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Aviso 357/2003, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 357/2003 (2.ª série) - AP - Alteração ao Regulamento dos Serviços, Estrutura Orgânica e Quadro de Pessoal. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na nova redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Rio Maior, na sua sessão extraordinária de 30 de Novembro de 2002, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento dos Serviços, Estrutura Orgânica e Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal, depois da aprovação da respectiva proposta pelo executivo em reunião ordinária de 24 de Outubro de 2002.

O Regulamento dos Serviços, Estrutura Orgânica e Quadro de Pessoal são publicados em anexo com as presentes alterações já introduzidas.

12 de Dezembro de 2002 - O Presidente da Câmara, Silvino Manuel Gomes Sequeira.

Alteração ao Regulamento dos Serviços, Estrutura Orgânica e Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Rio Maior.

Artigo 10.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

3.1.5.2 - Sector de Fiscalização Técnica - SFT.

3.1.5.3 - (Revogado.)

3.2 - Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico - DGPU:

3.2.1 - Apoio Administrativo - AA/DGPU;

3.2.2 - Sector de Pareceres Urbanísticos - SPU;

3.2.3 - Sector de Planeamento Urbanístico - SPUR;

3.2.4 - Secção Administrativa de Gestão Urbanística - SAGU;

3.2.5 - Sector de Informação Geográfica, Topografia, Cartografia e Desenho - SIGS/TCD.

3.3 - Divisão de Obras Particulares - DOP:

3.3.1 - Apoio Administrativo - AA/DOP;

3.3.2 - Sector de Pareceres de Obras Particulares - SPOP;

3.3.3 - Fiscalização - FISC/DOP;

3.3.4 - Secção de Obras Particulares - SOP.

3.4 - Departamento de Desporto, Acção Social, Juventude, Educação e Cultura - DASJEC:

3.4.1 - Apoio Administrativo - AA/DASJEC;

3.4.2 - Divisão de Desporto - DESP:

3.4.2.1 - Apoio Administrativo - AA/DESP;

3.4.2.2 - Sector de Fomento Desportivo - SFD;

3.4.2.3 - Sector de Gestão de Equipamentos e Instalações Desportivas - SEID.

3.4.3 - Divisão de Acção Social - DAS:

3.4.3.1 - Apoio Administrativo - AA/DAS;

3.4.3.2 - Sector de Intervenção Social - SIS.

3.4.4 - Divisão de Juventude, Educação e Cultura - DJEC:

3.4.4.1 - Apoio Administrativo - AA/DJEC;

3.4.4.2 - Sector da Educação - SED;

3.4.4.3 - Sector de Acção Cultural - SAC;

3.4.4.4 - Sector da Juventude - JUV;

3.4.4.5 - Sector de Museus e Património Histórico, Arqueológico e Cultural - SPHAC;

3.4.4.6 - Sector de Bibliotecas e Arquivo Histórico - SBAH.

Artigo 44.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) Assegurar a gestão do parque habitacional do município;

k) Colaborar em estudos sobre avaliação de existências;

l) Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços;

m) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;

n) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;

o) Dar as informações solicitadas pelos serviços competentes para a elaboração de estudos de rentabilização do património municipal;

p) Orientar a realização do inventário dos bens patrimoniais do município ou sobre a sua administração;

q) Organizar a carteira de seguros e manter a sua actualização e controlo;

r) Propor a remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, dos documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

s) Assegurar o atendimento ao público no âmbito da sua competência;

t) Preparar para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

u) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de gestão patrimonial da Câmara Municipal.

Artigo 58.º

[...]

...

a) ...

b) A Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico - DGPU;

c) A Divisão de Obras Particulares - DOP;

d) O Departamento de Desporto, Acção Social, Juventude, Educação e Cultura - DASJEC.

(É revogado o artigo 76.º)

A redacção correspondente aos artigos 77.º a 82.º, passam a ter actualmente a correspondência aos artigos 76.º a 81.º

SUBSECÇÃO II

Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico - DGPU

Artigo 82.º

Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico - DGPU

1 - São atribuições da Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico, as seguintes:

a) Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;

c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos seus vereadores com competências delegadas, nas áreas da Divisão;

d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Divisão;

e) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

f) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

g) Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;

h) Dar parecer e submeter à apreciação superior planos municipais de ordenamento do território;

i) Analisar e dar parecer sobre estudos, planos e projectos na área do ordenamento do território, ambiente, urbanismo e habitação;

j) Controlar e disciplinar todas as acções de construção e ocupação do solo;

k) Dar cumprimento às orientações estabelecida no Plano Director Municipal e em outros planos;

l) Analisar e dar parecer sobre os pedidos relativos a operações urbanísticas, a destaque de parcela e a trabalhos de remodelação de terrenos, com exclusão dos projectos das especialidades;

m) Efectuar o controlo, fiscalização e arquivo dos processos de intervenções na área do ordenamento do território e do urbanismo de iniciativa municipal;

n) Participar no acompanhamento e implementação das obras de urbanização dos loteamentos particulares e municipais;

o) Propor a elaboração, revisão e alteração dos instrumentos do ordenamento do território;

p) Assegurar a gestão urbanística integrada do território;

q) Assegurar a organização topográfica e cadastral do território, nomeadamente no âmbito dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG);

r) Promover acções de informação e comunicação relativas a questões de ordenamento do território, urbanismo e habitação;

s) Propor matérias a serem incluídas em posturas e regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos existentes;

t) Garantir a organização do arquivo de estudos, projectos, cartas, processos e outros documentos;

u) Providenciar a organização e a definição da política de fiscalização urbanística;

v) Providenciar pelo atendimento dos munícipes quer por parte dos técnicos quer por parte dos serviços da Divisão em geral;

w) Coordenar e controlar os processos de reclamações e de sugestões da Divisão;

x) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

y) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de ordenamento do território e urbanismo.

2 - A Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico compreende:

a) O Apoio Administrativo - AA/DGPU;

b) O Sector de Pareceres Urbanísticos - SPU;

c) O Sector de Planeamento Urbanístico - SPUR;

d) A Secção Administrativa de Gestão Urbanística - SAGU;

e) Sector de Informação Geográfica, Topografia, Cartografia e Desenho - SIGS/TCD.

Artigo 83.º

Apoio Administrativo - AA/DGPU

São atribuições do Apoio Administrativo, as seguintes:

a) Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e correspondência do chefe da divisão;

b) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do chefe da divisão;

c) Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem ao chefe da divisão e responsáveis dos sectores, marcando entrevistas sempre que necessário;

d) Secretariar o chefe da divisão;

e) Secretariar as reuniões técnico-administrativas da divisão;

f) Organizar, para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, dos documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

g) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de apoio técnico-administrativo.

Artigo 84.º

Sector de Pareceres Urbanísticos - SPU

São atribuições do Sector de Pareceres Urbanísticos, as seguintes:

a) Acompanhar a evolução da ocupação do solo e elaborar relatórios;

b) Analisar e dar parecer técnico sobre os pedidos dos particulares no que se refere a informações prévias, operações de loteamento, edificação, alteração ao uso dos edificios e suas fracções, destaque de parcelas, trabalhos de remodelação de terrenos e demais operações urbanísticas e licenciamento de pedreiras e areeiros, com exclusão dos projectos das especialidades;

c) Garantir o cumprimento dos prazos relativos aos pedidos dos particulares;

d) Assegurar o cumprimento do Plano Director Municipal e outros planos municipais de ordenamento do território;

e) Cuidar da forma como são construídas as obras de urbanização nas áreas dos loteamentos urbanos, assim como os arranjos dos espaços exteriores das mesmas áreas;

f) Colaborar em acções de recuperação de zonas de loteamento degradadas, na área do município;

g) Colaborar na apresentação de propostas de elaboração de planos de ordenamento do território e acompanhar o seu desenvolvimento;

h) Solicitar, sempre que se revele necessário, pareceres jurídicos relativos à actividade urbanística e da edificação;

i) Promover a criação de mecanismos de acompanhamento e de controlo das normas definidas pelo planeamento urbanístico;

j) Colaborar nas acções de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística e ordenamento do território;

k) Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativo a questões de ordenamento do território e urbanismo;

l) Prestar esclarecimentos e divulgar junto dos munícipes as normas de regulamentos em vigor em matéria de ordenamento do território e urbanismo;

m) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de ordenamento do território e urbanismo.

Artigo 85.º

Sector de Planeamento Urbanístico - SPUR

São atribuições Sector de Planeamento Urbanístico, as seguintes:

a) Acompanhar e ou promover a elaboração de planos municipais do ordenamento do território;

b) Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Director Municipal e outros planos municipais do ordenamento do território, propondo a sua actualização se necessário;

c) Propor medidas concretas para implementação das orientações do Plano Director Municipal e de outros planos municipais do ordenamento do território;

d) Acompanhar a elaboração de estudos e planos de salvaguarda do património cultural;

e) Acompanhar a evolução da política de solos e apresentar propostas de aquisição de solos segundo a política definida;

f) Colaborar na elaboração de posturas e regulamentos de urbanização e de edificação;

g) Colaborar nas acções de recuperação de zonas de loteamento degradadas na área do município;

h) Acompanhar as medidas necessárias à declaração de utilidade pública;

i) Solicitar pareceres jurídicos relativos à actividade do ordenamento do território e do urbanismo;

j) Elaborar e ou promover a elaboração, no exterior, de planos de ordenamento do território;

k) Efectuar estudos no âmbito do planeamento dos equipamentos colectivos do concelho;

l) Divulgar pelos restantes serviços da Câmara as orientações e consequências decorrentes do planeamento do ordenamento do território;

m) Receber informações sobre a concretização de operações urbanísticas desencadeadas no âmbito dos restantes serviços da Câmara, bem como das desencadeadas por organismos oficiais;

n) Propor a aquisição de solos e outros imóveis de acordo com as modalidades definidas nos planos, desenvolvendo para o efeito as acções necessárias;

o) Promover a elaboração e permanente actualização do cadastro e terrenos edificáveis;

p) Atender e informar os munícipes e outros interessados, em matéria de planeamento do ordenamento do território e condicionantes do uso do solo;

q) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de ordenamento do território e do urbanismo.

Artigo 86.º

Secção Administrativa de Gestão Urbanística - SAGU

São atribuições da Secção Administrativa de Gestão Urbanística, as seguintes:

a) Assegurar o apoio administrativo, necessário ao bom funcionamento dos serviços da divisão, bem como assegurar todo o expediente da secção;

b) Atender e informar o público sobre todas as matérias inerentes à sua actividade;

c) Organizar os processos, encaminhá-los, quando necessário, para as entidades internas e externas, controlar os prazos legais e enviá-los a decisão;

d) Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos dos pedidos de particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;

e) Efectuar o controlo, fiscalização e arquivo dos processos de intervenção na área do ordenamento do território e do urbanismo de iniciativa municipal;

f) Registar as responsabilidades dos técnicos perante os processos de loteamento e operações urbanísticas;

g) Assegurar a recepção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação destinada à divisão;

h) Dirigir a organização do arquivo de processos dos pedidos de particulares bem como de outra documentação, relativos à divisão e à secção;

i) Preparar para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

j) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas pela Câmara Municipal;

k) Colaborar na organização e gestão do arquivo de todos os processos de operações urbanísticas;

l) Colaborar na emissão de alvarás de loteamento.

Artigo 87.º

Sector de Informação Geográfica, Topografia, Cartografia e Desenho - SIGS/TCD

1 - Ao Sector de Informação Geográfica, Topografia, Cartografia e Desenho, compete, genericamente o seguinte:

a) Coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades de cartografia, desenho, topografia e sistema de informação geográfica municipal, e o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;

b) Planear, implementar, dirigir, gerir e manter actualizado o sistema de informação geográfica do município de Rio Maior;

c) Analisar as necessidades, carregar e manter toda a informação produzida, ou não, pelos competentes serviços da Câmara Municipal de Rio Maior;

d) Promover e incentivar os serviços da Câmara Municipal de Rio Maior quanto ao fornecimento dessa mesma informação;

e) Gerir e tratar as bases de dados, quer de carácter topográfico, quer de carácter administrativo, entretanto emergentes;

f) Determinar as regras de prestação de informação exigida pela Câmara Municipal de Rio Maior a entidades exteriores, aquando de requerimentos ou petições efectuadas aos serviços;

g) Participar, como órgão consultor e na área da sua actividade, na elaboração de todo e qualquer projecto a promover pelo município de Rio Maior;

h) Tratar, trabalhar e operar as bases de dados para o fornecimento de informação geo-referenciada a todos os serviços da Câmara Municipal de Rio Maior que da mesma necessitem;

i) Efectuar levantamentos topográficos, seu cálculo e projecção;

j) Proceder à implantação de arruamentos e respectivos perfis, quando solicitados;

k) Estabelecer e verificar cotas de soleiras, alinhamentos e números de polícia para as edificações;

l) Efectuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo município de Rio Maior;

m) Fornecer plantas topográficas e de localização;

n) Elaborar e manter actualizado o roteiro do município de Rio Maior;

o) Elaborar os estudos para as denominações toponímicas, que devem ser fundamentadas com atinente resenha descritiva;

p) Elaborar os trabalhos de desenho e de topografia necessários ao desenvolvimento de infra-estruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal;

q) Zelar pela segurança e manutenção de toda a cartografia digital posta à sua disposição;

r) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da Câmara Municipal;

s) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referente à Divisão e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respectivos serviços.

2 - São ainda competências deste sector as seguintes:

a) Executar os trabalhos e levantamentos topográficos e de desenho no âmbito de estudos e projectos cometidos;

b) Assegurar a elaboração e manter actualizado o cadastro das redes de infra-estruturas municipais;

c) Assegurar a actualização das plantas topográficas;

d) Assegurar o acompanhamento topográfico das obras de empreitada e de administração directa;

e) Executar os trabalhos de topografia, agrimensura e cadastro, necessários à execução das obras municipais;

f) Verificar as cotas de soleira e alinhamentos para a implantação de construções;

g) Fornecer as fotocópias e as cópias heliografias necessárias ao funcionamento da divisão;

h) Conservar e manter em condições de utilização o material do Sector.

SUBSECÇÃO III

Divisão de Obras Particulares

Artigo 88.º

Divisão de Obras Particulares - DOP

1 - São atribuições da Divisão de Obras Particulares, as seguintes:

a) Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;

c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos seus vereadores com competências delegadas, nas áreas da Divisão;

d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Divisão;

e) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

f) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

g) Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;

h) Acompanhar e fiscalizar a execução das obras de edificação, de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em cumprimentos dos respectivos projectos aprovados;

i) Analisar e dar parecer sobre os projectos de obras de urbanização, sobre os trabalhos de remodelação de terrenos e sobre os projectos das especialidades, quer de iniciativa particular, quer de iniciativa municipal;

j) Analisar e dar parecer sobre os pedidos dos particulares, relativos a obras de edificação isentas ou dispensadas de autorização ou licenciamento e restantes atribuições da divisão;

k) Analisar e dar parecer sobre os pedidos de prorrogação de autorizações e de licenças de obras de edificação;

l) Analisar e dar parecer sobre os pedidos de ocupação de espaço público municipal;

m) Dar cumprimento às orientações estabelecidas no Plano Director Municipal e em outros planos;

n) Analisar a situação da habitação e apresentar propostas;

o) Propor matérias a serem incluídas em posturas e regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos existentes;

p) Garantir a organização do arquivo da Divisão;

q) Coordenar a actividade da fiscalização elaborando relatórios sobre os principais problemas detectados;

r) Acompanhar e informar sobre a evolução das construções clandestinas;

s) Providenciar pelo cumprimento dos prazos legais relativos aos pedidos dos particulares;

t) Providenciar pelo atendimento dos munícipes quer por parte dos técnicos quer por parte dos serviços da Divisão em geral;

u) Coordenar e controlar os processos de reclamações e de sugestões da Divisão;

v) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

w) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.

2 - A Divisão de Obras Particulares compreende:

a) O Apoio Administrativo - AA/DOP;

b) O Sector de Pareceres de Obras Particulares - SPOP;

c) A Fiscalização - FISC/DOP;

d) A Secção de Obras Particulares - SOP.

Artigo 89.º

Apoio Administrativo - AA/DOP

São atribuições do Apoio Administrativo as seguintes:

a) Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e correspondência do chefe da divisão;

b) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do chefe da divisão;

c) Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem ao chefe da divisão e responsáveis dos sectores, marcando entrevistas sempre que necessário;

d) Secretariar o chefe da divisão;

e) Secretariar as reuniões técnico-administrativas da divisão;

f) Organizar para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

g) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de apoio técnico-administrativo.

