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Aviso 476/2003, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 476/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe (nível 2). - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 27 de Novembro de 2002, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, contado a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares vagos de enfermeiro-chefe do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas publicitadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - ao enfermeiro-chefe competem as funções previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - Local de trabalho - Hospital de Pulido Valente, sito na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - são requisitos gerais de admissão os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e estar vinculado à função pública.

6.2 - Especiais - são requisitos especiais os definidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregues no Serviço de Expediente Geral durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de Pulido Valente, Serviço de Pessoal, na morada indicada no n.º 5.

8 - Conteúdo - do requerimento de admissão terá de constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, situação militar se for caso disso, morada, código postal e número de telefone);

b) Concurso a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República onde vem publicado o aviso de abertura;

c) Menção expressa da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Habilitações literárias e profissionais que possui;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos ou fotocópias dos mesmos, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública e a avaliação de desempenho referente aos últimos três anos;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Documentos, ou fotocópias dos mesmos, comprovativos da formação profissional;

e) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

9.1 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são o da avaliação curricular e o da prova pública de discussão curricular, ambos com carácter eliminatório, nos termos do preceituado no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, valorizados de 0 a 20 valores.

11 - A classificação final dos candidatos resultará da seguinte fórmula:

CF=(AC+2PPDC)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

Os critérios e a sua valorização para a avaliação curricular são os seguintes:

1) Apresentação do curriculum vitae (pontuação máxima - 20):

1.1) Apresentação:

1.1.1) Paginação correcta - 1 ponto;

1.1.2) Anexos correctamente referenciados no texto - 2 pontos;

1.1.3) Existência em anexo das actividades referenciadas no texto - 2 pontos;

1.2) Estrutura:

1.2.1) Descrição lógica dos factos ocorridos - 7,5 pontos;

1.2.2) Discurso coerente utilizando linguagem científica - 7,5 pontos;

2) Habilitações académicas (pontuação máxima - 20):

2.1) Bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal - 16 pontos;

2.2) Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal - 20 pontos;

3) Experiência profissional (pontuação máxima - 20):

3.1) Prestação de cuidados de enfermagem globais - 0,5 pontos;

3.2) Prestação de cuidados de enfermagem diferenciados no âmbito da especialidade - 1,25 pontos;

3.3) Colaboração em estágios de alunos de escolas de enfermagem - 1 ponto;

3.4) Participação na integração de enfermeiros e ou AAM - 1 ponto;

3.5) Colaboração ou elaboração de normas e protocolos - 1 ponto;

3.6) Colaboração ou implementação de métodos de distribuição de trabalho - 1 ponto;

3.7) Colaboração ou implementação do processo de enfermagem em qualquer uma das suas fases - 1 ponto;

3.8) Utilização de resultados de estudos e ou trabalhos de investigação na melhoria da qualidade dos cuidados de enfermagem - 0,75 pontos;

3.9) Responsável pela gestão do serviço, exercendo funções de enfermeiro-chefe:

Até um ano (inclusive) - 2 pontos;

De um a três anos (inclusive) - 4 pontos;

Mais de três anos - 6 pontos;

3.10) Experiência na gestão do serviço por ausência ou impedimento do enfermeiro-chefe responsável do serviço - 1 ponto;

3.11) Colaboração ou elaboração de horários e planos de férias - 0,75 pontos;

3.12) Avaliar pessoal de enfermagem e colaborar na avaliação de AAM - 1,5 pontos;

3.13) Colaboração como coadjutor no processo de avaliação do desempenho do pessoal de enfermagem - 0,75 pontos;

3.14) Promover boas relações interpessoais na equipa de enfermagem e outro pessoal - 0,5 pontos;

3.15) Promover a divulgação na unidade de cuidados de informação com interesse - 0,5 pontos;

3.16) Colaborar ou determinar recursos materiais necessários para a prestação de cuidados de enfermagem - 0,75 pontos;

3.17) Colaborar na implementação/avaliação do sistema de reposição por níveis de recursos materiais - 0,75 pontos;

4) Formação profissional (pontuação máxima - 20):

