. As características do seguro realizado deve constar do contrato de utilização celebrado entre a entidade e a Câmara Municipal.
8 - As entidades devem efectuar o pagamento das tarifas de utilização entre o dia 25 do mês anterior a que respeitar e o dia 5 do mês a que respeite o pagamento.
9 - Caso alguma entidade não proceda ao pagamento da taxa de utilização da piscina no prazo referido no número anterior, será notificada em carta registada com aviso de recepção, informando a entidade em falta que caso não proceda ao pagamento até final do mês seguinte ao da utilização, será cancelada a partir do dia 1 do mês posterior a autorização de utilização da piscina e que por cada mês de atraso no pagamento ao montante em dívida será acrescida uma multa de 5%.
10 - No pagamento da tarifa de utilização está incluído o espaço aquático e a utilização do material pedagógico existente.
11 - As entidades estão sujeitas ao estipulado neste Regulamento. Qualquer desrespeito pelas suas normas ou pelo definido no contrato poderá ser revogado pela Câmara Municipal o contrato de utilização.
12 - As entidades são responsáveis por qualquer degradação do material provocada pelos seus utentes.
Artigo 11.º
Utilização livre
1 - A utilização livre funciona em regime de períodos de uma hora não consecutivos.
2 - A entrada de crianças com idade inferior a 12 anos, em regime de utilização livre, apenas será permitida quando acompanhadas por uma pessoa de maior idade que se responsabilize pela sua vigilância e comportamento.
Artigo 12.º
Utilização condicionada
1 - Não será permitido o acesso à piscina municipal e o uso das respectivas instalações a indivíduos que não ofereçam garantias para a necessária higiene da água.
2 - Não será também permitida a entrada na piscina municipal de pessoas que apresentem notório estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas, ou que perturbem a ordem ou a tranquilidade pública.
3 - Os portadores de doenças transmissíveis, bem como de inflamações ou doenças de pele, olhos, ouvidos e das fossas nasais, serão excluídos do uso da piscina e não devem utilizá-la, sob pena de incorrerem em pena legal.
4 - Sempre que se considere necessário, pode ser exigido aos utentes declaração médica comprovativa do seu estado sanitário.
Artigo 13.º
Interdições
1 - É expressamente proibido:
a) A entrada de animais;
b) Fumar dentro do edifício;
c) Mastigar pastilhas elásticas;
d) Urinar na água da piscina;
e) Cuspir e assoar-se para a água da piscina e para os pavimentos;
f) Aceder à água da piscina sem passar e usar a zona dos lava-pés e duches;
g) Usar calçado e traje de rua na zona da piscina;
h) O acesso de público não banhista à zona do banho ou outras que não lhe estejam reservadas;
i) Ingerir alimentos ou consumir qualquer tipo de bebidas na zona do banho, assim como o abandono de desperdícios fora dos recipientes para recolha do lixo;
j) Tomar banho na piscina sem usar touca;
k) A permanência na zona de banho de crianças com idade inferior a 12 anos sem o devido acompanhamento;
l) O uso de instalações destinadas a um sexo por pessoa de sexo diferente;
m) O acesso e permanência de pessoas estranhas aos serviços, nas áreas técnicas reservadas aos mesmos;
n) Mudar e depositar roupa ou calçado fora das áreas para o efeito destinadas;
o) Projectar propositadamente água para o exterior da piscina;
p) Saltar para a água a partir dos blocos ou após corrida de balanço ou por qualquer outra forma que possa molestar os utentes;
q) Empurrar, gritar ou ter outros comportamentos que coloquem em risco a integridade física dos outros utentes;
r) Correr na zona da piscina;
s) O uso de óculos de natação ou mergulho, desde que feitos de vidro;
t) O uso de barbatanas ou outros materiais didácticos sem autorização do funcionário do serviço à piscina.
Artigo 14.º
Balneários
1 - Os balneários são separados, sexo feminino e masculino, neles funcionando as respectivas instalações sanitárias.