Artigo 90.º

Sector de Pareceres de Obras Particulares - SPOP

São atribuições do Sector de Pareceres de Obras Particulares, as seguintes:

a) Acompanhar a evolução da ocupação do solo e elaborar relatórios;

b) Analisar e dar parecer técnico sobre os pedidos de particulares, na concessão de alvarás de publicidade, ocupação de espaços públicos municipais, alvarás de comércio e indústria e utilização dos edificios e suas fracções no âmbito da vistoria e fiscalização;

c) Garantir o cumprimento dos prazos relativos aos pedidos dos particulares;

d) Assegurar o cumprimento do Plano Director Municipal e outros planos no que diz respeito aos projectos de obras de edificação;

e) Elaborar pareceres e relatórios sobre a evolução das obras clandestinas;

f) Colaborar em acções de recuperação de construções clandestinas e degradadas na área do município;

g) Colaborar na apresentação de propostas de elaboração de planos de ordenamento do território e acompanhar o seu desenvolvimento;

h) Solicitar, sempre que se revele necessário, pareceres jurídicos relativos à actividade do ordenamento do território e do urbanismo;

i) Promover a criação de mecanismos de acompanhamento e de controlo das normas definidas pelos planos do ordenamento do território;

j) Colaborar nas acções de informação e comunicação relativas a questões de ordenamento do território e urbanismo;

k) Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativo a questões de edificação;

l) Proceder à vistoria das obras de edificação;

m) Elaborar informações sobre as obras ilegais detectadas;

n) Prestar esclarecimentos e divulgar junto dos munícipes no que se refere às normas e regulamentos em vigor em matéria de urbanização e edificação;

o) Emitir pareceres técnicos sobre os pedidos de concessão de alvarás para estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos ou tóxicos, nos termos da lei;

p) Emitir pareceres técnicos sobre os pedidos de instalação de publicidade na via pública, ocupação de espaços do domínio público municipal e alvarás de comércio e indústria;

q) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de urbanização e edificação.

Artigo 91.º

Fiscalização - FISC/DOP

São atribuições da fiscalização, as seguintes:

a) Assegurar a fiscalização das alterações do uso do solo e suas transformações no domínio da urbanização e edificação e na protecção e defesa do património e meio-ambiente;

b) Assegurar ao chefe da Divisão de Obras Particulares, periodicamente, as informações escritas sobre a actuação da fiscalização, que delas dará conhecimento ao chefe da Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico;

c) Manter um sistema de fiscalização do cumprimento das normas sobre a urbanização e edificação, tendente a detectar a tempo loteamentos ou edificações ilegais, o abate de árvores em maciço, alterações da topografia e ao controlo da aplicação de medidas preventivas em zonas do concelho abrangidas pelas mesmas;

d) Colaborar no âmbito da fiscalização, com a Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico, no controlo da execução das operações de loteamento e de obras de urbanização e da aplicação dos instrumentos do ordenamento do território;

e) Elaborar os autos de embargo relacionados com a detecção de operações urbanísticas e trabalhos de remodelação dos terrenos, ilegais;

f) Proceder às notificações que superiormente lhe forem ordenadas;

g) Elaborar autos de notícia quer de obras relacionadas com a falta de licença ou de projecto ou em desconformidade com o mesmo, quer de obras relacionadas com a ocupação de espaços do domínio público municipal;

h) Prestar informações, no âmbito da sua área de actividade, quando solicitadas por outras unidades orgânicas da estrutura;

i) Proceder à fiscalização da execução das infra-estruturas urbanísticas dos loteamentos aprovados;

j) Colaborar as vistorias relativas a autos de propriedade horizontal;

k) Assegurar a fiscalização através de vistorias, efectuadas para o efeito, nas diversas fases das obras;

l) Efectuar pré-vistorias para os pedidos de averbamento e de concessão de alvarás sanitários de licenças para estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos e tóxicos, nos termos da lei, incluindo estabelecimentos de restauração e bebidas e para mudanças de uso e contratos de arrendamento;

m) Efectuar vistorias ao abrigo do RGEU e demais legislação aplicável.

Artigo 92.º

Secção de Obras Particulares - SOP

São atribuições da Secção de Obras Particulares, as seguintes:

a) Assegurar o apoio administrativo, necessário ao bom funcionamento dos serviços da divisão;

b) Organizar os processos, encaminhá-los para as entidades internas e externas, controlar os prazos legais e a sua movimentação e enviá-los a despacho final;

c) Atender e informar o público sobre todas as matérias inerentes à sua actividade;

d) Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos dos pedidos de particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;

e) Controlar a emissão das respectivas licenças e autorizações de obras e a passagem de certidões nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

f) Receber os processos prontos a licenciar, proceder à medição, para cálculo e aplicação das taxas;

g) Assegurar o processo de aplicação de taxas;

h) Emitir as licenças e autorizações de construção e de utilização;

i) Emitir os alvarás de licenciamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas;

j) Elaborar as estatísticas referentes à construção e habitação solicitadas pelo INE;

k) Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;

l) Registar as responsabilidades dos técnicos perante os processos de obras;

m) Assegurar a recepção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação destinada à Divisão;

n) Assegurar todo o expediente e arquivo da Secção;

o) Dirigir a organização do arquivo de processos dos pedidos de particulares, bem como de outra documentação;

p) Colaborar na organização e gestão do arquivo de todos os processo de operações urbanísticas e mantê-los sobre a sua guarda, promovendo nas épocas determinadas ao seu descongelamento para o arquivo central.

SUBSECÇÃO IV

Departamento de Desporto, Acção Social, Juventude, Educação e Cultura

A redacção correspondente aos artigos 91.º a 111.º, passam a ter actualmente a correspondência aos artigos 93.º a 113.º

Organograma dos Serviços Municipais

(ver documento original)

Quadro de pessoal

(ver documento original)

ANEXO

Regulamento dos Serviços, Estrutura Orgânica e Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Rio Maior

CAPÍTULO I

Objectivos, princípios gerais e normas de actuação dos serviços municipais

Artigo 1.º

Objecto

1 - O presente Regulamento estabelece e define os princípios a que obedece a organização interna e funcionamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Rio Maior, adiante designada pelas iniciais CMRM.

2 - Para efeitos do número anterior, a CMRM dispõe dos serviços estruturados e hierarquizados, conforme o organograma anexo.

3 - O Regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal, mesmo quando desconcentrados.

Artigo 2.º

Objectivos

1 - No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste Regulamento, e de outras que posteriormente, por decisão dos órgãos municipais, lhes venham a ser atribuídas, os serviços da Câmara Municipal devem subordinar-se aos seguintes objectivos fundamentais:

a) Promover a obtenção de índices, sempre crescentes, de melhoria da qualidade da prestação de serviços às populações por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades face à autarquia;

b) Promover a utilização eficaz, transparente e económica dos recursos municipais;

c) Promover a desburocratização, modernização e inovação dos serviços técnico-administrativos, com vista a agilizar a capacidade de resposta e os processos de tomada de decisão;

d) Promover a responsabilização, motivação, dignificação e valorização profissional dos seus funcionários;

e) Promover o progresso económico, social e cultural do concelho;

f) Contribuir para o aumento do prestígio e dignificação da administração local.

Artigo 3.º

Superintendência da Câmara Municipal

A Câmara Municipal exercerá permanentemente superintendência sobre os serviços, garantindo através da adopção de medidas que se tornem necessárias, a correcta actuação destes na prossecução dos objectivos constantes do artigo anterior, promovendo em permanência o controlo e a avaliação do seu desempenho e a adequação e aperfeiçoamento das suas estruturas e métodos de trabalho.

Artigo 4.º

Princípios de actuação

1 - No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais actuarão permanentemente subordinados aos princípios de planeamento, coordenação, desconcentração e descentralização, delegação de competências e modernização administrativa.

2 - Os serviços municipais desenvolverão a sua actividade tendo em atenção os seguintes princípios técnico-administrativos de actuação:

a) Colaboração com a Câmara Municipal no processo de elaboração dos diversos instrumentos provisionais e estudos técnicos especializados necessários à actividade da CMRM, preocupando-se com a busca de soluções adequadas a cada situação concreta e que permitam que os objectivos sejam atingidos com maior eficácia e economia de recursos;

b) Acompanhamento e controlo da execução física e financeira dos documentos previsionais, elaborando periodicamente informações que possibilitem à Câmara Municipal tomar as medidas de reajuste que se tornem necessárias;

c) Coordenação intersectorial, através dos respectivos dirigentes e chefias, mediante a realização de reuniões de trabalho periódicas para intercâmbio de informação, consultas mútuas e debate de propostas de acções concertadas.

3 - Os serviços devem ter sempre como objectivo a desburocratização e racionalização técnico-administrativa dos processos de trabalho, devendo pautar a sua actuação com observância pelos seguintes princípios:

a) Utilização eficaz e eficiente dos recursos disponíveis;

b) Desburocratização dos procedimentos, racionalização e simplificação de métodos de trabalho e flexibilidade da gestão de forma a promover a produtividade dos serviços;

c) Empenhamento na prestação de serviços de qualidade;

d) Participação na criação e difusão de uma correcta imagem dos serviços da CMRM.

Artigo 5.º

Princípio do planeamento

1 - A acção dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento global e sectorial, definido pelos órgãos deliberativo e executivo municipais, em função de promover a melhoria de condições de vida das populações e desenvolvimento económico e social do concelho.

2 - Os serviços municipais colaborarão com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e orçamentação, os quais, uma vez aprovados, serão vinculativos e deverão ser respeitados e seguidos na sua actuação.

3 - Constituem instrumentos de planeamento e acção municipais:

a) O Plano Estratégico de Rio Maior e o Plano Director Municipal;

b) Os planos plurianuais e anuais de actividades;

c) Os orçamentos.

4 - O Plano Estratégico de Rio Maior e o Plano Director Municipal constituirão o quadro global de referência da actuação municipal, e:

a) Considerarão de uma forma integrada todos os aspectos de desenvolvimento social, económico, desportivo, cultural, físico-territorial, financeiro e institucional do município;

b) Definirão as estratégias de desenvolvimento do município e as bases para a elaboração dos planos e programas de actividades;

c) Serão periodicamente revistos, devendo os serviços municipais criar os mecanismos técnico-administrativos que os órgãos municipais considerem necessários para proceder ao controlo da sua execução e à avaliação dos resultados da sua implementação.

5 - Os planos plurianuais e anuais de actividades, sistematizarão objectivos e metas de actuação municipal e quantificarão o conjunto das realizações, acções e empreendimentos que a Câmara pretenda levar à prática durante o período considerado, devendo os serviços municipais:

a) Providenciar obrigatoriamente no sentido de dotar os órgãos municipais de indicadores e análises sectoriais, que contribuam para que estes, com fundamento em dados objectivos, possam tomar as decisões mais adequadas quanto às prioridades com que as acções devem ser incluídas na programação;

b) Implementar, sob a orientação e direcção da Câmara Municipal, os mecanismos técnico-administrativos de acompanhamento e avaliação da execução dos planos, elaborando relatórios periódicos sobre os níveis de execução.

6 - No orçamento, os recursos financeiros serão apresentados de acordo com a sua vinculação ao cumprimento dos objectivos e metas fixadas no Plano Anual de Actividades devendo os serviços municipais:

a) Colaborar activamente com a Câmara Municipal, no processo de elaboração orçamental e procurar as soluções mais adequadas ao município e que permitam que os objectivos sejam atingidos com mais eficácia e economia de recursos;

b) Observar o rigoroso cumprimento das regras, procedimentos e prazos constantes na legislação em vigor e os que anualmente forem definidos para o processo de elaboração do orçamento;

c) Proceder ao efectivo acompanhamento da execução fisica e financeira do orçamento elaborando relatórios periódicos que possibilitem aos órgãos municipais tomar as medidas de reajuste que julguem convenientes.

Artigo 6.º

Princípio da coordenação

1 - As actividades dos serviços municipais especialmente aquelas que se referem à execução dos planos e programas de actividades, serão objecto de permanente coordenação.

2 - A coordenação intersectorial deve ser preocupação permanente, cabendo aos diferentes dirigentes e chefias promover a realização sistemática de reuniões de trabalho para intercâmbio de informações, consultas mútuas e discussão de propostas de acção concertada.

3 - Ao nível de cada serviço devem ser empreendidas, regularmente, reuniões de trabalho nas quais se discutem questões relativas à programação e execução de actividades.

4 - Para efeitos de coordenação, os responsáveis pelos serviços deverão dar conhecimento ao membro do órgão executivo a que se reportam, das consultas e entendimentos que em cada caso considerem necessárias para a obtenção de soluções integradas que se harmonizem com a política geral e sectorial.

5 - Os responsáveis dos serviços municipais deverão propor ao membro do órgão executivo a que se reportam, as formas de actuação que considerem mais adequadas a cada caso, designadamente, nas situações que julguem obrigar a coordenação interna ou, sempre que tal solução se revele mais eficaz, que se actue em coordenação com outras autarquias.

6 - Para assegurar a coordenação e direcção dos serviços municipais, serão realizadas reuniões, com periodicidade regular, nas quais participarão os membros da Câmara Municipal, os directores, os chefes de divisão e outras chefias e responsáveis que se entenda ser necessário.

Artigo 7.º

Princípio da descentralização e da desconcentração

Os responsáveis pelos serviços deverão ter sempre como objectivo a aproximação dos serviços municipais das populações respectivas, propondo ao membro do órgão executivo a que se reportam, medidas conducentes a essa aproximação.

Artigo 8.º

Princípio da delegação

1 - Nos serviços municipais, a delegação de competências e responsabilidades será utilizada como instrumento de desburocratização, de racionalização e modernização administrativa, criando condições para uma maior rapidez e objectividade nas decisões.

2 - Ao nível da direcção política, os actos de delegação de competências devem ser autorizados pela Câmara Municipal ou estabelecidos pelo presidente da Câmara, nos temos da lei.

3 - Os vereadores com responsabilidades na direcção política, ficam responsabilizados, nas suas áreas delegadas, pela concretização dos objectivos fixados nos planos de actividades, ficando a seu cargo a gestão do orçamento municipal, nas respectivas áreas de actuação. Do exercício das delegações, devem os vereadores dar conta ao presidente e à Câmara Municipal.

4 - Em cada serviço os respectivos responsáveis devem ficar libertados das tarefas de rotina, delegando a competência para a sua execução e dando especial atenção às actividades de direcção, planeamento, programação, controlo, avaliação e coordenação.

5 - A competência para as decisões dos casos de rotina será, na medida do possível, delegada nos trabalhadores que se situem na proximidade dos factos ou problemas a resolver, e das pessoas a atender.

6 - Os actos de delegação de competências relativos aos responsáveis pelos serviços e de sub-delegação destes em chefias e responsáveis intermédios devem ser autorizados pelo presidente da Câmara, sob proposta do vereador a quem aqueles responsáveis se reportam.

7 - Nos actos de delegação de competências deve ser indicado por escrito o delegante, o delegado, a autoridade delegada e as competências objecto de delegação.

Artigo 9.º

Princípio da modernização administrativa

1 - As exigências e necessidades de desenvolvimento económico e social da sociedade moderna e as expectativas cada vez mais exigentes dos cidadãos, requerem um modelo de organização dos serviços municipais flexível e dinâmico, orientado para os munícipes e capaz de dar resposta às necessidades de uma gestão municipal eficaz que se paute pela eficácia, eficiência e qualidade dos serviços prestados aos munícipes.

2 - A Câmara Municipal, através da acção de superintendência sobre os serviços municipais, promoverá de forma permanente o processo de adequação da organização municipal às necessidades do concelho em geral e dos munícipes em particular e de melhoria contínua da qualidade dos serviços, tendo em vista a consecução dos objectivos enunciados no artigo 2.º deste Regulamento.

3 - Os responsáveis pelos serviços, ou os funcionários através destes, deverão colaborar na adequação permanente da organização e funcionamento dos serviços, propondo as medidas que considerem adequadas à melhoria de desempenho das diversas actividades.

4 - Os princípios gerais da modernização administrativa consignados no presente Regulamento, serão complementados com outras normas a publicar, na forma de circulares, ordens de serviço e manuais de procedimentos que definirão os aspectos específicos da organização e funcionamento dos serviços.

CAPÍTULO II

Organização dos serviços municipais

Artigo 10.º

Estrutura dos serviços municipais

Para o desenvolvimento das suas actividades, os serviços da CMRM compreendem as seguintes unidades orgânicas:

1 - Serviços de apoio à Câmara Municipal e aos órgãos autárquicos:

1.1 - Gabinete da Presidência - GAP;

1.2 - Conselho Municipal para a Qnalidade - CMQ;

1.3 - Gabinete de Projectos Especiais - GPE;

1.4 - Gabinete de Planeamento e Estudos de Desenvolvimento - GPED;

1.5 - Gabinete de Informação e Relações Públicas - GIRP;

1.6 - Gabinete de Segurança e Protecção Civil - GSPC;

1.7 - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento e Turismo - GADET.

2 - Serviços de actividades - meio:

2.1 - Departamento de Administração Geral - DAG:

2.1.1 - Apoio Administrativo - AA/DAG;

2.1.2 - Notariado - NOT;

2.1.2.1 - Execuções Fiscais - EF.

2.1.3 - Divisão de Gestão Administrativa - DGA:

2.1.3.1 - Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe - GAAM;

2.1.3.2 - Secção de Expediente Geral e Apoio aos Órgãos Municipais - SEGAOM;

2.1.3.3 - Secção de Taxas e Licenças - STL;

2.1.3.4 - Secção de Águas e Saneamento - SAS;

2.1.3.5 - Sector de Serviços Auxiliares - SSA;

2.1.3.6 - Serviço de Metrologia - SM.

2.1.4 - Divisão de Gestão de Recursos Humanos - DRH:

2.1.4.1 - Secção de Vencimentos e Abonos - SVA;

2.1.4.2 - Secção de Formação, Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos e Higiene e Segurança no Trabalho - FDGRHHST.