4.1) Promover condições para e ou responsabilizar-se pela formação em serviço do pessoal de enfermagem e outro pessoal da unidade de cuidados - 1,25 pontos;

4.2) Por cada acção de formação como formando no âmbito geral da profissão - 0,25 pontos, até ao máximo de 3 pontos;

4.3) Por cada acção de formação como formando no âmbito da gestão - 1 ponto, até ao máximo de 4 pontos;

4.4) Por cada acção de formação como formador - 1 ponto, até ao máximo de 5 pontos;

4.5) Participação na organização de eventos científicos no âmbito da enfermagem ou outras actividades a eles inerentes - 0,75 pontos;

4.6) Apresentação de comunicações em eventos científicos no âmbito da enfermagem - 1 ponto;

4.7) Elaboração e ou apresentação de posters em eventos científicos no âmbito da enfermagem - 0,5 pontos;

4.8) Realização de trabalhos de investigação no âmbito da enfermagem - 2 pontos;

4.9) Realização de trabalhos no âmbito de enfermagem - 0,75 pontos;

4.10) Por cada publicação de trabalhos/artigos no âmbito da enfermagem - 0,25 pontos, até ao máximo de 1,75 pontos;

5) Outros elementos considerados relevantes (pontuação máxima - 20):

5.1) Membro de júri de concurso da carreira de enfermagem e ou processo de recrutamento de enfermeiros:

5.1.1) Como presidente - 1 ponto, até ao limite de 2 pontos;

5.1.2) Como vogal efectivo - 0,5 pontos, até ao limite de 1 ponto;

5.1.3) Como vogal suplente - 0,25 pontos, até ao limite de 0,5 pontos;

5.2) Participação em comissões de escolha/comissões técnicas de avaliação de propostas para aquisição de material e ou equipamento a adquirir para a prestação de cuidados - 1,5 pontos;

5.3) Participação em grupos de trabalho/comissões de âmbito nacional, regional ou organizacional - 2 pontos;

5.4) Experiência como enfermeiro-coordenador do Hospital - 2 pontos;

5.5) Emissão de pareceres sobre localização, instalações, equipamento, pessoal e organização de unidades prestadoras de cuidados - 2 pontos;

5.6) Por cada ano completo de exercício na categoria de enfermeiro especialista - 1 ponto, até ao limite de 6 pontos;

5.7) Por cada ano na categoria de enfermeiro graduado - 0,5 pontos, até ao limite de 3 pontos.

AC=(ACV+HA+9EP+5FP+4OECR)/20

em que:

AC=avaliação curricular;

ACV=apresentação do curriculum vitae;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes;

Na prova pública de discussão curricular será avaliado o perfil do concorrente para o desempenho da função posta a concurso, sendo apreciados:

O conteúdo da exposição do candidato sobre o currículo;

A adequação dos conhecimentos profissionais (técnico-científicos) do candidato para o desempenho da função de enfermeiro-chefe do Hospital de Pulido Valente;

A argumentação do candidato durante a prova.

Será utilizada a grelha de valorização seguinte, sendo a classificação da prova pública de discussão curricular obtida pela média aritmética da valorização das três alíneas acima referidas e com a aproximação até às centésimas:

Prova pública de discussão curricular

(ver documento original)

Nota. - Poderá ser adoptada valorização intermédia.

11.1 - O sistema de classificação final, definido no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, será afixado no átrio principal do Hospital e no Serviço de Pessoal, conjuntamente com o presente aviso, na data da sua publicação no Diário da República.

11.2 - Os resultados obtidos serão classificados de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio principal do Hospital e no Serviço de Pessoal na data de publicação no Diário da República.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria do Rosário Ferreira Marques, enfermeira-directora do Hospital de Pulido Valente.

Vogais efectivos:

1.º Catarina das Dores Praça Santos Batuca, enfermeira-supervisora.

2.º Maria Borrego Marques Pissarra Cristino, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

1.º Teresa Afonso Aires Soares, enfermeira-chefe.

2.º Francisco José Trindade de Barros, enfermeiro-chefe.

13.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal deste Hospital.

13.2 - Nas suas faltas e impedimentos, a presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva.

13 de Dezembro de 2002. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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