2 - A Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer objectos desaparecidos ou deteriorados pertencentes aos utilizadores.
Artigo 15.º
Bar/cafetaria
1 - O bar é propriedade da Câmara Municipal da Horta e destina-se exclusivamente ao exercício da actividade comercial, podendo ser concessionado:
2 - O horário de funcionamento do bar será definido pela Câmara Municipal.
CAPÍTULO V
Do pessoal
Artigo 16.º
Competência do pessoal ao serviço na piscina
1 - No local e durante o horário de funcionamento é competência do pessoal ao serviço, designadamente:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;
b) Cumprir todas as instruções superiores;
c) Participar à Câmara Municipal todas as ocorrências;
d) Vigiar e impedir a execução de actos que ponham em causa a integridade física dos utentes, a utilização normal dos equipamentos e a sua manutenção;
e) Controlar o normal funcionamento da piscina;
f) Aspirar a piscina sempre que for caso disso;
g) Providenciar todas as análises necessárias da água e adicionar os produtos adequados;
h) Afixar nos locais próprios os resultados das análises bacteriológicas e químicas, temperaturas das águas, percentagem de cloro e PH referentes às duas piscinas;
i) Fazer a manutenção das salas das máquinas e a gestão da temperatura das águas e do ambiente térmico da piscina, com anotações em caderno próprio;
j) Abertura e fecho das instalações;
k) Limpeza geral;
l) Vigiar os utentes das piscinas e serviços complementares durante todo o tempo que seja permitida a utilização das instalações;
m) Controlar as novas inscrições e mensalidades de acordo com as tarifas de utilização da piscina municipal;
n) Elaborar mapas diários das receitas, mapas estatísticos de ocupação das instalações e outros mapas relacionados com a gestão das instalações;
o) Entregar diariamente na tesouraria da Câmara Municipal o montante ou os talões de depósito bancário das receitas diárias para conferência e registo.
2 - São funções do nadador-salvador ou socorrista:
a) Vigiar e impedir a execução de todos os actos que ponham em causa a integridade física dos utentes e a normal utilização do equipamento;
b) Ministrar os primeiros socorros em caso de acidente dentro do complexo;
c) Participar as ocorrências no âmbito das suas competências.
CAPÍTULO VI
Lotação e eventos
Artigo 17.º
Lotação
A lotação máxima do complexo das piscinas por hora é:
a) Piscina de 25 m de 6 pistas com capacidade de 12 utentes por pista, num máximo de 70 utentes;
b) Piscina de aprendizagem com 9,50 m com capacidade para 35 utentes.
Artigo 18.º
Eventos desportivos
1 - Poderão realizar-se no complexo da piscina municipal da Horta competições e eventos desportivos organizados pela Câmara Municipal ou por outras entidades e, neste caso, mediante autorização prévia da Câmara.
2 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de interromper ou suspender a utilização das instalações a todos os utentes, caso necessite das instalações para desenvolver eventos desportivos que entenda prioritários, sendo tal facto comunicado a todos os utentes com a antecedência mínima de setenta e duas horas.
CAPÍTULO VII
Tarifas de utilização
Artigo 19.º
Tarifas
1 - O acesso à piscina municipal far-se-á mediante a aquisição de um cartão de utente personalizado a renovar anualmente, após preenchimento de ficha de inscrição, entrega de duas fotografias e declaração médica comprovativa do estado de saúde.
2 - Os utilizadores poderão ter acesso à piscina municipal sem cartão de utente, apenas na actividade de natação livre ou recreativa.
Artigo 20.º
Desconto familiar
1 - A inscrição de três ou mais elementos do agregado familiar inscritos nas escolas de natação municipal proporcionam um desconto de 10% sobre o total das mensalidades a pagar.
2 - Os portadores de cartão jovem auferem de um desconto de 10% nas mensalidades da escola de natação e na renovação/aquisição do cartão de utente para natação recreativa.
3 - Os portadores do cartão municipal do idoso têm um desconto de 20% nas mensalidades da Escola de Natação e nos preços/hora para natação recreativa.
