Despacho 816/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, ouvido o senado, e sem prejuízo do direito de avocação, delego no presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina desta Universidade, com possibilidade de subdelegação nos membros docentes do conselho directivo, as competências que por lei me são atribuídas e que a seguir se indicam:
1.1 - Autorizar a passagem ao regime de tempo parcial, nos termos do Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
1.2 - Conceder as licenças de serviço previstas na lei;
1.3 - Autorizar a participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou actividades;
1.4 - Autorizar e assinar os avisos de abertura de concursos para pessoal não docente e investigador;
1.5 - Autorizar a contratação, a nomeação, a promoção, a requisição e o destacamento de pessoal docente, não docente e investigador;
1.6 - Prorrogar o prazo de posse ou de aceitação, nos termos da lei;
1.7 - Assinar os termos de aceitação, com excepção dos de professor catedrático;
1.8 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;
1.9 - Decidir em matéria de aplicação do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, sobre horários de trabalho, trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal ou feriados, bem como autorizar o processamento de remunerações decorrentes desse serviço;
1.10 - Decidir em todos os assuntos relativos a férias e faltas, no âmbito do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o abono de vencimento de exercício perdido;
1.11 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com a possibilidade de utilização de automóvel próprio, via aérea ou outro meio de transporte, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;
1.12 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;
1.13 - Conceder equiparações a bolseiro a pessoal não docente;
1.14 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, nos termos legais;
1.15 - Homologar as classificações de serviço de pessoal não docente;
1.16 - Autorizar pagamentos pelas rubricas orçamentais "Remunerações de pessoal diverso" e "Aquisições de serviço não especificadas" por períodos inferiores a 60 dias.
2 - Subdelego, ao abrigo do despacho 26 869/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 2002, no presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra as seguintes competências:
2.1 - Autorizar os seguros de viaturas, material e pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;
2.2 - Autorizar a realização de despesas com investimentos, obras e aquisições de serviços relativos à execução de planos anuais e plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 250 000, bem como autorizar despesas de idêntica natureza, com dispensa de realização de concurso público ou limitado, ou de celebração de contrato escrito, até Euro 50 000, desde que, em todos os casos, o custo total não ultrapasse aqueles limites.
3 - Delego no presidente do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra as competências seguintes:
3.1 - Conceder dispensa de serviço docente a assistentes, de acordo com o artigo 27.º do ECDU;
3.2 - Conceder férias sabáticas;
3.3 - Conceder equiparações a bolseiro a pessoal docente e investigador;
3.4 - Autorizar a participação de pessoal docente, investigador e técnico dependente do conselho científico em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou actividades.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
27 de Dezembro de 2002. - O Reitor em Exercício, Arsélio Pato de Carvalho.