Aviso 476/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe (nível 2). - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 27 de Novembro de 2002, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, contado a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares vagos de enfermeiro-chefe do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas publicitadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - ao enfermeiro-chefe competem as funções previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
5 - Local de trabalho - Hospital de Pulido Valente, sito na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Gerais - são requisitos gerais de admissão os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e estar vinculado à função pública.
6.2 - Especiais - são requisitos especiais os definidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregues no Serviço de Expediente Geral durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de Pulido Valente, Serviço de Pessoal, na morada indicada no n.º 5.
8 - Conteúdo - do requerimento de admissão terá de constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, situação militar se for caso disso, morada, código postal e número de telefone);
b) Concurso a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República onde vem publicado o aviso de abertura;
c) Menção expressa da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Habilitações literárias e profissionais que possui;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
9 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documentos ou fotocópias dos mesmos, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública e a avaliação de desempenho referente aos últimos três anos;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
d) Documentos, ou fotocópias dos mesmos, comprovativos da formação profissional;
e) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.
9.1 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são o da avaliação curricular e o da prova pública de discussão curricular, ambos com carácter eliminatório, nos termos do preceituado no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, valorizados de 0 a 20 valores.
11 - A classificação final dos candidatos resultará da seguinte fórmula:
CF=(AC+2PPDC)/3
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PPDC=prova pública de discussão curricular.
Os critérios e a sua valorização para a avaliação curricular são os seguintes:
1) Apresentação do curriculum vitae (pontuação máxima - 20):
1.1) Apresentação:
1.1.1) Paginação correcta - 1 ponto;
1.1.2) Anexos correctamente referenciados no texto - 2 pontos;
1.1.3) Existência em anexo das actividades referenciadas no texto - 2 pontos;
1.2) Estrutura:
1.2.1) Descrição lógica dos factos ocorridos - 7,5 pontos;
1.2.2) Discurso coerente utilizando linguagem científica - 7,5 pontos;
2) Habilitações académicas (pontuação máxima - 20):
2.1) Bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal - 16 pontos;
2.2) Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal - 20 pontos;
3) Experiência profissional (pontuação máxima - 20):
3.1) Prestação de cuidados de enfermagem globais - 0,5 pontos;
3.2) Prestação de cuidados de enfermagem diferenciados no âmbito da especialidade - 1,25 pontos;
3.3) Colaboração em estágios de alunos de escolas de enfermagem - 1 ponto;
3.4) Participação na integração de enfermeiros e ou AAM - 1 ponto;
3.5) Colaboração ou elaboração de normas e protocolos - 1 ponto;
3.6) Colaboração ou implementação de métodos de distribuição de trabalho - 1 ponto;
3.7) Colaboração ou implementação do processo de enfermagem em qualquer uma das suas fases - 1 ponto;
3.8) Utilização de resultados de estudos e ou trabalhos de investigação na melhoria da qualidade dos cuidados de enfermagem - 0,75 pontos;
3.9) Responsável pela gestão do serviço, exercendo funções de enfermeiro-chefe:
Até um ano (inclusive) - 2 pontos;
De um a três anos (inclusive) - 4 pontos;
Mais de três anos - 6 pontos;
3.10) Experiência na gestão do serviço por ausência ou impedimento do enfermeiro-chefe responsável do serviço - 1 ponto;
3.11) Colaboração ou elaboração de horários e planos de férias - 0,75 pontos;
3.12) Avaliar pessoal de enfermagem e colaborar na avaliação de AAM - 1,5 pontos;
3.13) Colaboração como coadjutor no processo de avaliação do desempenho do pessoal de enfermagem - 0,75 pontos;
3.14) Promover boas relações interpessoais na equipa de enfermagem e outro pessoal - 0,5 pontos;
3.15) Promover a divulgação na unidade de cuidados de informação com interesse - 0,5 pontos;