2.2 - Departamento de Gestão Financeira - DGF:

2.2.1 - Apoio Administrativo - AA/DGF;

2.2.2 - Divisão Financeira - DF;

2.2.2.1 - Secção de Contabilidade - SC;

2.2.2.2 - Tesouraria - TES;

2.2.2.3 - Secção de Património - SP;

2.2.2.4 - Secção de Aprovisionamento e Gestão Administrativa de Empreitadas e Fornecimentos - SAGEF;

2.2.2.4.1 - Sector de Compras, Concursos e Gestão de Stocks - SCGS;

2.2.2.4.2 - Sector de Armazéns e Economato - SAE;

2.2.2.4.3 - Sector de Gestão Administrativa de Empreitadas e Fornecimentos - SGEF.

2.2.3 - Gabinete de Gestão e Controlo do Plano e Orçamento - GPO:

2.3 - Divisão de Organização e Informática - DOI:

2.3.1 - Sector de Informática - SI;

2.3.2 - Sector de Organização e Métodos - SOM.

2.4 - Departamento Jurídico - DJ:

2.4.1 - Apoio Administrativo - AA/DJ;

2.4.2 - Divisão de Consultadoria e Contencioso - DCC;

2.4.2.1 - Secção de Contra-Ordenações - SCO;

2.4.2.2 - Sector de Fiscalização Municipal Administrativa - SFMA.

3 - Serviços de actividades - Fim:

3.1 - Departamento de Obras Municipais, Ambiente, Águas, Saneamento e Serviços Urbanos - DOMASSU;

3.1.2 - Apoio Administrativo - AA/DOMASSU.

3.1.3 - Divisão de Obras Municipais - DOM:

3.1.3.1 - Sector de Obras por Empreitada - SOE;

3.1.3.2 - Sector de Obras por Administração Directa - SOAD;

3.1.3.3 - Sector de Conservação e Manutenção - SCM.

3.1.4 - Divisão de Ambiente, Águas, Saneamento e Serviços Urbanos - DAASSU:

3.1.4.1 - Sector de Águas e Saneamento - SAS;

3.1.4.2 - Sector de Higiene Urbana e Salubridade Pública - SHU;

3.1.4.3 - Gabinete de Gestão Ambiental - GGA;

3.1.4.4 - Cemitérios Municipais - CEM;

3.1.4.5 - Sector de Espaços Verdes e Jardins - SEV;

3.1.4.6 - Sector de Controlo Higio-Sanitário - SHS;

3.1.4.7 - Sector de Feiras e Mercados - SFM;

3.1.4.8 - Sector de Trânsito e Toponímia - STT.

3.1.5 - Gabinete de Apoio Técnico - GAT:

3.1.5.1 - Sector de Estudos e Projectos - SEP;

3.1.5.2 - Sector de Fiscalização Técnica - SFT;

3.1.6 - Sector de Gestão de Equipamentos, Viaturas e Oficinas - SGEVO;

3.1.6.1 - Sector de Parque-Auto - SPA;

3.1.6.2 - Sector de Electromecânica - SEM;

3.1.6.3 - Sector de Oficinas - SOF;

3.1.7 - Sector de Apoio Administrativo - SAD/DOMASSU.

3.2 - Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico - DGPU:

3.2.1 - Apoio Administrativo - AA/DGPU;

3.2.2 - Sector de Pareceres Urbanísticos - SPU;

3.2.3 - Sector de Planeamento Urbanístico - SPUR;

3.2.4 - Secção Administrativa de Gestão Urbanística - SAGU;

3.2.5 - Sector de Informação Geográfica, Topografia, Cartografia e Desenho - SIGS/TCD.

3.3 - Divisão de Obras Particulares - DOP:

3.3.1 - Apoio Administrativo - AA/DOP;

3.3.2 - Sector de Pareceres de Obras Particulares - SPOP;

3.3.3 - Fiscalização - FISC/DOP;

3.3.4 - Secção de Obras Particular - SOP.

3.4 - Departamento de Desporto, Acção Social, Juventude, Educação e Cultura - DASJEC:

3.4.1 - Apoio Administrativo - AA/DASJEC;

3.4.2 - Divisão de Desporto - DESP:

3.4.2.1 - Apoio Administrativo AA/DESP;

3.4.2.2 - Sector de Fomento Desportivo - SFD;

3.4.2.3 - Sector de Gestão de Equipamentos e Instalações Desportivas - SEID.

3.4.3 - Divisão de Acção Social - DAS:

3.4.3.1 - Apoio Administrativo - AADAS;

3.4.3.2 - Sector de Intervenção Social - SIS.

3.4.4 - Divisão de Juventude Educação e Cultura - DJEC:

3.4.4.1 - Apoio Administrativo - AA/DJEC;

3.4.4.2 - Sector da Educação - SED;

3.4.4.3 - Sector de Acção Cultural - SAC;

3.4.4.4 - Sector da Juventude - JUV;

3.4.4.5 - Sector de Museus e Património Histórico, Arqueológico e Cultural - SPHAC;

3.4.4.6 - Sector de Bibliotecas e Arquivo Histórico - SBAH.

CAPÍTULO III

Competências comuns dos directores de departamento, dos chefes de divisão, dos chefes de secção e dos responsáveis de sector ou gabinete.

SECÇÃO I

Competências

Artigo 11.º

Competências dos directores de departamento

Compete aos directores de departamento:

a) Dirigir os serviços compreendidos no respectivo departamento, definindo objectivos de actuação do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, as atribuições do departamento e a regulamentação interna;

b) Assegurar a direcção do pessoal do departamento em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e ou despachos do presidente da Câmara;

c) Organizar e promover o controlo de execução das actividades do departamento de acordo com os planos de acção definidos, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;

d) Elaborar a proposta de plano de actividades e orçamentação no âmbito do departamento;

e) Elaborar os relatórios de actividade do departamento;

f) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, editais, avisos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das suas actividades;

g) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos do departamento;

h) Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio e transmitir ao Departamento de Gestão Financeira os elementos necessários ao registo e cadastro dos bens;

i) Preparar o expediente, minutas e as informações necessárias sobre assuntos a submeter a decisão do presidente da Câmara ou a deliberação da Câmara Municipal, conforme delegação de competências estabelecida;

j) Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

k) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do presidente da Câmara, nas áreas do departamento;

l) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços;

m) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao bom funcionamento do Departamento;

n) Promover a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições do Departamento;

o) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições do Departamento;

p) Certificar os factos e actos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência do Departamento e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;

q) Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e as informações relativas à actividade do Departamento quando solicitadas por qualquer membro da Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara;

r) Autorizar os pedidos de aquisição até ao limite de verba que lhe seja conferido pela Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara;

s) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência do Departamento;

t) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas;

u) Tratar de assuntos a cargo do departamento com instituições públicas ou privadas, por delegação do presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política na direcção do departamento;

v) Exercer ou propor a acção disciplinar nos limites da competência que o estatuto lhe atribuir;

w) Participar na avaliação do desempenho dos funcionários informando sobre estes de acordo com a regulamentação em vigor.

Artigo 12.º

Competências dos chefes de divisão

Compete aos chefes de divisão:

a) Dirigir os serviços da respectiva divisão, definindo objectivos de actuação da mesma, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, as atribuições da divisão e a regulamentação interna;

b) Assegurar a direcção do pessoal da divisão em conformidade com as orientações e decisões superiores;

c) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da divisão de acordo com os planos de acção definidos, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;

d) Colaborar na elaboração da proposta de plano de actividades e orçamentação no âmbito da divisão;

e) Elaborar os relatórios de actividade da divisão;

f) Colaborar na elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, editais, avisos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades da divisão;

g) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos da divisão;

h) Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio e transmitir ao Departamento de Gestão Financeira os elementos necessários ao registo e cadastro dos bens;

i) Preparar o expediente e as informações necessárias para decisão dos órgãos municipais ou do superior hierárquico;

j) Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

k) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do presidente da Câmara ou vereador com responsabilidade política na área, ou do superior hierárquico, nas áreas da divisão;

l) Propor a remessa para o arquivo geral, no fim de cada ano, dos documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços;

m) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao bom funcionamento da divisão;

n) Promover a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições da divisão;

o) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da divisão;

p) Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e as informações relativas à actividade da divisão quando solicitadas por qualquer membro da Câmara Municipal ou pelo superior hierárquico;

q) Autorizar os pedidos ao armazém até ao limite de verba que lhe seja conferido por deliberação da Câmara Municipal ou despacho do presidente da Câmara;

r) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão;

s) Colaborar na avaliação do desempenho dos funcionários informando sobre estes de acordo com a regulamentação em vigor;

t) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 13.º

Competências dos chefes de secção ou responsáveis de gabinete ou de sector

Compete aos chefes de secção ou responsáveis de gabinete ou sector:

a) Dirigir o pessoal da secção, gabinete ou sector a seu cargo em conformidade com as orientações e decisões superiores;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da secção, gabinete ou sector de acordo com o plano de acção definido, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;

c) Elaborar os relatórios de actividade da secção, gabinete ou sector;

d) Apresentar propostas e normas necessárias ao exercício das actividades da secção, gabinete ou sector;

e) Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio;

f) Preparar o expediente e as informações necessárias para o seu superior hierárquico;

g) Assistir e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

h) Assegurar a execução das orientações e decisões do seu superior hierárquico, nas áreas da secção, gabinete ou sector;

i) Preparar, para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços;

j) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao bom funcionamento da secção, gabinete ou sector;

k) Garantir a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições da secção, gabinete ou sector;

l) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da secção, gabinete ou sector;

m) Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e as informações relativas à actividade da secção, gabinete ou sector quando solicitadas por qualquer membro da Câmara Municipal ou pelo superior hierárquico;

n) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da secção, gabinete ou sector;

o) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

SECÇÃO II

Substituição

Artigo 14.º

Regras de substituição dos dirigentes, das chefias e dos responsáveis de gabinete ou de sector

1 - Sem prejuízo da legislação aplicável sobre a matéria, os cargos dirigentes e de chefia são assegurados, nas situações de falta, ausência ou impedimento dos respectivos titulares, pelos funcionários adstritos à unidade, que para o efeito forem designados pela Câmara Municipal, sob proposta do presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política pela área.

2 - Nas sub-unidades orgânicas sem cargo de direcção ou chefia, a actividade é coordenada pelo funcionário que a elas se encontrar adstrito que o presidente da Câmara designar em despacho que definirá os respectivos poderes, sob proposta do respectivo dirigente ou chefia.

CAPÍTULO IV

Desempenho profissional

Artigo 15.º

Princípios de desempenho profissional

1 - A actividade dos funcionários dos serviços municipais está sujeita aos seguintes princípios:

a) Dignificação e melhoria das suas condições de trabalho e produtividade;

b) Justa apreciação e igualdade de condições para todos os funcionários através de uma avaliação regular e periódica do mérito profissional;

c) Valorização profissional atenta à motivação de cada funcionário;

d) Melhoria da sua formação profissional;

e) Justa e digna apreciação para a promoção na carreira;

f) Mobilidade interna no respeito pelas áreas funcionais que correspondam às respectivas qualificações e categorias profissionais;

g) Responsabilização disciplinar nos termos do estatuto respectivo, sem prejuízo de qualquer outra no foro civil ou criminal.

2 - Constitui dever geral dos funcionários o constante empenhamento na colaboração profissional a prestar aos órgãos municipais da CMRM, na modernização e melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem destes perante o público em geral.

CAPÍTULO V

Atribuições dos serviços municipais

SECÇÃO I

Serviços de assessoria à Câmara Municipal e aos órgãos autárquicos

Artigo 16.º

Unidades orgânicas

Os serviços de assessoria à Câmara Municipal e aos órgãos autárquicos compreendem as seguintes unidades orgânicas e órgãos:

a) Gabinete da Presidência - GAP;

b) Conselho Municipal para a Qualidade - CMQ;

c) Gabinete de Projectos Especiais - GPE;

d) Gabinete de Planeamento e Estudos de Desenvolvimento - GPED;

e) Gabinete de Informação e Relações Públicas - GIRP;

f) Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Turismo - GADET;

g) Gabinete de Segurança e Protecção Civil - GSPC.

Artigo 17.º

Gabinete da Presidência - GAP

Ao Gabinete da Presidência compete, sob a direcção do presidente da Câmara, assegurar as seguintes funções:

1) No âmbito da assessoria técnico-administrativa à presidência:

a) Coordenar a elaboração das propostas de Plano de Actividades e Orçamento da Câmara Municipal;

b) Coordenar a execução do Plano de Actividade e Orçamento da Câmara Municipal;

c) Coordenar a elaboração dos relatórios de actividade;

d) Coordenar o protocolo da Câmara Municipal;

e) Coordenar o atendimento geral da Câmara e dos eleitos municipais;

f) Coordenar as actividades de relações públicas da Câmara Municipal;

g) Coordenar a recolha de informação, organização e elaboração do Boletim Municipal;

h) Coordenar a emissão de informação pública da Câmara Municipal;

i) Coordenar a realização de exposições e outros eventos de carácter informativo da Câmara Municipal;

j) Coordenar a elaboração de estudos e planos promovidos pela Câmara Municipal;

k) Coordenar campanhas e acções de promoção e publicidade do município;

l) Coordenar os processos de candidatura a financiamentos junto de organismos nacionais e internacionais;

m) Coordenar a emissão de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades dos serviços municipais;

n) Assegurar a execução das deliberações dos órgãos municipais;

o) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação dos serviços com vista ao seu bom funcionamento;

p) Assegurar a elaboração dos documentos de divulgação das actividades dos serviços;

q) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de assessoria técnico-administrativa.

2) No âmbito do secretariado de apoio à presidência:

a) Coordenar a actividade do secretariado de apoio aos órgãos municipais;

b) Secretariar o presidente da Câmara;

c) Estabelecer e organizar os contactos solicitados pelo presidente da Câmara;

d) Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões do presidente da Câmara quer na Câmara Municipal quer de outras no âmbito da administração municipal;

e) Secretariar as reuniões técnico-administrativas do presidente da Câmara;

f) Secretariar o presidente da Câmara, nomeadamente, no que se refere ao atendimento do público e à marcação de contactos com entidades externas;

g) Assegurar o atendimento aos munícipes ou outras entidades que tenham sido encaminhados para o presidente da Câmara, marcando entrevistas sempre que necessário;

h) Preparar os contactos exteriores do presidente da Câmara, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;

i) Assegurar a realização de todas as tarefas inerentes ao expediente técnico-administrativo e a correspondência resultante da actividade da presidência da Câmara;

j) Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do presidente da Câmara;

k) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do presidente da Câmara;

l) Assegurar a organização e manutenção do arquivo sectorial do presidente da Câmara;

m) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do gabinete;

n) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de secretariado.

Artigo 18.º

Conselho Municipal para a Qualidade - CMQ

1 - O Conselho Municipal para a Qualidade é um órgão de consulta da Câmara Municipal e do presidente, no quadro das acções e actividades da autarquia para a modernização da gestão técnico-administrativa e melhoria da qualidade dos serviços prestados.

2 - O Conselho Municipal para a Qualidade é constituído pelos seguintes membros:

a) Presidente da Câmara, que preside;

b) Vereadores:

c) Directores de departamento;

d) Chefes de divisão;

e) Responsáveis de unidades orgânicas, designados pelo presidente ou pela Câmara Municipal.

3 - Compete ao Conselho Municipal para a Qualidade:

a) Dar parecer sobre as opções fundamentais da autarquia para a modernização técnico-administrativa e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

b) Apoiar o executivo na definição e manutenção da política da qualidade da câmara/carta da qualidade e na definição de objectivos anuais da qualidade, sua concretização e acompanhamento;

c) Dinamizar, em coordenação com as diversas unidades orgânicas, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes, quer de forma global, quer sectorial, e analisar, tratar e divulgar os respectivos resultados;

d) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correcção e de melhoria do serviço prestado, que se revelem necessárias à satisfação do munícipe e dos colaboradores da Câmara;

e) Dinamizar acções de auditoria de gestão, com vista a analisar e avaliar, em termos de eficiência e eficácia, a actividade prosseguida pelos serviços, detectando os factores e situações condicionantes ou impeditivos da realização dos objectivos definidos para os serviços, e propor as medidas correctivas julgadas convenientes;

f) Dinamizar a auto-avaliação da qualidade e apoiar cada unidade orgânica na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de acção e seu seguimento;

g) Dinamizar a realização de auditorias internas à qualidade do serviço prestado pela Câmara;

h) Propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada unidade orgânica, de forma a constituir alavancas de desenvolvimento e de melhoria da qualidade;

i) Dinamizar as acções de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos das ferramentas e métodos de análise, e de divulgação dos dados recolhidos e tratados;

j) Acompanhar, em articulação com os organismos competentes, o processo de modernização da administração local autárquica e a qualidade dos serviços por ela prestados aos cidadãos, tendo em vista, nomeadamente, à adopção de metodologias adequadas à maximização do aproveitamento dos recursos disponíveis.

4 - O Conselho Municipal para a Qualidade efectuará reuniões ordinárias semestralmente, podendo reunir-se em sessões extraordinárias, por convocação da Câmara Municipal ou do seu presidente, ou por solicitação dos seus membros.

Artigo 19.º

Gabinete de Projectos Especiais - GPE

1 - O Gabinete de Projectos Especiais é uma unidade orgânica de staff da Câmara Municipal e do presidente, que exercerá a sua actividade sempre que haja necessidade de coordenar e executar estudos e ou projectos específicos com objectivos e prazos de execução bem definidos, que pela sua natureza e importância devam ser acompanhados pela Câmara Municipal e ou pelo seu presidente.

