Aviso 484/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de técnico de informática do grau II da carreira do pessoal técnico de informática. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 31 de Julho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de técnico de informática do grau II da carreira de pessoal técnico de informática do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares referidos e esgota-se com o seu provimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 97/2001, de 26 de Março, 358/2002, de 3 de Abril e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - as funções referidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 358/2002, de 3 de Abril.
5 - O local de trabalho é no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, serviços dependentes ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter protocolos de colaboração.
6 - Remuneração e condições de trabalho:
6.1 - A remuneração é a constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
6.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - constituem requisitos especiais de admissão ao presente concurso os previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com as exigências da função e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitações académicas de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal do Hospital (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas) ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para o Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600 Vila Franca de Xira, no prazo fixado para entrega das candidaturas.
9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, data nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, telefone e código postal);
b) Especificação das habilitações literárias e profissionais;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;
d) Categoria que detém, natureza do vínculo e estabelecimento a que pertence;
e) Classificação de serviço, contendo a sua expressão qualitativa reportada aos anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso;
f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração;
e) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso. As declarações referentes aos funcionários do Hospital de Reynaldo dos Santos serão fornecidas ao júri do concurso pelo Serviço de Pessoal;
f) Declaração obrigatória de que possui os requisitos legais de admissão a concurso;
g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
Os candidatos do Hospital de Reynaldo dos Santos são dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, designadamente dos mencionados nas alíneas a), b) e d) acima indicadas, caso constem nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.
10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
12 - Publicitação das listas - a publicitação das listas será efectuada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do Serviço de Gestão de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos.
13 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, administradora hospitalar, em comissão de serviço no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.
1.º vogal efectivo - Dr. Pedro Manuel Santos de Oliveira, técnico especialista de informática, grau II, do Hospital de Santa Cruz, Lisboa.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Ruth Barata Dias Ferreira, técnica especialista de informática, grau II, do Hospital de Santarém, Santarém.
1.º vogal suplente - Francisco José Gomes, técnico de informática, grau II, do IGIF, Lisboa.
2.º vogal suplente - Manuel Sobral Guiomar, técnico especialista de informática, grau II, do IGIF, Lisboa.
14 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
30 de Dezembro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Mário Bernardino.