4 - No caso de um utente poder usufruir de mais de um tipo de desconto, deverá optar por aquele que considere mais vantajoso.
5 - Consideram-se elementos de agregado familiar apenas pais e filhos que vivam sob a dependência daqueles.
Artigo 21.º
Recibos
1 - Será passado a todos os utentes, individuais ou colectivos, um recibo pelo pagamento da tarifa de utilização da piscina.
2 - Deverá ser afixado de forma bem visível um aviso com o seguinte teor: de todas as importâncias cobradas pela utilização destas instalações é sempre devido o respectivo recibo.
Artigo 22.º
Actualização de tarifas
1 - As tarifas são actualizadas anualmente pela Câmara Municipal em Janeiro de cada ano.
2 - Independentemente da actualização anual referida no número anterior, poderá a Câmara Municipal da Horta, sempre que o achar justificável, actualizar extraordinariamente as referidas tarifas.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 23.º
Sugestões e reclamações
Existirá em local próprio forma de os utentes expressarem sugestões ou reclamações, as quais devem ser levadas à consideração superior.
Artigo 24.º
Execução do Regulamento
O presidente da Câmara Municipal poderá fixar normas ou instruções que tiver por convenientes para a boa execução deste Regulamento.
Artigo 25.º
Infracções
1 - O incumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de actos contrários às normas ou prejudiciais aos utilizadores poderão ser punidos com advertência ou expulsão, conforme a gravidade da infracção.
2 - Em caso de reincidência poderá a Câmara Municipal interditar a entrada do infractor nas instalações por tempo a determinar, precedendo audiência prévia daquele.
Artigo 26.º
Responsabilidade civil e criminal
Independentemente da verificação de ilícito criminal, a prática de actos lesivos do património municipal serão reparados a expensas do seu autor nos termos da lei.
Artigo 27.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas com a aplicação do presente Regulamento ou casos omissos serão decididos pela Câmara Municipal.
Artigo 28.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias após a sua publicação nos termos da lei.
Tabela de tarifas a cobrar pela utilização da piscina municipal
1 - a) Cartão de utente:
Inscrição - aquisição de cartão de utente - 10 euros.
Taxa de renovação (anual) - 5 euros.
Segunda via de cartão de utente - 2 euros.
Seguro anual obrigatório (Escola Municipal de Natação ou aulas promovidas pela Câmara Municipal da Horta) - ******.
1 - b) Escola Municipal de Natação:
(ver documento original)
1 - c) Escolas de natação de clubes desportivos, instituições de solidariedade social, colectividades de cultura e recreio ou outras entidades públicas:
Preço a acordar com as instituições mediante protocolo;
Os preços a praticar serão sempre inferiores aos das escolas municipais de natação.
a) Pista/hora - *****
b) Espaço/hora - *****
1 - d) Outras entidades privadas ou empresas:
a) Pista/hora - 20 euros;
b) Espaço/hora - 150 euros.
1 - e) Escolas do 1.º ciclo do ensino básico, escolas preparatórias ou secundárias:
Preço a acordar com as instituições de ensino mediante protocolo;
Os preços a praticar serão sempre inferiores aos das escolas municipais de natação.
1 - f) Natação livre/recreativa em horário indicado para utilização:
Idades ... Com cartão de utente ... Sem cartão de utente
Até 3 anos (acompanhado de adulto. ... Gratuito ... Gratuito
Dos 3 anos aos 12 anos (acompanhado de adulto). ... 1,00 euros/hora ... 3,00 euros/hora.
Dos 13 aos 17 anos ... 1,50 euros/hora ... 4,50 euros/hora.
Maiores de 18 anos ... 2,50 euros/hora ... 7,50 euros/hora.
1 - g) Projectos especiais:
Natação pré e pós-parto;
Classes de pré-competição e competição.
A implementar numa 2.ª fase, obedecerão a aditamento ao presente Regulamento, em função das particularidades de cada uma das situações.
Nota. - Ao presente tarifário acresce o montante do seguro obrigatório.