2 - Compete ao Gabinete de Projectos Especiais:

a) Elaborar os estudos e projectos específicos de iniciativa da Câmara Municipal ou do seu presidente e que não se contenham no âmbito de competência das outras unidades orgânicas da Câmara Municipal;

b) Acompanhar a execução dos estudos e projectos municipais, relativamente aos quais sejam competentes em razão da matéria, submetendo o respectivo controlo e avaliação à apreciação da Câmara Municipal ou do seu presidente;

c) Assegurar os meios e os instrumentos técnicos necessários ao apoio e desenvolvimento dos estudos e projectos específicos;

d) Promover, sempre que necessário e ou conveniente, a articulação com os demais serviços da Câmara Municipal, com atribuições específicas no domínio técnico e financeiro, no âmbito dos estudos e projectos específicos;

e) Definir as especificações a serem seguidas na elaboração de estudos e projectos específicos contratados no exterior, colaborando na análise a avaliação das propostas apresentadas;

f) Acompanhar e controlar a execução de estudos e projectos específicos contratados no exterior assegurando a harmonização das soluções apresentadas com as directrizes globais da política municipal definida pela Câmara Municipal;

g) Preparar os instrumentos contratuais entre a Câmara Municipal e as entidades públicas ou privadas envolvidas nos estudos e projectos específicos;

h) Acompanhar e avaliar a execução financeira e fisica dos estudos e ou projectos específicos;

i) Recolher, tratar e organizar informação sobre sistemas de apoio e incentivos financeiros e outros, designadamente comunitários, de apoio aos estudos e ou projectos no seu âmbito de competência;

j) Assegurar a recolha, tratamento e a sistematização da informação e elementos estatísticos relevantes relativos aos estudos e projectos específicos;

k) Preparar, organizar toda e documentação e os dossiers relativos aos estudos e projectos específicos, no seu âmbito de competência;

l) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito dos estudos e projectos especiais.

3 - A constituição, organização, regime e período de funcionamento do Gabinete de Projectos Especiais serão definidos por deliberação da Câmara Municipal ou por despacho do seu presidente e em função da natureza de cada estudo e ou projecto a desenvolver.

Artigo 20.º

Gabinete de Planeamento e Estudos de Desenvolvimento - GPED

O Gabinete de Planeamento e Estudos de Desenvolvimento tem por incumbência, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

1) Na área do planeamento estratégico e estudos de desenvolvimento Local:

a) Assegurar a elaboração de estudos de diagnóstico e de situação, identificando tendências de desenvolvimento económico-social do concelho e da região;

b) Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos de natureza sócio-económica e financeira e outros de interesse para o desenvolvimento do concelho;

c) Organizar e manter actualizado um sistema de informação necessário ao acompanhamento do desenvolvimento local;

d) Propor, promover e acompanhar estudos e projectos de desenvolvimento integrado na área do concelho ou na região;

e) Propor a adopção de directrizes e prioridades para a definição da política de desenvolvimento e do planeamento estratégico municipal;

f) Elaborar, por solicitação do executivo ou do presidente da Câmara, propostas de planos estratégicos de desenvolvimento do município, e submetê-los à apreciação e aprovação daqueles;

g) Colaborar na elaboração dos planos plurianuais e anuais de actividade e orçamento, procedendo à análise das diferentes propostas sectoriais e propondo, se necessário, medidas para a sua compatibilização com a estratégia de desenvolvimento aprovada;

h) Proceder ao acompanhamento, controlo e avaliação da execução dos planos e do seu impacte, propondo a adopção de medidas de reajustamento sempre que se verifique a ocorrência de desvios relativamente aos objectivos aprovados;

i) Colaborar na realização, acompanhamento e ou análise de estudos de impacte provocados por investimentos ou acções na área do município ou com incidência local;

j) Propor a elaboração, através dos serviços municipais ou fora destes, de estudos, projectos ou acções que se julguem convenientes para promover o desenvolvimento local;

k) Organizar e manter actualizado um sistema de informação necessário ao planeamento das actividades da Câmara;

l) Promover a realização de reuniões periódicas de coordenação interdepartamental, com vista à troca de informações e consultas entre os serviços e por forma a permitir uma visão e actuação integradas, nas acções da Câmara Municipal.

2) Na área da captação de financiamentos:

a) Recolher, tratar e organizar informação sobre sistemas de apoio e incentivos financeiros e outros, designadamente comunitários, com vista a disponibilizar informação e apoiar a Câmara Municipal, os munícipes e outras entidades do concelho;

b) Estudar, propor e acompanhar projectos de candidatura do município aos financiamentos comunitários, da administração central e de outros organismos;

c) Preparar, organizar os dossiers e acompanhar os processos de candidatura a financiamentos;

d) Preparar e organizar os processos de pedido de reembolso de todas as despesas contraídas e assumidas pelo município no âmbito das acções financiadas ou co-financiadas pelos fundos;

e) Recolher e tratar toda informação relativa à execução dos projectos financiados, bem como zelar pela organização e manutenção dos respectivos processos;

f) Acompanhar a evolução dos apoios comunitários concedidos;

g) Informar e prestar apoio aos munícipes e outras entidades do concelho, nos processos de candidatura a financiamentos.

Artigo 21.º

Gabinete de Informação e Relações Públicas - GIRP

Ao Gabinete de Informação e Relações Públicas compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

1) Na área da informação e comunicação municipal:

a) Recolher, analisar e difundir toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social e pelo Diário da República referentes ou de interesse para o concelho e para a acção municipal;

b) Manter organizado o arquivo de documentação de notícias com interesse para o concelho;

c) Proceder à recolha de propostas de inclusão no Boletim Municipal, sujeitando-as à apreciação e decisão do executivo autárquico;

d) Assegurar a correcta informação aos munícipes sobre a actividade municipal, controlando a edição do Boletim Municipal e de outra documentação informativa;

e) Assegurar a concepção e impressão do Boletim Municipal;

f) Elaborar e editar comunicados, brochuras e outra documentação informativa destinada a manter a população informada sobre as actividades dos órgãos municipais e da autarquia;

g) Assegurar a distribuição do Boletim Municipal e demais documentação informativa do município;

h) Promover exposições de carácter informativo;

i) Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos e audiovisuais e outros, as iniciativas organizadas pelo município e pelos seus serviços, e promover à sua divulgação;

j) Promover e participar activamente no desenvolvimento de acções de promoção do município e de divulgação da sua imagem;

k) Coordenar a publicidade do município nos órgãos de comunicação social;

l) Coordenar a implantação de mobiliário urbano de publicidade e informação na área do município;

m) Assegurar a aquisição de jornais, revistas e obras de interesse para a autarquia, de acordo com as orientações definidas pelos responsáveis;

n) Assegurar a leitura, análise e recorte de imprensa nacional e regional e organizar o respectivo arquivo;

o) Assegurar a organização e manutenção do arquivo de imagens;

p) Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para expedição da informação municipal e outra documentação da Câmara Municipal;

q) Manter organizados os arquivos da documentação editada ou recolhida, registando-a;

r) Prestar apoio em material informativo aos outros serviços do município.

2) Na área do protocolo e relações públicas:

a) Apoiar a Câmara nas acções inerentes às relações protocolares do município e do seu presidente;

b) Apoiar a Câmara na organização de visitas ao concelho, no âmbito da recepção de entidades individuais ou colectivas;

c) Dar apoio às relações protocolares estabelecidas pelo município com outras entidades e assegurar o seu registo fotográfico e ou em vídeo;

d) Assegurar a expedição de convites para actos, solenidades e manifestações de iniciativa municipal e coordenar a sua organização;

e) Assegurar a organização de actos, solenidades e outras manifestações de iniciativa municipal;

f) Estabelecer os contactos solicitados pelos eleitos municipais;

g) Assegurar e apoiar a Câmara em matéria de relações públicas;

h) Estabelecer ligação e intercâmbio informativo com os órgãos da comunicação social, nomeadamente para divulgação de comunicados, informações, iniciativas e outras matérias de interesse do município;

i) Assegurar a convocação e realização de conferências de imprensa.

Artigo 22.º

Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Turismo - GADET

Ao Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Turismo compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

1) Na área do apoio aos empresários:

a) Desenvolver todas as acções e actividades contidas no âmbito do protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Rio Maior, a Associação Comercial e Industrial de Rio Maior, a Associação dos Produtores Agrícolas da Região de Rio Maior, a Associação Nacional de Jovens Empresários - Núcleo do Distrito de Santarém e a União de Empresários da Quinta do Sanguinhal;

b) Organizar e manter actualizado um sistema de informação sobre sistemas de apoio, incentivos financeiros e outros, designadamente comunitários, com vista a informar e apoiar os empresários e agentes de desenvolvimento que pretendam investir no concelho;

c) Promover a divulgação de informação de interesse para os empresários e agentes de desenvolvimento;

d) Promover a divulgação de informação sobre o concelho e suas potencialidades de desenvolvimento com vista à captação de investimentos;

e) Garantir o atendimento de empresários e entidades que pretendam desenvolver iniciativas ou projectos de investimento no concelho, marcando entrevistas com o executivo municipal sempre que necessário;

f) Acompanhar e dar apoio aos empresários e agentes de desenvolvimento, no âmbito das competências do município, em projectos de investimento no concelho;

g) Colaborar, por decisão da Câmara Municipal, com os empresários e agentes de desenvolvimento em acções de promoção e desenvolvimento das actividades agrícolas, industriais e comerciais na área do município.

2) Na área da gestão da zona industrial:

a) Assegurar o atendimento de empresários e entidades que pretendam desenvolver projectos de investimento na zona industrial, marcando entrevistas com o executivo municipal sempre que necessário;

b) Prestar a informação e apoio necessários aos empresários e entidades, que pretendam desenvolver projectos de investimento na zona industrial, sobre as condições de aquisição de lotes, bem como sobre a organização e apresentação das candidaturas;

c) Assegurar a organização dos processos de aquisição de lotes na zona industrial;

d) Assegurar o acompanhamento e apoio aos empresários e entidades com projectos de investimento na zona industrial, nos processos de licenciamento dos respectivos projectos de construção;

e) Acompanhar os processos de instalação, dos adquirentes dos lotes, na zona industrial;

f) Proceder à recolha e tratamento de toda a informação relativa à zona industrial, fornecendo ao executivo municipal os elementos que lhe permitam acompanhar e avaliar a situação da mesma;

g) Assegurar o cumprimento de todas as deliberações referentes à zona industrial, promovendo o respectivo despacho.

3) Na área das feiras e mercados:

a) Elaborar estudos e propostas, para apresentar superiormente, sobre o desenvolvimento das feiras, festas e mercados na área do município;

b) Assegurar, em colaboração com os serviços municipais, a organização e a animação das feiras, festas e mercados;

c) Gerir e assegurar a realização as feiras, festas e os mercados sob jurisdição municipal;

d) Coordenar o processo de cedência das áreas livres das feiras e dos mercados;

e) Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares sob patrocínio ou apoio da Câmara;

f) Promover contactos com os empresários e agentes de desenvolvimento com vista ao fomento de acções de desenvolvimento, promoção e dinamização das feiras e dos mercados na área do município;

g) Assegurar a promoção, divulgação e dinamização das feiras, festas e mercados do concelho.

4) Na área do turismo municipal:

a) Assegurar a elaboração de estudos de diagnóstico e da situação turística do concelho, identificando as tendências de desenvolvimento do concelho e da região;

b) Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos de interesse para o desenvolvimento turístico concelho;

c) Organizar e manter actualizado um sistema de informação necessário ao acompanhamento do desenvolvimento turístico local;

d) Inventariar as potencialidades turísticas do concelho, nomeadamente em função da sua natureza e objectivos;

e) Propor a adopção de directrizes para a definição da política e prioridades de desenvolvimento do turismo local;

f) Propor, fomentar e acompanhar estudos e projectos de desenvolvimento do turismo local;

g) Estabelecer contactos e colaborar com entidades oficiais e privadas ligadas ao turismo para promoção do turismo local;

h) Colaborar com os organismos regionais e nacionais no fomento do turismo;

i) Promover a divulgação da oferta turística do concelho;

j) Realizar acções promocionais de oferta turística do concelho, por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal ou em colaboração com outras entidades, públicas e privadas;

k) Organizar os postos de informação turística do concelho e assegurar o seu funcionamento;

l) Assegurar o acolhimento e apoio aos turistas;

m) Promover a criação de infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento turístico do concelho;

n) Elaborar e distribuir folhetos e publicações descritivas dos locais e actividades de interesse turístico;

o) Colaborar, no âmbito da promoção e animação turísticas, com outros serviços municipais, na realização das feiras, festas municipais e outros eventos promocionais do concelho;

p) Colaborar na vistoria e classificação dos estabelecimentos hoteleiros e similares, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 23.º

Gabinete de Segurança e Protecção Civil - GSPC

Ao Gabinete de Segurança e Protecção Civil compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar a coordenação das atribuições cometidas às autarquias em matérias de segurança e bem-estar públicos;

b) Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil e outros organismos, na análise e no estudo, de situações de risco, para pessoas e bens, na área do concelho;

c) Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil e outros organismos, na inventariação, disponibilidade e facilidade de mobilização de meios de protecção e socorro, em caso de emergência ou catástrofe;

d) Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil e outros organismos, no estudo e preparação de planos de defesa das populações em caso de emergência, bem como em exercícios para testar as capacidades de execução e de avaliação dos mesmos;

e) Organizar, propor e executar medidas de acção preventiva, designadamente de fiscalização de construções em zonas de risco, fiscalização de condições proporcionadoras de incêndios e explosões ou outras catástrofes;

f) Promover a prevenção dos serviços municipais, bem como estabelecer os contactos com o Serviço Nacional de Protecção Civil e outros organismos, em casos de eminência de catástrofe;

g) Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil e outros organismos, em acções de socorro e salvamento de pessoas e bens, em casos de emergência ou catástrofe;

h) Promover campanhas de educação e sensibilização da população sobre perigos eminentes de carácter público e de medidas em caso de emergência.

SECÇÃO II

Serviços de actividades - meio

Artigo 24.º

Unidades orgânicas

Os serviços de actividades-meio da Câmara Municipal compreendem as seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Administração Geral - DAG;

b) Departamento de Gestão Financeira - DGF;

c) Divisão de Organização e Informática - DOI;

d) Departamento Jurídico - DJ.

SUBSECÇÃO I

Departamento de Administração Geral

Artigo 25.º

Departamento de Administração Geral - DAG

1 - Ao Departamento de Administração Geral compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar a gestão e direcção do pessoal do Departamento;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades do Departamento;

c) Assegurar a preparação das propostas de Plano Plurianual e Anual de Actividades e Orçamento Financeiro do Departamento;

d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Câmara Municipal;

e) Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento do Departamento;

f) Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios de actividades do Departamento;

g) Preparar o expediente e informações necessários para as reuniões da Câmara Municipal;

h) Submeter a despacho do presidente ou da vereação os assuntos das respectivas competências;

i) Dirigir, orientar e coordenar os serviços do Departamento, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal;

j) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares em vigor;

k) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou vereadores com competências delegadas;

l) Participar nas reuniões a que esteja obrigado, por inerência do cargo, e assistir às reuniões para que seja convocado pelo presidente ou pela Câmara Municipal;

m) Prestar à Câmara Municipal a colaboração de que esta necessite para a preparação dos instrumentos e documentos previsionais de planeamento e orçamentação e das respectivas alterações e revisões;

n) Participar na realização de reuniões periódicas regulares de coordenação interdepartamental, com vista à troca de informações e consultas entre os serviços e por forma a permitir uma visão e actuação integradas, nas acções da Câmara Municipal;

o) Promover a realização de reuniões periódicas regulares de coordenação do Departamento, com vista à divulgação de informações e à análise de questões relacionadas com a organização e desempenho dos serviços e acções de melhoria do funcionamento;

p) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

q) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos do Departamento;

r) Assinar toda a correspondência no âmbito da actividade do Departamento, excepto a que for da competência da Câmara Municipal;

s) Tratar de assuntos com instituições públicas ou privadas, por delegação do presidente ou da vereação;

t) Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviço relativas a determinações ou providências a tomar para o bom desempenho e funcionamento dos serviços;

u) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

v) Certificar os factos e os actos que constem dos arquivos da Câmara Municipal e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;

w) Assegurar de forma centralizada o recrutamento, selecção e admissão de pessoal;

x) Assegurar a gestão de recursos humanos da Câmara;

y) Propor programas e preparar acções relacionadas com a gestão de pessoal;

z) Preparar documentação orientadora ou regulamentar de actuações em matérias relacionadas com o pessoal;

aa) Analisar os indicadores de gestão relativos ao pessoal e apresentar propostas de reajustamento;

bb) Garantir a organização e manutenção do cadastro de pessoal;

cc) Assegurar a criação de um sistema de aperfeiçoamento/reciclagem e formação do pessoal com vista à valorização profissional e individual dos trabalhadores municipais;

dd) Assegurar a execução das deliberações relativas à gestão do pessoal;

ee) Coordenar e controlar o atendimento público dos serviços do Departamento;

ff) Acompanhar e analisar os processos de reclamações e de sugestões com incidência no Departamento e assegurar a sua resolução, promovendo a qualidade na prestação de serviços aos munícipes;

gg) Assegurar o normal desenvolvimento de todos os processos relacionados com o expediente geral e controlo de documentos;

hh) Assegurar todas as actuações técnico-administrativas de responsabilidade municipal e que não se contenham nas funções dos demais serviços;

ii) Coordenar os processos técnico-administrativos relativos ao recenseamento eleitoral, actos eleitorais, consultas populares e recenseamento militar;

jj) Assegurar a gestão da actividade de emissão de licenças e a cobrança das taxas regulamentares;

kk) Assegurar a gestão da actividade de leitura, facturação e cobrança dos consumos de água e a cobrança das taxas de saneamento;

ll) Coordenar a actualização do Regulamento de Taxas e Licenças;

mm) Assegurar a gestão da actividade dos serviços auxiliares;

nn) Coordenar a acção da fiscalização municipal no âmbito do Departamento;

oo) Desempenhar as demais funções que as leis e regulamentos lhe impuserem.