3.16) Colaborar ou determinar recursos materiais necessários para a prestação de cuidados de enfermagem - 0,75 pontos;
3.17) Colaborar na implementação/avaliação do sistema de reposição por níveis de recursos materiais - 0,75 pontos;
4) Formação profissional (pontuação máxima - 20):
4.1) Promover condições para e ou responsabilizar-se pela formação em serviço do pessoal de enfermagem e outro pessoal da unidade de cuidados - 1,25 pontos;
4.2) Por cada acção de formação como formando no âmbito geral da profissão - 0,25 pontos, até ao máximo de 3 pontos;
4.3) Por cada acção de formação como formando no âmbito da gestão - 1 ponto, até ao máximo de 4 pontos;
4.4) Por cada acção de formação como formador - 1 ponto, até ao máximo de 5 pontos;
4.5) Participação na organização de eventos científicos no âmbito da enfermagem ou outras actividades a eles inerentes - 0,75 pontos;
4.6) Apresentação de comunicações em eventos científicos no âmbito da enfermagem - 1 ponto;
4.7) Elaboração e ou apresentação de posters em eventos científicos no âmbito da enfermagem - 0,5 pontos;
4.8) Realização de trabalhos de investigação no âmbito da enfermagem - 2 pontos;
4.9) Realização de trabalhos no âmbito de enfermagem - 0,75 pontos;
4.10) Por cada publicação de trabalhos/artigos no âmbito da enfermagem - 0,25 pontos, até ao máximo de 1,75 pontos;
5) Outros elementos considerados relevantes (pontuação máxima - 20):
5.1) Membro de júri de concurso da carreira de enfermagem e ou processo de recrutamento de enfermeiros:
5.1.1) Como presidente - 1 ponto, até ao limite de 2 pontos;
5.1.2) Como vogal efectivo - 0,5 pontos, até ao limite de 1 ponto;
5.1.3) Como vogal suplente - 0,25 pontos, até ao limite de 0,5 pontos;
5.2) Participação em comissões de escolha/comissões técnicas de avaliação de propostas para aquisição de material e ou equipamento a adquirir para a prestação de cuidados - 1,5 pontos;
5.3) Participação em grupos de trabalho/comissões de âmbito nacional, regional ou organizacional - 2 pontos;
5.4) Experiência como enfermeiro-coordenador do Hospital - 2 pontos;
5.5) Emissão de pareceres sobre localização, instalações, equipamento, pessoal e organização de unidades prestadoras de cuidados - 2 pontos;
5.6) Por cada ano completo de exercício na categoria de enfermeiro especialista - 1 ponto, até ao limite de 6 pontos;
5.7) Por cada ano na categoria de enfermeiro graduado - 0,5 pontos, até ao limite de 3 pontos.
AC=(ACV+HA+9EP+5FP+4OECR)/20
em que:
AC=avaliação curricular;
ACV=apresentação do curriculum vitae;
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
OECR=outros elementos considerados relevantes;
Na prova pública de discussão curricular será avaliado o perfil do concorrente para o desempenho da função posta a concurso, sendo apreciados:
O conteúdo da exposição do candidato sobre o currículo;
A adequação dos conhecimentos profissionais (técnico-científicos) do candidato para o desempenho da função de enfermeiro-chefe do Hospital de Pulido Valente;
A argumentação do candidato durante a prova.
Será utilizada a grelha de valorização seguinte, sendo a classificação da prova pública de discussão curricular obtida pela média aritmética da valorização das três alíneas acima referidas e com a aproximação até às centésimas:
Prova pública de discussão curricular
(ver documento original)
Nota. - Poderá ser adoptada valorização intermédia.
11.1 - O sistema de classificação final, definido no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, será afixado no átrio principal do Hospital e no Serviço de Pessoal, conjuntamente com o presente aviso, na data da sua publicação no Diário da República.
11.2 - Os resultados obtidos serão classificados de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio principal do Hospital e no Serviço de Pessoal na data de publicação no Diário da República.
13 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria do Rosário Ferreira Marques, enfermeira-directora do Hospital de Pulido Valente.
Vogais efectivos:
1.º Catarina das Dores Praça Santos Batuca, enfermeira-supervisora.
2.º Maria Borrego Marques Pissarra Cristino, enfermeira-chefe.
Vogais suplentes:
1.º Teresa Afonso Aires Soares, enfermeira-chefe.
2.º Francisco José Trindade de Barros, enfermeiro-chefe.
13.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal deste Hospital.
13.2 - Nas suas faltas e impedimentos, a presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva.
13 de Dezembro de 2002. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.