2 - O Departamento de Administração Geral compreende:

a) O Apoio Administrativo - AA/DAG;

b) O Notariado - NOT;

c) Sector de Execuções Fiscais - EF;

d) A Divisão de Gestão Administrativa - DGA;

e) A Divisão de Gestão de Recursos Humanos - DRH.

Artigo 26.º

Apoio Administrativo - AA/DAG

Ao Apoio Administrativo compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e correspondência do director;

b) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do director;

c) Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem ao director e chefe de divisão, marcando entrevistas sempre que necessário;

d) Secretariar o director;

e) Secretariar as reuniões técnico-administrativas do director;

f) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

g) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de apoio técnico-administrativo.

Artigo 27.º

Notariado - NOT

Ao Notariado compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar o funcionamento de cartório notarial privativo da Câmara, nos seus vários aspectos;

b) Preparar documentação necessária, organizando os respectivos processos para a celebração de escrituras e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante;

c) Assegurar a realização das escrituras e demais actos notariais;

d) Organizar e manter um sistema de ficheiros das escrituras e demais actos celebrados;

e) Proceder ao registo nos livros correspondentes dos diversos actos notariais e dos encargos;

f) Passar certidões e fotocópias, devidamente autenticadas, de livros e documentos do sector;

g) Executar o expediente de autenticação de documentos e actos oficiais dos órgãos autárquicos;

h) Remeter aos serviços competentes da administração central, as informações, documentos e ou fotocópias que por lei esteja obrigado.

Artigo 28.º

Sector de Execuções Fiscais - SEF

Ao Sector de Execuções Fiscais compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar a realização das execuções fiscais e das demais tarefas preparatórias e subsequentes;

b) Assegurar o registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao município;

c) Executar operações de relaxe e promover a instauração e andamento dos processos de execução fiscal;

d) Assegurar o exercício das competências municipais no domínio das execuções fiscais.

Artigo 29.º

Divisão de Gestão Administrativa - DGA

1 - São atribuições da Divisão de Gestão Administrativa, as seguintes:

a) Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;

c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas e do director do departamento nas áreas da Divisão;

d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Divisão;

e) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

f) Preparar documentação orientadora ou regulamentar de actuações em matérias relacionadas com a Divisão;

g) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

h) Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;

i) Cooperar com o executivo municipal e o director do departamento na gestão administrativa da Câmara Municipal;

j) Apresentar os relatórios de actividade da Divisão;

k) Assegurar o expediente geral da Câmara Municipal;

l) Assegurar a certificação de factos e actos que constem dos arquivos municipais;

m) Assegurar o expediente relativo a recenseamento eleitoral, actos eleitorais, consultas populares e recenseamento militar;

n) Assegurar o expediente relativo a notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos, sorteio de jurados e outros;

o) Assegurar a organização do sistema de registo e controlo da correspondência e de actualização do plano de classificação de expediente e de arquivo;

p) Garantir o normal desenvolvimento e respectivo controlo, de todos os processos de expediente geral;

q) Dirigir o funcionamento do arquivo geral da Câmara Municipal;

r) Assegurar a gestão e manutenção do arquivo municipal;

s) Garantir o adequado atendimento dos munícipes que contactam os serviços da Divisão;

t) Garantir o apoio aos munícipes no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;

u) Fazer um balanço e uma análise periódica de todas as reclamações, críticas e sugestões, formuladas pelos munícipes, e formular propostas de melhoria do funcionamento dos serviços, se for caso disso;

v) Assegurar a emissão de licenças, que pela sua natureza não constituam atribuições de outras unidades orgânicas;

w) Assegurar a emissão dos pareceres sobre licenciamento de máquinas de diversão e outros jogos de perícia;

x) Assegurar a gestão das actividades nos domínios do fornecimento de água e do saneamento e a correcta organização dos respectivos processos;

y) Assegurar a gestão e facturação das tarifas, taxas e serviços prestados a terceiros;

z) Assegurar a organização dos ficheiros dos serviços da Divisão e garantir o seu controlo;

aa) Assegurar a fiscalização das posturas e regulamentos municipais;

bb) Acompanhar a acção de fiscalização municipal na dependência da divisão;

cc) Assegurar a gestão dos serviços auxiliares, central telefónica e repografia;

dd) Zelar pela limpeza e conservação do edifício dos Paços do Concelho e respectivos mobiliários e equipamentos;

ee) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

ff) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa.

2 - A Divisão de Gestão Administrativa compreende:

a) Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe - GAAM;

b) A Secção de Expediente Geral e de Apoio aos Órgãos Municipais - SEGAOM;

c) A Secção de Taxas e Licenças - STL;

d) A Secção de Águas e Saneamento - SAS;

e) O Sector de Serviços Auxiliares - SSA;

f) O Sector de Metrologia - SM.

Artigo 30.º

Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe - GAAM

Ao Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

1) Na área do atendimento público:

a) Assegurar a correcta identificação dos serviços municipais;

b) Assegurar o atendimento e encaminhamento do público no seu contacto com os serviços;

a) Garantir o atendimento dos munícipes e entidades que pretendam contactar os eleitos municipais ou funcionários da Câmara, marcando entrevistas sempre que necessário;

b) Prestar apoio aos munícipes, na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência do município, ou, se for o caso, encaminhá-los para os serviços competentes;

c) Prestar informações específicas sobre assuntos concretos solicitados pelos munícipes;

d) Elaborar e fornecer normas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos munícipes que se relacionam com os serviços municipais;

e) Assegurar o atendimento e registo relativos à marcação de entrevistas no âmbito do atendimento pelo executivo, e pelos serviços;

f) Assegurar o correcto esclarecimento, sobre a forma e processo, dos munícipes apresentarem as reclamações em matérias do âmbito das actividades da Câmara Municipal;

g) Receber e encaminhar a todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes;

h) Proceder, periodicamente, à auscultação dos munícipes de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços que lhe são prestados;

i) Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os munícipes e os serviços da autarquia (possibilidade de criação de postos de atendimento descentralizadas, de determinados pedidos poderem ser solicitados por telefone/fax, etc.);

j) Assegurar a elaboração de informação estatística sobre o atendimento ao público.

2) Na área do apoio ao munícipe:

a) Garantir o atendimento dos munícipes e entidades que pretendam apresentar reclamações, marcando a respectiva audição sempre que necessário;

b) Garantir o apoio aos munícipes no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;

c) Analisar e dar andamento a todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes;

d) Providenciar, quando for caso disso, junto dos serviços pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, por forma a garantir a eficácia e qualidade do serviço prestado aos munícipes;

e) Receber, dar seguimento e acompanhar toda a tramitação, até à fase de decisão, de todos os processos de reclamação apresentados pelos munícipes;

f) Elaborar as estatísticas e os relatórios do gabinete.

3) Na área da defesa do consumidor:

a) Assegurar o atendimento de reclamações;

b) Prestar todo o apoio necessário ao consumidor, na preparação e apresentação das reclamações, nomeadamente no âmbito e termos do protocolo assinado pela Câmara Municipal e a DECO - Defesa do Consumidor;

c) Prestar informações aos consumidores sobre a situação ou decisão das suas reclamações;

d) Analisar a actuação dos diferentes sectores do município na vertente da defesa do consumidor de forma a garantir os seus direitos;

e) Propor medidas e sugestões para o desenvolvimento de acções em defesa do consumidor;

f) Estabelecer relações com organismos oficiais ou privados de defesa do consumidor;

g) Promover à divulgação, junto dos consumidores, os seus direitos nas diversas áreas económicas e sociais.

Artigo 31.º

Secção de Expediente Geral e de Apoio aos Órgãos Municipais - SEGAOM

À Secção de Expediente Geral e de Apoio aos Órgãos Municipais compete o desempenho das seguintes actividades:

1) Na área do expediente:

a) Assegurar a recepção, classificação, registo da correspondência e demais documentação recebida na autarquia e proceder à sua distribuição;

b) Registar e expedir toda a correspondência emitida pela Câmara Municipal e seus serviços:

c) Manter actualizados os ficheiros de suporte e controlo da correspondência recebida e enviada,

d) Assegurar a afixação de editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar, nos locais e suportes a esse fim destinados;

e) Elaborar certidões do que constar da documentação existente e não se encontre classificada de confidencial ou reservada;

f) Providenciar, pela inserção nas publicações respectivas, dos documentos carecidos de publicação em razão da exigência legal ou necessidade administrativa;

g) Apoiar as operações de recenseamento eleitoral e militar;

h) Apoiar a realização de eleições para os órgãos de soberania e do poder local;

i) Assegurar todas as tarefas de carácter administrativo, designadamente no que diga respeito a serviços militares, recenseamentos militares, espectáculos, etc.;

j) Assegurar a execução dactilográfica da correspondência e outra documentação da secção;

k) Dar apoio à execução dactilográfica de correspondência e outra documentação às unidades orgânicas da Câmara Municipal que dele careçam;

l) Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de carácter administrativo, quando não existam subunidades orgânicas com essa vocação;

m) Assegurar o atendimento ao público no âmbito da sua competência.

2) Na área do arquivo:

a) Organizar e controlar o arquivo geral da Câmara Municipal;

b) Assegurar e controlar o de empréstimo dos documentos do arquivo;

c) Colaborar na actualização sistemática do plano de classificação de arquivo;

d) Promover a conservação dos documentos em arquivo;

e) Organizar e assegurar o funcionamento dos arquivos intermédio e definitivo, conservando-os e propondo, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos sem interesse histórico;

f) Promover a existência de condições de segurança das instalações dos arquivos;

g) Assegurar o atendimento ao público no âmbito da sua competência;

h) Assegurar o saneamento do arquivo;

i) Executar outras tarefas que superiormente lhe forem cometidas.

3) Na área do apoio aos órgãos municipais:

a) Recolher os elementos necessários à realização das reuniões dos órgãos municipais:

b) Recolher os elementos necessários à realização das reuniões do executivo municipal;

c) Assistir e secretariar as reuniões da Câmara Municipal e lavrar as respectivas actas;

d) Preparar as agendas das reuniões da Câmara Municipal e encaminhar as respectivas deliberações;

e) Assistir e secretariar as sessões da Assembleia Municipal e lavrar as respectivas actas;

f) Preparar as agendas das sessões da Assembleia Municipal e encaminhar as respectivas deliberações;

g) Recolher os elementos necessários à realização das sessões da Assembleia Municipal;

h) Reunir a documentação necessária, assegurar a elaboração das actas das reuniões e sessões dos órgãos municipais e sua distribuição pelos serviços;

i) Proceder à recepção, tratamento e encaminhamento bem como à expedição da correspondência da Assembleia Municipal;

j) Assegurar o encaminhamento dos assuntos apresentados pelas juntas de freguesia;

k) Assegurar a elaboração de documentos e ofícios dos órgãos municipais;

l) Proceder à recepção e encaminhamento bem como à expedição da correspondência dos órgãos municipais;

m) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de secretariado.

Artigo 32.º

Secção de Taxas e Licenças - STL

À Secção de Taxas e Licenças compete o desempenho das seguintes actividades:

a) Assegurar o atendimento dos munícipes em assuntos relativos às actividades desenvolvidas na Secção;

b) Organizar e fornecer normas, minutas/requerimentos e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos munícipes que se relacionam com a Secção;

c) Assegurar o expediente relativo aos vários processos de licenciamento, no âmbito das competências do departamento;

d) Proceder à emissão de taxas e licenças várias e respectivas guias de receita, no âmbito das competências do departamento;

e) Efectuar o apuramento do IVA cobrado e remeter para a Secção de Contabilidade;

f) Elaborar a relação da classificação económica das receitas consignadas e remeter para a Secção de Contabilidade;

g) Proceder à organização e manutenção dos processos ligados às taxas municipais;

h) Manter actualizados os diversos ficheiros de informação relacionados com as diferentes taxas e licenças;

i) Assegurar o expediente e o arquivo da Secção;

j) Estabelecer as relações funcionais com outros serviços necessários ao desenvolvimento das suas funções;

k) Enviar para a tesouraria os documentos de receita respectivos;

l) Preparar para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

m) Executar outras tarefas que superiormente lhe forem cometidas.

Artigo 33.º

Secção de Águas e Saneamento - SAS

À Secção de Águas e Saneamento compete o desempenho das seguintes actividades:

a) Assegurar o atendimento ao público no âmbito da sua competência;

b) Elaborar, afixar e fornecer normas, minutas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos utentes que se relacionam com a Secção;

c) Elaborar e recepcionar os contratos de fornecimento de água e organizar os respectivos processos;

d) Elaborar e recepcionar os pedidos de execução dos ramais de águas e de saneamento;

e) Elaborar e recepcionar os pedidos de cancelamento dos contratos de fornecimento de água;

f) Organizar e codificar os processos de contratação;

g) Organizar e manter actualizados os ficheiros de todos os consumidores;

h) Realizar e coordenar as tarefas de leitura, facturação e cobrança dos consumos de água;

i) Recolher e tratar os dados necessários ao processamento informático dos consumos de água e emissão da facturação;

j) Proceder à elaboração dos orçamentos dos ramais de abastecimento e de saneamento, fazendo o respectivo controlo administrativo;

k) Proceder à contabilização e facturação das tarifas, taxas e serviços prestados a terceiros;

l) Proceder à emissão da taxa de saneamento;

m) Realizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;

n) Proceder à anulação das facturas processadas indevidamente;

o) Controlar os prazos e os pagamentos de toda a facturação emitida;

p) Dar seguimento para cobrança executiva, nos termos legais, às certidões de dívida e controlar a respectiva cobrança;

q) Organizar e controlar os processos de interrupção de fornecimento de água de acordo com os regulamentos e legislação em vigor;

r) Assegurar os cortes de abastecimento de água por dívidas à Câmara Municipal;

s) Assegurar o restabelecimento do abastecimento de água por após regularização das dívidas;

t) Assegurar a montagem, substituição e levantamento de contadores;

u) Elaborar mensalmente mapas discriminativos da facturação, dos consumos e dos serviços prestados;

v) Elaborar as estatísticas e os relatórios da Secção;

w) Assegurar o preenchimento da estatística a enviar ao Instituto Nacional de Estatística;

x) Assegurar o expediente e arquivo da Secção;

y) Preparar, para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

z) Executar outras tarefas que superiormente lhe forem cometidas.

Artigo 34.º

Sector de Serviços Auxiliares - SSA

Ao Sector de Serviços Auxiliares compete o desempenho das seguintes actividades:

1) No âmbito dos serviços auxiliares:

a) Controlar o acesso de pessoas ao edificio dos Paços do Concelho, por forma a evitar o acesso, aos diferentes pisos, de uma forma desordenada;

b) Assegurar as tarefas inerentes aos auxiliares administrativos;

c) Distribuir o correio e assegurar o serviço de estafeta entre serviços;

d) Afixar editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar, nos locais e suportes a esse fim destinados;

e) Assegurar a limpeza e o arranjo diário dos edifícios municipais, mobiliários e equipamentos, zelando pela sua manutenção;

f) Assegurar a vigilância e segurança dos edifícios e património municipais;

g) Executar outras tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

2) No âmbito da repografia:

a) Assegurar o apoio repográfico aos serviços municipais, nomeadamente de fotocópias;

b) Assegurar a reprodução de documentos;

c) Executar encadernações;

d) Zelar pela boa manutenção de todo o equipamento afecto à repografia;

e) Executar outras tarefas que superiormente lhe forem cometidas.

3) No âmbito da central telefónica:

a) Assegurar o atendimento telefónico do público, procedendo, com a celeridade possível, ao encaminhamento das chamadas;

b) Assegurar o serviço telefónico com o exterior;

c) Zelar pela boa manutenção de todo o equipamento afecto à central telefónica;

d) Executar outras tarefas que superiormente lhe forem cometidas.

Artigo 35.º

Sector de Metrologia - SM

Ao Sector de Metrologia compete o desempenho das seguintes funções:

a) Promover a realização das tarefas de controlo metrológico da competência do município;

b) Orientar e coordenar e acompanhar o trabalho dos aferidores;

c) Remeter ao serviço respectivo os autos de transgressão levantados por não observância das normas relativas a controlo metrológico;

d) Estudar, propor e coordenar medidas e acções dentro e no âmbito da defesa do consumidor;

e) Cobrar as taxas devidas pelo controlo metrológico e prestar contas dessas receitas;

f) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas na área da sua competência.

Artigo 36.º

Divisão de Gestão de Recursos Humanos - GRH

1 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos compete o desempenho das seguintes actividades:

a) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Divisão;

b) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

c) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;

d) Assegurar a gestão do pessoal da Divisão;

e) Colaborar na elaboração das propostas dos orçamentos de pessoal;

f) Colaborar nas previsões dos recursos humanos necessários em função dos planos de actividades;

g) Preparar os elementos necessários às previsões, alterações e revisões orçamentais na área dos recursos humanos;

h) Elaborar, anualmente, o balanço social dos serviços;

i) Assegurar o processamento de vencimentos e abonos;

j) Assegurar a organização e o expediente dos concursos de admissão de pessoal;

k) Assegurar a organização e manutenção do cadastro e movimento do pessoal;

l) Assegurar o acolhimento de novos trabalhadores;

m) Efectuar o atendimento de trabalhadores;

n) Assegurar a organização e expediente relativos à promoção de pessoal;

o) Prestar informação e pareceres sobre as matérias inerentes à sua actividade;

p) Propor acções sobre higiene, saúde e segurança no trabalho;

q) Estudar os problemas postos pelos trabalhadores e apresentar propostas com vista à melhoria das relações de trabalho;

r) Analisar a situação de gestão dos recursos humanos e propor medidas de reajustamento;

s) Analisar os indicadores de gestão relativos ao pessoal e apresentar propostas de reajustamento;

t) Elaborar propostas de normas de gestão de pessoal;

u) Assegurar a aplicação ao pessoal da legislação em vigor, bem como das normas de gestão dos serviços, e zelar pelo seu cumprimento;

v) Assegurar e controlar os processos de avaliação e classificação do pessoal;

w) Elaborar propostas sobre política de formação dos recursos humanos com vista à valorização profissional e individual dos trabalhadores municipais;

x) Promover a realização de acções de formação e reciclagem, de iniciativa externa ou interna, que estimulem o desempenho e qualificação do pessoal afecto aos serviços municipais;

y) Planear as acções de formação internas e externas e avaliar os seus resultados;

z) Coordenar a formação profissional e reciclagem dos recursos humanos da Câmara Municipal;

aa) Coordenar a elaboração das estatísticas e dos relatórios das respectivas Secções e Sectores;

bb) Cooperar, em estreita colaboração com a Câmara Municipal, nas medidas de carácter social, cultural, desportivo, de higiene, segurança e saúde e de ocupação de tempos livres para os trabalhadores;

cc) Assegurar a concretização das medidas de apoio social aos trabalhadores, em colaboração com a Câmara Municipal;

dd) Secretariar as reuniões entre os órgãos da Câmara Municipal e as organizações representativas dos trabalhadores, sobre assuntos de pessoal;

ee) Secretariar as reuniões da Comissão Paritária sobre avaliação e classificação dos trabalhadores;

ff) Propor a remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, dos documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços;

gg) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas na área da sua competência.

2 - A Divisão de Gestão de Recursos Humanos compreende:

a) A Secção de Vencimentos e Abonos - SVA;

b) Secção de Formação, Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos e Higiene e Segurança no Trabalho - SFDGRHHST.

Artigo 37.º

Secção de Vencimentos e Abonos - SVA

À Secção de Vencimentos e Abonos, compete o desempenho das seguintes funções:

a) Colaborar na elaboração de normas de gestão de pessoal;

b) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

c) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Divisão;

d) Assegurar o apoio administrativo, designadamente nas áreas de expediente de pessoal, necessário ao bom funcionamento dos serviços da Divisão e do Departamento em matéria de pessoal;

e) Promover a inscrição dos trabalhadores em todos os organismos a que por lei forem obrigados, ou a solicitação destes;

f) Preparar os elementos para o processamento dos vencimentos, abonos, horas extraordinárias, ajudas de custo;

g) Assegurar e controlar o processamento dos vencimentos, abonos, trabalho extraordinário e ajudas de custo, abonos complementares, subsídios e outros;

h) Processar os abonos de família e prestações complementares;

i) Processar os assuntos relativos à ADSE;

j) Elaborar e enviar os mapas mensais de descontos e outros, em conformidade com a legislação em vigor;

k) Cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores de acordo com as leis e normas em vigor;

l) Manter devidamente organizados e actualizados e controlar os processos de cadastro individual de todos os trabalhadores da Câmara Municipal nos termos da lei;

m) Elaborar as declarações de vencimentos e outros documentos solicitados pelos trabalhadores;

n) Assegurar e registar os elementos relativos a férias, faltas e licenças dos trabalhadores;

o) Assegurar o controlo de assiduidade e promover os procedimentos necessários junto dos serviços respectivos;

p) Assegurar o expediente relativo aos seguros de pessoal;

q) Assegurar o atendimento do pessoal no âmbito da sua competência;

r) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão relativos a encargos salariais, designadamente, trabalho extraordinário e nocturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho;

s) Elaborar as estatísticas e os relatórios da Secção;

t) Colaborar na estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal, assim como nas suas alterações e revisões;

u) Assegurar o expediente e arquivo da Secção;

v) Preparar, para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

w) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de pessoal.

Artigo 38.º

Secção de Formação, Desenvolvimento e Gestão de Recur-sos Humanos e Higiene e Segurança no Trabalho - FDGRHHST.

À Secção de Formação, Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos, compete o desempenho das seguintes funções:

1) Na área da formação e desenvolvimento:

a) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da divisão;

b) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

c) Proceder, em colaboração com os diferentes responsáveis da estrutura dos serviços municipais, ao diagnóstico de situação dos meios humanos, em matéria de formação e reciclagem;

d) Assegurar a recolha e análise de informação e documentação técnica sobre acções de formação e reciclagem de pessoal, de iniciativa externa, com interesse para a Câmara Municipal;

e) Colaborar na elaboração de propostas que visem a concretização de acções de formação e reciclagem de pessoal de iniciativa interna ou externa e submetê-las a apreciação superior;

f) Apoiar a organização e a realização das acções de formação e reciclagem, de iniciativa externa ou interna;

g) Assegurar todo o expediente relativo à formação profissional;

h) Manter em ordem e actualizados os ficheiros do pessoal que frequente acções de formação e reciclagem;

i) Contabilizar os custos com formação e reciclagem, por serviços e categorias profissionais;

j) Organizar o Centro de Documentação de Formação e Reciclagem;

k) Assegurar a elaboração e difusão de informação ao pessoal;

l) Assegurar o atendimento ao pessoal no âmbito da sua competência;

m) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de formação de pessoal.

2) Na área de gestão dos recursos humanos:

a) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da divisão;

b) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

c) Efectuar o acolhimento e o atendimento do pessoal, e o atendimento do público na área da sua competência;

d) Assegurar o expediente dos processos e dar apoio administrativo aos processos de concurso, de recrutamento e selecção de pessoal;

e) Assegurar as acções necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e selecção de pessoal;

f) Acompanhar e participar no lançamento dos concursos de admissão e promoção de pessoal;

g) Colaborar na elaboração dos processos de recrutamento e selecção;

h) Prestar apoio aos júris de concursos;

i) Assegurar o expediente e arquivo da Secção;

j) Elaborar as estatísticas e os relatórios da Secção;

k) Dar apoio, quando solicitado, às estruturas dos trabalhadores;

l) Elaborar as listas de antiguidade;

m) Assegurar o expediente relativo aos contratos a termo certo;

n) Assegurar o expediente relativo à classificação e avaliação dos trabalhadores;

o) Prestar o apoio administrativo necessário nos processos de inquérito e disciplina;

p) Assegurar a elaboração e organização dos processos de aposentação;

q) Apoiar a elaboração de estudos e previsões sobre promoções, aposentações, demissões, pedidos de licenças sem vencimento e as suas implicações no quadro de pessoal;

r) Preparar para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

s) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de pessoal.

3) Na área de higiene e segurança no trabalho compete, designadamente, o desempenho das seguintes funções, em ordem a assegurar aos funcionários do município condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho:

3.1) Para os efeitos constantes do número anterior, cabe ao sector as seguintes funções:

a) Proceder, na concepção das instalações dos locais e processos de trabalho, à identificação dos riscos previsíveis combatendo-os na origem, anulando-os ou limitando os seus efeitos, por forma a garantir o nível eficaz de protecção;

b) Integrar no conjunto das actividades do município e serviços dele dependentes, a todos os níveis, a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, com a adopção das convenientes medidas de prevenção;

c) Assegurar que as posições aos agentes químicos, físicos e biológicos nos locais de trabalho não constituem risco para a saúde dos trabalhadores;

d) Planificar a prevenção no município e serviços dele dependentes, num sistema coerente que tenha em conta a componente técnica, a organização do trabalho, as relações sociais e os factores materiais inerentes do trabalho;

e) A prossecução de todas as actividades inerentes à prevenção em matéria de higiene e segurança no trabalho compatíveis com os objectivos constantes das alíneas anteriores.

3.2) Na área de higiene e segurança no trabalho deverá actuar segundo a metodologia e a orgânica previstas no Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro, e por remissão deste ser-lhe-á aplicável, complementarmente, o disposto no Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro;

3.3) Para melhor execução do disposto nos números anteriores, o Departamento de Obras Municipais, Ambiente, Águas, Saneamento e Serviços Urbanos dará todo o apoio técnico necessário;

3.4) No âmbito dos objectivos prosseguidos por este sector, poderá o município, caso assim o entenda, suscitar a colaboração exterior de técnicos especializados, afim de melhor cumprir com as funções que lhe são atribuídas.

SUBSECÇÃO II

Departamento de Gestão Financeira

Artigo 39.º

Departamento de Gestão Financeira - DGF

1 - São atribuições do Departamento de Gestão Financeira:

a) Assegurar a gestão e direcção do pessoal do Departamento;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades do Departamento;

c) Assegurar a preparação das propostas de Plano Plurianual e Anual de Actividades e Orçamento Financeiro do Departamento;

d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Câmara Municipal;

e) Assegurar a execução e o controlo do Plano de Actividades e Orçamento do Departamento;

f) Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios de actividades do Departamento;

g) Preparar o expediente e informações necessários para as reuniões da Câmara Municipal;

h) Submeter a despacho do presidente ou da vereação os assuntos das respectivas competências;

i) Dirigir, orientar e coordenar os serviços do Departamento, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal;

j) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares em vigor;

k) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou vereadores com competências delegadas;

l) Participar nas reuniões a que esteja obrigado, por inerência do cargo, e assistir às reuniões para que seja convocado pelo presidente ou pela Câmara Municipal;

m) Prestar à Câmara Municipal a colaboração de que esta necessite para a preparação dos instrumentos e documentos previsionais de planeamento e orçamentação e das respectivas alterações e revisões;

n) Participar na realização de reuniões periódicas regulares de coordenação interdepartamental, com vista à troca de informações e consultas entre os serviços e por forma a permitir uma visão e actuação integradas, nas acções da Câmara Municipal;

o) Promover a realização de reuniões periódicas regulares de coordenação do Departamento, com vista à divulgação de informações e à análise de questões relacionadas com a organização e desempenho dos serviços e acções de melhoria do funcionamento;

p) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

q) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos do Departamento;

r) Assinar toda a correspondência no âmbito da actividade do Departamento, excepto a que for da competência da Câmara Municipal;

s) Tratar de assuntos com instituições públicas ou privadas, por delegação do presidente ou da vereação;

t) Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviço relativas a determinações ou providências a tomar para o bom desempenho e funcionamento dos serviços;

u) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as;

v) Assegurar a preparação das propostas de Plano Plurianual de Actividades e Orçamento Financeiro da Câmara Municipal;

w) Assegurar a preparação do projecto de Plano de Actividades e Orçamento do Município a submeter à apreciação da Câmara, procedendo à necessária coordenação e análise de elementos de informação e de previsão e classificação de receitas e despesas;

x) Assegurar a execução do orçamento, procedendo às respectivas revisões e alterações;

y) Garantir o controlo financeiro dos instrumentos previsionais de planeamento e orçamentação aprovados;

z) Controlar os custos das acções e elaborar estudos de situação económica dessas acções;

aa) Organizar para aprovação superior, dentro dos prazos estabelecidos, os documentos de prestação de contas obrigatórios e o relatório de actividades e conta de gerência, devidamente instruídos;

bb) Assegurar o envio, depois de devidamente aprovados, dos documentos previsionais e de prestação de contas obrigatórios às entidades competentes de acordo com a legislação em vigor;

cc) Cooperar com o executivo e demais serviços da Câmara na gestão financeira e patrimonial dos serviços;

dd) Elaborar estudos de carácter económico-financeiro que permitam a apresentação de propostas de preços de tarifas e taxas;

ee) Elaborar estudos para obtenção de créditos e garantias junto das instituições financeiras;

ff) Zelar pela arrecadação das receitas e planear as acções inerentes aos pagamentos;

gg) Apresentar propostas para a constituição de fundos permanentes para despesas urgentes e de mero expediente;

hh) Apresentar estudos e propor formas e fontes de financiamento do município;

ii) Elaborar o planeamento financeiro e manter os responsáveis informados sobre a situação económico-financeira do município;

jj) Manter a Câmara Municipal e o seu presidente ao corrente da situação de tesouraria e respectiva caixa, e prestar todas as informações relativas à actividade dos serviços;

kk) Organizar e apresentar à Câmara Municipal os indicadores de gestão, dados estatísticos, gráficos e outros elementos de estudo gerados na Câmara Municipal que permitam avaliar e comparar os resultados das actividades, e outros elementos indispensáveis à apreciação da gestão e desempenho dos serviços;

ll) Assegurar a gestão económica do património do município;

mm) Propor a realização de consultas e a abertura de concursos para aquisição de bens e serviços;

nn) Gerir os aprovisionamentos, armazéns e património dos serviços e controlar a sua utilização e inventariação;

oo) Assegurar a gestão económica da carteira de seguros;

pp) Garantir e fiscalizar o funcionamento da tesouraria de acordo com as orientações estabelecidas;

qq) Coordenar e controlar o atendimento público na área do Departamento;

rr) Coordenar e controlar os processos de reclamações e de sugestões;

ss) Colaborar na actualização do Regulamento de Taxas e Licenças;

tt) Desempenhar as demais funções que as leis e regulamentos lhe impuserem.

2 - O Departamento de Gestão Financeira compreende:

a) O Apoio Administrativo - AA/DGF;

b) A Divisão Financeira - DF;

c) O Gabinete de Gestão e Controlo do Plano e Orçamento - GPO.

Artigo 40.º

Apoio Administrativo - AA/DGF

Ao Apoio Administrativo compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e correspondência do director;

b) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do director;

c) Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem ao director e chefe de divisão, marcando entrevistas sempre que necessário;

d) Secretariar o director;

e) Secretariar as reuniões técnico-administrativas do director;

f) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

g) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de apoio técnico-administrativo.

Artigo 41.º

Divisão Financeira - DF

1 - São atribuições da Divisão Financeira:

a) Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;

c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas e do director do departamento nas áreas da Divisão;

d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Divisão;

e) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

f) Preparar documentação orientadora ou regulamentar de actuações em matérias relacionadas com a Divisão;

g) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

h) Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;

i) Cooperar com o executivo municipal e o director do departamento na gestão financeira e patrimonial da Câmara Municipal;

j) Coordenar a elaboração de estatísticas e relatórios das respectivas secções e apresentar os relatórios de actividade da Divisão;

k) Colaborar em estudos e na análise de situação económico-financeira do município;

l) Cooperar na elaboração de estudos de carácter económico-financeiro que permitam a apresentação de propostas de preços de tarifas e taxas;

m) Colaborar na elaboração do relatório de actividades e conta de gerência;

n) Elaborar estudos relativos a empréstimos a contrair pelo município;

o) Colaborar nas propostas de regulamentação sobre liquidação e cobrança de taxas e tarifas, coordenando as propostas dos serviços;

p) Assegurar e controlar o registo contabilístico dos procedimentos relativos à movimentação das receitas e despesas e operações de crédito;

q) Acompanhar a evolução das contas correntes bancárias, propondo medidas para a sua gestão;

r) Controlar os documentos de despesa;

s) Acompanhar e controlar a emissão de cheques e as contas correntes bancárias;

t) Assegurar e acompanhar o funcionamento da tesouraria de acordo com as orientações estabelecidas;

u) Visar os balancetes de tesouraria e subscrever e visar os documentos de despesa;

v) Controlar os recebimentos e pagamentos da tesouraria e respectivos registos;

w) Assegurar a elaboração dos regulamentos e cadernos de encargos para consultas e concursos de aquisição de bens e serviços;

x) Acompanhar o lançamento de concursos de aquisição de bens e serviços;

y) Assegurar os registos técnico-administrativos dos aprovisionamentos;

z) Gerir e controlar os aprovisionamentos, armazéns e património dos serviços;

aa) Estudar medidas e técnicas de gestão de stocks, assegurando a sua eficiência e eficácia;

bb) Assegurar o controlo dos materiais em armazém;

cc) Assegurar a gestão e conservação dos bens patrimoniais;

dd) Assegurar o registo legal dos bens patrimoniais;

ee) Controlar a boa ordem e estado de conservação dos bens patrimoniais;

ff) Controlar o registo e o inventário dos bens móveis e imóveis;

gg) Colaborar na gestão da carteira de seguros;

hh) Gerir o fundo de maneio atribuído da Divisão;

ii) Coordenar e controlar o atendimento público da Divisão;

jj) Coordenar e controlar os processos de reclamações e de sugestões da Divisão;

kk) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

ll) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa.

2 - A Divisão Financeira compreende:

a) A Secção de Contabilidade - SC;

b) A Tesouraria - TES;

c) A Secção de Património - SP;

d) A Secção de Aprovisionamento e Gestão Administrativa de Empreitadas e Fornecimentos - SAGEF.

Artigo 42.º

Secção de Contabilidade - SC

À Secção de Contabilidade, compete o desempenho das seguintes funções:

a) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do departamento;

b) Assegurar a gestão do pessoal da Secção;

c) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

d) Elaborar as estatísticas e os relatórios da Secção;

e) Fornecer dados para a elaboração de estudos económico-financeiros que fundamentem decisões respeitantes a receitas e despesas, bem como o recurso a operações de crédito;

f) Recolher dados para a elaboração trimestral das contas de gerência;

g) Elaborar as relações das transferências correntes e de capital para efeitos de publicitação;

h) Fornecer dados que permitam sistematizar aspectos relevantes de gestão financeira;

i) Colaborar no controlo e na coordenação do orçamento;

j) Proceder à execução das revisões e alterações dos documentos previsionais aprovados;

k) Controlar as contas correntes bancárias;

l) Colaborar na preparação e organização dos documentos finais de prestação de contas obrigatórios;

m) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação de prestação de contas das gerências findas;

n) Assegurar a recolha de receitas e o processamento das despesas devidamente autorizadas;

o) Proceder à conferência, em colaboração com a tesouraria, das receitas provenientes dos parquímetros e elaborar o respectivo auto para efeitos de emissão da guia de receita;

p) Registar e controlar os registos de receita;

q) Registar e controlar os registos de despesa a nível da cabimentação, liquidação e pagamentos;

r) Executar a actualização sistemática de todos os registos contabilísticos e a correcta classificação dos justificativos contabilísticos, de acordo com as disposições legais e regulamento interno em vigor;

s) Proceder ao registo, nas respectivas contas correntes, dos documentos de receita e de despesa, nomeadamente, de guias de receita virtual, de ordens de pagamento a fornecedores, de remunerações e de operações de tesouraria;

t) Proceder à compilação, classificação e lançamento dos documentos para efeitos de cálculo do IVA;

u) Emitir as ordens de pagamento, depois de devidamente autorizadas, referentes a liquidações a terceiros;

v) Emitir cheques;

w) Providenciar a assinatura dos cheques e ordens de transferência bancária e proceder ao seu registo;

x) Transferir para a tesouraria da Fazenda Pública e demais entidades as importâncias devidas, depois de obtida a necessária autorização;

y) Movimentar e controlar as contas correntes de bancos e de outras entidades individuais ou colectivas;

z) Proceder à conferência e registo das guias de anulação da receita nas respectivas contas correntes e no diário da receita;

aa) Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita e de despesa;

bb) Registar e controlar as contas correntes de terceiros;

cc) Substituir os depósitos de garantia por outras formas de caução;

dd) Elaborar o expediente necessário para o levantamento de depósitos de garantia e de cauções, quando cesse a necessidade da sua manutenção;

ee) Proceder diariamente à recepção e conferência das guias de receita, bem como ao seu registo nas respectivas contascorrentes e no diário da receita;

ff) Elaborar o resumo diário da despesa;

gg) Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e despesa;

hh) Elaborar os balanços mensais à tesouraria;

ii) Organizar a conta corrente dos documentos de débito à tesouraria;

jj) Controlar as operações de tesouraria;

kk) Conferir e promover a regularização dos fundos permanentes, nos prazos legais;

ll) Assegurar o atendimento ao público no âmbito da sua competência;

mm) Assegurar o expediente e arquivo da Secção;

nn) Preparar, para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

oo) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de contabilidade da Câmara Municipal.

Artigo 43.º

Tesouraria - TES

À tesouraria compete, entre outras, o desempenho das seguintes tarefas:

a) Efectuar os recebimentos e dar deles o respectivo documento de quitação;

b) Liquidar juros de mora;

c) Efectuar o pagamento de despesas, devidamente autorizadas, verificada a existência da condições necessárias;

d) Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e bancos;

e) Proceder à elaboração dos documentos diários da tesouraria;

f) Assegurar o depósito diário das receitas em instituição bancária e proceder ao controlo do movimento das contas bancárias;

g) Proceder ao registo e controlo dos documentos de receita;

h) Enviar, para procedimento criminal, os cheques devolvidos após o cumprimento do que a lei determina;

i) Efectuar, nas instituições bancárias, os levantamentos, os depósitos e as transferências de fundos;

j) Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais e outras taxas suplementares e liquidar os juros de mora devidos nos termos legais;

k) Zelar pela segurança das existências em cofre;

l) Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade da Câmara Municipal;

m) Transferir diariamente para a Secção de Contabilidade, os balancetes de tesouraria, acompanhados dos documentos justificativos dos movimentos, para efeitos de conferência;

n) Elaborar o expediente relativo às cobranças coercivas, quando for caso disso;

o) Executar as tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente solicitadas e demais funções decorrentes de legislação aplicável.

Artigo 44.º

Secção de Património - SP

São atribuições da Secção de Património, as seguintes:

a) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do departamento;

b) Assegurar a gestão do pessoal da Secção;

c) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

d) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Secção;

e) Colaborar na elaboração de normas no âmbito de gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior actualização e cumprimento;

f) Gerir o património dos serviços;

g) Elaborar estatísticas e relatórios da Secção;

h) Promover as inscrições nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;

i) Verificar a boa ordem, estado de conservação e localização dos bens patrimoniais do município;

j) Assegurar a gestão do parque habitacional do município;

k) Colaborar em estudos sobre avaliação de existências;

l) Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços;

m) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;

n) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;

o) Dar as informações solicitadas pelos serviços competentes para a elaboração de estudos de rentabilização do património municipal;

p) Orientar a realização do inventário dos bens patrimoniais do município ou sobre a sua administração;

q) Organizar a carteira de seguros e manter a sua actualização e controlo;

r) Propor a remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, dos documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

s) Assegurar o atendimento ao público no âmbito da sua competência;

t) Preparar para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

u) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de gestão patrimonial da Câmara Municipal.

Artigo 45.º

Secção de Aprovisionamento e Gestão Administrativa de Empreitadas e Fornecimentos - SAGEF

1 - São atribuições da Secção de Aprovisionamento e Gestão Administrativa de Empreitadas e Fornecimentos, as seguintes:

a) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do departamento;

b) Programar as necessidades de aquisição anual em conjugação com outros serviços;

c) Assegurar a gestão do pessoal da Secção;

d) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

e) Colaborar no estudo e implementação de medidas e técnicas de controlo de stocks na área do aprovisionamento;

f) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Secção;

g) Gerir o fundo de maneio atribuído à Secção;

h) Elaboração de estatísticas e relatórios da respectiva Secção;

i) Colaborar nos estudos sobre avaliação de existências;

j) Assegurar o contacto com fornecedores, com vista a negociar condições de fornecimento, preços e outras, mais vantajosas para as aquisições do município;

k) Participar na preparação de regulamentos e de cadernos de encargos para consultas e concursos de aquisição de materiais e outros bens e serviços;

l) Integrar, sempre que determinado, as comissões de abertura e análise de propostas e participar nos respectivos actos públicos de abertura e negociação;

m) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços após adequada instrução dos respectivos processos, incluindo a abertura de concursos;

n) Emitir pareceres de adjudicação das aquisições necessárias após a realização de consultas ou concursos;

o) Assegurar os procedimentos necessários à gestão de seguros-caução, garantias bancárias e outras emitidas a favor do município;

p) Gerir o aprovisionamento dos bens e serviços e controlar a sua utilização e inventariação;

q) Colaborar na elaboração e actualização do plano de catalogação e codificação de artigos;

r) Assegurar a gestão de stocks e dos armazéns;

s) Estabelecer stocks de segurança e pontos de encomenda;

t) Assegurar e controlar a realização dos inventários periódicos dos artigos em armazém;

u) Assegurar o expediente e arquivo da Secção;

v) Assegurar o atendimento ao público no âmbito da sua competência;

w) Preparar, para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

x) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de gestão patrimonial da Câmara Municipal.

2 - A Secção de Aprovisionamento e Gestão Administrativa de Empreitadas e Fornecimentos compreende:

a) Sector de Compras, Concursos e Gestão de Stocks - SCGS;

b) Sector de Armazéns e Economato - SAE;

c) Sector de Gestão Administrativa de Empreitadas e Fornecimentos - SGEF.

Artigo 46.º

Sector de Compras, Concursos e Gestão de Stocks - SCGS

São atribuições do Sector de Compras, Concursos e Gestão de Stocks, as seguintes:

1) Na área das compras e concursos:

a) Realizar prospecções do mercado com vista a localizar os fornecedores e artigos necessários à actividade do município;

b) Efectuar consultas prévias ao mercado;

c) Efectuar análises sobre os fornecedores, designadamente no que respeita às suas capacidades e condições de fornecimento, procedendo à actualização do respectivo registo;

d) Organizar e controlar os processos de concurso e consultas para aquisição de bens e serviços;

e) Elaborar as notas de consulta e consequentes notas de encomenda e requisições, procedendo, em colaboração com a contabilidade, à sua cabimentação;

f) Lançar os processos de concursos e consultas ao mercado;

g) Assegurar o esclarecimento do público nos assuntos relacionados com a actividade do sector;

h) Assegurar a recepção e registo das propostas relativas aos concursos e consultas;

i) Colaborar na apreciação das propostas de fornecimento;

j) Participar, sempre que determinado, nos actos públicos de abertura de propostas;

k) Organizar os processos dos fornecedores;

l) Manter informações actualizadas sobre o mercado fornecedor;

m) Manter actualizados os registos dos ficheiros de materiais e fornecedores e condições de aquisição;

n) Colaborar na elaboração e actualização do plano de catalogação e codificação de artigos;

o) Conferir as guias de remessa e as respectiva facturas referentes aos materiais entrados;

p) Elaborar notas de entrada dos materiais adquiridos;

q) Controlar os prazos de entrega dos materiais pelos fornecedores.

2) Na área da gestão de stocks:

a) Movimentar e manter permanentemente actualizado o ficheiro de stocks;

b) Promover a definição de materiais de stock e a fixação das quantidades económicas de encomenda;

c) Dos stocks de segurança e dos pontos de encomenda;

d) Estudar soluções para o tratamento dos artigos obsoletos, defeituosos ou de morosa rotação;

e) Controlar a situação dos processos de aquisição e eventuais faltas de materiais;

f) Assegurar a gestão administrativa e material dos stocks;

g) Accionar os mecanismos necessários à manutenção dos stocks;

h) Controlar o processo de fornecimento dos artigos para armazém;

i) Controlar a satisfação dos pedidos ao armazém;

j) Promover, em colaboração com o Sector de Armazém e Economato, a realização de inventários periódicos dos artigos em armazém e economato;

k) Elaborar os relatórios e estatísticas sobre a movimentação de stocks.

Artigo 47.º

Sector de Armazéns e Economato - SAE

Ao Sector de Armazéns e Economato, compete o desempenho das seguintes actividades:

1) Na área dos armazéns:

a) Zelar pela correcta arrumação e conservação dos artigos armazenados;

b) Velar pela segurança dos artigos armazenados;

c) Velar pela segurança e arrumação física dos armazéns;

d) Recepcionar os materiais enviados pelos fornecedores, conferindo quantidades e qualidade dos artigos;

e) Emitir as guias de entrada referentes à recepção dos vários materiais;

f) Satisfazer e controlar as requisições internas;

g) Registar as quantidades entradas e saídas de armazém de cada um dos materiais nas respectivas fichas;

h) Manter actualizado o ficheiro de materiais, do armazém (ficheiro de quantidades);

i) Propor as encomendas de materiais quer por rupturas dos stocks mínimos, quer por pedidos expressos;

j) Inventariar periodicamente o armazém;

k) Colaborar na manutenção dos stocks a níveis adequados, de acordo com as necessidades e as condições económico-financeiras;

l) Assegurar o atendimento ao público no âmbito da sua competência;

m) Fazer o inventário anual dos artigos em armazém;

n) Assegurar a existência de materiais em armazém de acordo com as necessidades dos serviços camarários.

2) Na área do economato:

a) Efectuar a gestão dos materiais de economato;

b) Controlar as requisições de materiais ao economato;

c) Proceder à requisição de materiais ao economato;

d) Inventariar os materiais em economato.

Artigo 48.º

Sector de Gestão Administrativa de Empreitadas e Fornecimentos - SGEF

Ao Sector de Gestão Administrativa de Empreitadas e Fornecimentos compete o desempenho das seguintes funções:

a) Recolher e preparar toda a documentação relativa aos processos de concurso de projectos, empreitadas e fornecimentos da Câmara Municipal e organizar os respectivos processos;

b) Garantir o desenvolvimento e respectivo controlo, de todos os aspectos de expediente relativo a projectos, empreitadas e fornecimentos da Câmara Municipal por forma a manter os respectivos processos organizados e actualizados;

c) Prestar todo o apoio administrativo, aos serviços municipais, no controlo de execução, nas condições contratadas, dos projectos, empreitadas e fornecimentos da Câmara Municipal;

d) Assegurar o controlo e movimentação interna da correspondência e dos processos, bem como o controlo dos prazos quando for o caso;

e) Assegurar o atendimento do público, no âmbito da sua competência,

f) Organizar e assegurar a manutenção e conservação do arquivo de todos os processos dos projectos, empreitadas e fornecimentos da Câmara Municipal;

g) Assegurar e controlar o de empréstimo dos processos sobre a sua responsabilidade;

h) Preparar para a remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço.

Artigo 49.º

Gabinete de Gestão e Controlo do Plano e Orçamento - GPO

São atribuições do Gabinete de Gestão e Controlo do Plano e Orçamento, as seguintes:

a) Colaborar na preparação dos elementos necessários para a elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas obrigatórios;

b) Colaborar na preparação das propostas de Plano Plurianual e Anual de Actividades e de Orçamento Financeiro;

c) Colaborar na preparação dos elementos necessários à elaboração do orçamento e da conta de gerência;

d) Colaborar na elaboração do relatório de actividades e conta de gerência;

e) Estabelecer as adequadas relações funcionais e de cooperação com as várias unidades orgânicas com vista à recolha de informação sobre o desenvolvimento e custos dos serviços, das obras e outras actividades e ou acções da Câmara Municipal;

f) Assegurar o controlo fisico e financeiro da execução dos instrumentos previsionais de planeamento e orçamentação aprovados, acompanhando de forma dinâmica a sua execução, apresentando propostas de medidas correctivas sempre que se verifique a ocorrência de desajustes entre o programado e o executado, ou de alterações das condições que fundamentaram as acções programadas;

g) Colaborar nos processos de revisão e alteração dos instrumentos previsionais aprovados;

h) Colaborar no estudo da situação económica e financeira da Câmara Municipal;

i) Elaborar relatórios de controlo dos planos e programas de actuação aprovados e submetê-los à apreciação superior;

j) Organizar e manter um sistema de informação necessário ao planeamento e gestão das actividades dos serviços municipais;

k) Elaborar propostas de planos e programas de actuação, em colaboração com os serviços municipais o desenvolvimento das actividades, projectos, obras e outras acções a executar pela Câmara Municipal e submetê-los à apreciação superior;

l) Colaborar, com os serviços municipais, na previsão dos recursos humanos, financeiros, materiais e técnicos necessários à concretização das acções programadas;

m) Promover a implementação de um sistema de contabilidade analítica que permita o apuramento dos custos de funcionamento da Câmara Municipal;

n) Apurar e analisar os custos dos serviços e de produção e imputá-los aos centros de custo de modo a permitir o seu controlo, elaborando relatórios periódicos de situação;

o) Determinar os elementos dos custos que fundamentem o valor das taxas e tarifas e permitam a análise das condições internas de exploração;

p) Apurar e analisar os custos das obras efectuadas por administração directa;

q) Apurar e analisar os custos dos projectos e ou acções comparticipadas por outras entidades nacionais ou comunitárias.

SUBSECÇÃO III

Divisão de Organização e Informática

Artigo 50.º

Divisão de Organização e Informática - DOI

1 - À Divisão de Organização e Informática compete o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Proceder regularmente à análise da situação interna sobre a organização e funcionamento dos serviços e apresentar propostas de melhoria;

b) Elaborar propostas de planos de desenvolvimento organizacional e informatização dos mesmos e submetê-los a aprovação superior;

c) Realizar análises técnico-económicas relativas a projectos, equipamentos e novos processos de trabalho;

d) Estudar e promover projectos de modernização da Câmara Municipal em todos os sectores técnicos ou administrativos, definindo para cada trabalho a realizar o plano de acções, nomeadamente no que respeita a objectivos e meios a utilizar;

e) Realizar ou propor a realização de trabalhos de reorganização e informatização, que visem a melhoria do funcionamento dos serviços;

f) Efectuar a modernização e desburocratização dos serviços, pelo estudo e implementação de novos métodos e processos, abrangendo os circuitos e suportes de informação e elaborando os respectivos manuais de procedimentos;

g) Colaborar na organização e gestão dos espaços, segundo critérios de eficácia e estética, e estudar e propor o tipo de equipamento a utilizar nos serviços;

h) Utilizar racionalmente, os recursos disponíveis nos sistemas informáticos e proceder ao aproveitamento do software instalado de modo a dar satisfação, a todos os níveis, às necessidades dos utilizadores;

i) Elaborar propostas de cadernos de encargos e minutas de contratos para aquisição de equipamento informático ou para a prestação de serviços de organização técnica ou administrativa a celebrar com fornecedores dos referidos equipamentos ou serviços, podendo ainda propor, sempre que se justifique, a contratação de assessorias exteriores à Câmara Municipal;

j) Acompanhar a instalação e ou instalar programas e equipamentos fornecidos pelos fabricantes, definindo os parâmetros de utilização a controlar e corrigir as suas condições operacionais;

k) Gerir o sistema informático, nomeadamente nos aspectos relacionados com os acessos e segurança da informação, com vista a manter a sua eficácia, eficiência e operacionalidade;

l) Promover e assegurar o esclarecimento nas unidades orgânicas da Câmara Municipal com vista à divulgação de informação sobre as possibilidades e potencialidades de utilização da informática;

m) Prestar assistência e apoio, aos utilizadores informáticos, em formação e treino na utilização dos equipamentos e aplicações informática, bem como em questões de operação correntes.

2 - A Divisão de Organização e Informática compreende:

a) O Sector de Informática - SI;

b) O Sector de Organização e Métodos - SOM.

Artigo 51.º

Sector de Informática - SI

Ao Sector de Informática compete o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Proceder à análise regular da situação interna no que respeita ao funcionamento e desempenho do sistema informático e apresentar propostas de reajustamento;

b) Colaborar na elaboração de propostas de planos de desenvolvimento da informática nos serviços municipais;

c) Desenvolver aplicações informáticas específicas dos utilizadores internos e proceder à sua manutenção;

d) Utilizar racionalmente, os recursos disponíveis nos sistemas informáticos e proceder ao aproveitamento do software instalado, de modo a dar satisfação, a todos os níveis, às necessidades dos utilizadores;

e) Instalar programas e equipamentos fornecidos pelos fabricantes, definindo os parâmetros de utilização e controlar e corrigir as suas condições operacionais;

f) Gerir o equipamento com vista a manter a sua operacionalidade;

g) Contactar com os fornecedores de equipamento e do software, para esclarecimento de questões surgidas;

h) Prestar aos órgãos e serviços municipais a assessoria em matéria informática de que careçam.

Artigo 52.º

Sector de Organização e Métodos - SOM

Ao Sector de Organização e Métodos compete o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Proceder à análise da situação interna organização e funcionamento dos mesmos e apresentar propostas de reajustamento;

b) Colaborar na elaboração de propostas de planos de desenvolvimento organizacional dos serviços municipais;

c) Efectuar a desburocratização e racionalização dos serviços, pelo estudo e implementação de métodos e processos de trabalho, abrangendo os circuitos e suportes de informação e elaborando os respectivos manuais de procedimentos;

d) Colaborar na determinação das necessidades em recursos humanos, pela análise e quantificação do trabalho administrativo e operativo;

e) Colaborar na gestão de espaços, segundo critérios normalizados e estudar e propor o tipo de equipamento a utilizar nos serviços;

f) Elaborar e ou divulgar regulamentação interna em matéria de organização e métodos sob orientação superior.

SUBSECÇÃO IV

Artigo 53.º

Departamento Jurídico - DJ

O Departamento Jurídico tem por atribuições o apoio técnico-jurídico aos serviços da Câmara; a formulação de propostas de regulamentos e posturas municipais e suas alterações, por forma a manter actualizado o ordenamento jurídico municipal, de acordo com as deliberações e decisões camarárias, tendo em conta a legislação aplicável e assegurar a instrução de processos de contra-ordenações, assim como toda a correspondente tramitação juridico-administrativa, assim como assegurar as funções da fiscalização municipal geral.

Artigo 54.º

Apoio Administrativo - AA/DJ

Ao Apoio Administrativo compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e correspondência do director;

b) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do director;

c) Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem ao director e chefe de divisão, marcando entrevistas sempre que necessário;

d) Secretariar o director;

e) Secretariar as reuniões técnico-administrativas do director;

f) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

g) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de apoio técnico-administrativo.

Artigo 55.º

Divisão de Consultadoria e Contencioso

1 - À área de consultadoria compete:

a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos e posturas, bem como de alteração das vigentes por forma a manter actualizado o ordenamento jurídico municipal:

b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos e dar os pareceres que lhe sejam solicitados pelo presidente, Câmara Municipal ou chefias departamentais;

c) Organizar e acompanhar os processos de expropriação até à sua conclusão;

d) Preparar, de acordo com orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo município com outras entidades;

e) Acompanhar a negociação e execução de projectos envolvendo contrapartidas para o município, nomeadamente nos casos de permuta e de doações em cumprimento;

f) Elaborar regras de aplicação prática dos regimes legais que devam ser observadas pelos serviços municipais;

g) Informar processos provenientes do funcionamento dos serviços por determinação do presidente ou da Câmara Municipal;

h) Promover a instrução e o desenvolvimento dos processos de inquérito e disciplinares a que houver lugar, por determinação do presidente ou pela Câmara Municipal;

i) Prestar apoio jurídico especializado, mediante despacho do presidente, às unidades orgânicas da Câmara Municipal, elaborando os respectivos pareceres e informações;

j) Analisar e providenciar a divulgação, pelos membros do executivo municipal e pelos serviços municipais, da legislação publicada com interesse para a actividade da autarquia;

k) Desempenhar quaisquer outras funções adequadas à assessoria jurídica.

2 - À área de contencioso compete:

a) Organizar e acompanhar, até à sua conclusão, todos os processos de contencioso existentes;

b) Fazer a gestão e manter actualizados todos os referidos processos prestando apoio ao jurista que os patrocine;

c) Promover a instrução e o desenvolvimento dos processos de inquérito e disciplinares a que houver lugar, por determinação do presidente ou pela Câmara Municipal;

d) Prestar apoio jurídico especializado, mediante despacho do presidente às unidades orgânicas da Câmara Municipal, elaborando os respectivos pareceres;

e) Prestar toda a assessoria jurídica que for solicitada pelo presidente ou qualquer outro membro do executivo, no âmbito das funções atribuídas ao departamento e não especificada nas alíneas anteriores.

Artigo 56.º

Secção de Contra-Ordenações

À Secção das Contra-Ordenações compete:

a) Assegurar todas as tarefas inerentes aos processos de contra-ordenação, nas seguintes fases: investigação ou averiguação, acusação, decisão, recurso e execução;

b) Assegurar a audição dos agentes de contra-ordenação, testemunhas e autuantes;

c) Promover a instauração da decisão nos processos de contra-ordenações;

d) Registar autos de notícia, reclamações, impugnações e recursos e dar-lhes o devido seguimento, nos termos da lei;

e) Assegurar os actos processuais não decisórios necessários ao desenvolvimento dos processos;

f) Assegurar a realização de intimações, notificações e citações administrativas, solicitadas por terceiras entidades;

g) Executar outras atribuições de natureza jurídico-administrativas que lhe sejam superiormente cometidas, relativas a este sector.

Artigo 57.º

Sector de Fiscalização Municipal Administrativa

Ao Sector da Fiscalização Municipal Geral compete:

a) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais, em geral;

b) Promover as acções necessárias, após a verificação do não cumprimento dos regulamentos e posturas municipais, com vista à instauração dos autos de notícia;

c) Realizar as intimações, notificações e citações administrativas;

d) Informar sobre actividades insalubres, incómodas, tóxicas ou perigosas, que possam fazer perigar a saúde pública;

e) Participar em acções de fiscalização e ou vistorias de protecção e defesa da salubridade pública;

f) Fiscalizar a ocupação da via pública e dos anúncios e reclamos;

g) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas na área da sua competência.

SECÇÃO III

Serviços de Actividades - Fim

Artigo 58.º

Unidades orgânicas

Os Serviços de Actividades - Fim da Câmara Municipal compreendem as seguintes unidades orgânicas:

a) O Departamento de Obras Municipais, Ambiente, Águas, Saneamento e Serviços Urbanos - DOMASSU;

b) A Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico - DGPU;

c) A Divisão de Obras Particulares - DOP;

d) O Departamento de Desporto, Acção Social, Juventude, Educação e Cultura - DASJEC.

SUBSECÇÃO I

Departamento de Obras Municipais, Ambiente, Águas, Saneamento e Serviços Urbanos

Artigo 59.º

Departamento de Obras Municipais, Ambiente, Águas, Saneamento e Serviços Urbanos - DOMASSU

1 - São atribuições do Departamento de Obras Municipais, Ambiente, Águas, Saneamento e Serviços Urbanos:

a) Assegurar a gestão e direcção do pessoal do Departamento;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades do Departamento;

c) Assegurar a preparação das propostas de plano plurianual e anual de actividades e orçamento financeiro do departamento;

d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Câmara Municipal;

e) Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento do Departamento;

f) Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios de actividades do Departamento;

g) Preparar o expediente e informações necessários para as reuniões da Câmara Municipal;

h) Submeter a despacho do presidente ou da vereação os assuntos das respectivas competências;

i) Dirigir, orientar e coordenar os serviços do Departamento, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal;

j) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares em vigor;

k) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou vereadores com competências delegadas;

l) Participar nas reuniões a que esteja obrigado, por inerência do cargo, e assistir às reuniões para que seja convocado pelo presidente ou pela Câmara Municipal;

m) Prestar à Câmara Municipal a colaboração de que esta necessite para a preparação dos instrumentos e documentos previsionais de planeamento e orçamentação e das respectivas alterações e revisões;

n) Participar na realização de reuniões periódicas regulares de coordenação interdepartamental, com vista à troca de informações e consultas entre os serviços e por forma a permitir uma visão e actuação integradas, nas acções da Câmara Municipal;

o) Promover a realização de reuniões periódicas regulares de coordenação do Departamento, com vista à divulgação de informações e à análise de questões relacionadas com a organização e desempenho dos serviços e acções de melhoria do funcionamento;

p) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

q) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos do departamento;

r) Assinar toda a correspondência no âmbito da actividade do departamento, excepto a que for da competência da Câmara Municipal;

s) Tratar de assuntos com instituições públicas ou privadas, por delegação do presidente ou da vereação;

t) Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviço relativas a determinações ou providências a tomar para o bom desempenho e funcionamento dos serviços;

u) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

v) Assegurar a organização, gestão e coordenação das actividades do Departamento com os demais serviços municipais, de quem recebe ou a que presta apoio;

w) Promover e assegurar a programação atempada dos meios humanos, equipamento e materiais a serem utilizados na execução de obras, acções ou outros trabalhos do Departamento;

x) Assegurar a elaboração de estudos e projectos de obras municipais e submetê-los à apreciação da Câmara Municipal;

y) Assegurar a organização e gestão das obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração directa ou empreitada;

z) Assegurar a preparação e organização das propostas de cadernos de encargos e programas de concurso do Departamento;

aa) Dar parecer técnico sobre propostas presentes a concursos;

bb) Assegurar o acompanhamento e a realização de obras municipais por empreitada ou concessão, assegurando o cumprimento dos contratos, regulamentos e demais normas aplicáveis;

cc) Promover a elaboração de estudos de situação e planos de desenvolvimento que permitam identificar e responder eficazmente às necessidades de abastecimento de água e de drenagem das águas residuais do concelho;

dd) Assegurar a organização e gestão das obras dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem das águas residuais, que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração directa ou empreitada;

ee) Assegurar o cumprimento do Regulamento de Distribuição Pública de Água e de Drenagem da Águas Residuais;

ff) Promover a elaboração de estudos de situação e planos de desenvolvimento rodoviário do município;

gg) Assegurar a organização e gestão da rede viária municipal;

hh) Promover a elaboração de estudos de situação e planos de defesa do meio-ambiente e submetê-los à apreciação do Câmara Municipal;

ii) Assegurar e promover a defesa do meio-ambiente;

jj) Analisar e emitir pareceres sobre actividades que prejudiquem a qualidade do ambiente;

kk) Assegurar a organização e gestão das oficinas municipais e da sua utilização;

ll) Assegurar a organização e gestão do parque de viaturas e equipamentos do município e da sua utilização;

mm) Promover a elaboração de estudos de situação e planos de desenvolvimento da higiene e salubridade públicas e submetê-los à apreciação do Câmara Municipal;

nn) Assegurar a organização e gestão das actividades de higiene e salubridade públicas no concelho;

oo) Assegurar a organização a gestão dos serviços de assistência veterinária e fiscalização higio-sanitária;

pp) Promover o desenvolvimento de campanhas de informação da população sobre problemas de higiene e limpeza públicas, protecção ambiental, conservação de espaços verdes, etc.;

qq) Assegurar a organização e gestão dos cemitérios municipais;

rr) Assegurar o ordenamento do trânsito, do estacionamento e da sinalização;

ss) Assegurar a organização a gestão da electrificação e iluminação pública;

tt) Assegurar as actividades de levantamento topográfico e cadastral do concelho, bem como de actualização da cartografia;

uu) Assegurar a organização e gestão de jardins e zonas verdes;

vv) Assegurar a organização e gestão de feiras e mercados;

ww) Analisar e avaliar os custos das acções do Departamento;

xx) Dirigir e organizar a actividade de fiscalização de obras municipais e ambiente;

yy) Assegurar e garantir a conservação do património edificado da Câmara Municipal;

zz) Assegurar a organização, actualização e conservação dos arquivos do Departamento;

aaa) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do Departamento;

bbb) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito do Departamento.

2 - O Departamento de Obras Municipais, Ambiente, Águas, Saneamento e Serviços Urbanos compreende:

a) O Apoio Administrativo - AA/DOMASSU;

b) A Divisão de Obras Municipais - DOM;

c) A Divisão de Ambiente, Águas, Saneamento, e Serviços Urbanos - DAASSU;

d) O Gabinete de Apoio Técnico - GAT;

e) O Sector de Gestão de Equipamentos, Viaturas e Oficinas - SGEVO;

f) O Sector de Apoio Administrativo - SAD/DOMASSU.

Artigo 60.º

Apoio Administrativo - AA/DOMASSU

Ao Apoio Administrativo compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e correspondência do director do departamento;

b) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do director do departamento;

c) Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem ao director do departamento e aos chefes de divisão, marcando entrevistas sempre que necessário;

d) Secretariar o director do departamento;

e) Secretariar as reuniões técnico-administrativas do departamento;

f) Organizar para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

g) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de apoio técnico-administrativo.

Artigo 61.º

Divisão de Obras Municipais - DOM

1 - São atribuições da Divisão de Obras Municipais:

a) Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;

c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos seus vereadores com competências delegadas e do director do departamento, nas áreas da Divisão;

d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do departamento;

e) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

f) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

g) Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;

h) Colaborar na análise dos projectos das obras municipais;

i) Elaborar cadernos de encargos e programas de concurso de obras a realizar em regime de empreitada;

j) Dar parecer técnico às propostas presentes a concurso;

k) Elaborar pareceres técnicos com vista à recepção das obras realizadas por empreitada;

l) Proceder à especificação dos materiais a serem aplicados na execução das obras municipais;

m) Dirigir e controlar as obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração directa ou em empreitada

n) Exercer, de forma permanente, o controlo fisico e financeiro das obras;

o) Garantir a manutenção e conservação da rede viária, propondo as adequadas medidas;

p) Organizar o cadastro das rodovias municipais para fins de conservação e gestão;

q) Dirigir e controlar todo o tipo de conservação e ou reparação do património imobiliário municipal;

r) Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios da actividade da Divisão;

s) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da Divisão;

t) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.

2 - A Divisão de Obras Municipais compreende:

a) O Sector de Obras por Empreitada - SOE;

b) O Sector de Obras por Administração Directa - SOAD;

c) O Sector de Conservação e Manutenção - SCM.

Artigo 62.º

Sector de Obras por Empreitada - SOE

Ao Sector de Obras por Empreitada compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:

a) Assegurar as funções relativas à planificação, execução, fiscalização e controlo dos empreendimentos previstos no plano de actividades que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por empreitada, no âmbito da divisão;

b) Colaborar na preparação da regulamentação para concursos e cadernos de encargos;

c) Colaborar na análise e informação das propostas dos concorrentes à execução de obras por empreitada;

d) Instruir os processos de obras a executar por empreitada, de acordo com o regime legal em vigor;

e) Diligenciar e acompanhar a realização de obras municipais por empreitada ou concessão;

f) Diligenciar e acompanhar a realização de obras municipais por empreitada ou concessão;

g) Informar pretensões de revisões de preços e de pagamento de trabalhos a mais;

h) Controlar os custos e os prazos de execução das obras realizadas por empreitada;

i) Executar outras funções, que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 63.º

Sector de Obras por Administração Directa - SOAD

Ao Sector de Obras por Administração Directa compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:

a) Colaborar na análise dos projectos das obras municipais;

b) Executar as obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração directa e sub-empreitadas a elas ligadas;

c) Dirigir e coordenar a actividade do Sector na distribuição de brigadas de trabalho e apoio técnico;

d) Contabilizar os custos dos trabalhos executados por administração directa;

e) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao Sector;

f) Assegurar o fornecimento atempado de materiais a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;

g) Executar as tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Compete ainda:

1) No âmbito das obras de construção civil:

a) Dirigir e controlar a execução das obras novas de construção civil;

b) Controlar os custos de execução das obras realizadas;

c) Proceder à especificação e requisição atempada dos materiais e demais meios a serem aplicados na execução das obras municipais;

d) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos específicos;

e) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança de todos os trabalhadores;

f) Zelar pela execução de todos os trabalhos dentro dos prazos estabelecidos e de acordo com as normas;

g) Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.

2) No âmbito das obras da rede viária:

a) Dirigir e controlar a execução das obras novas;

b) Proceder à conservação corrente dos pavimentos, limpeza e desobstrução de valetas e valas e conservação e desobstrução de aquedutos;

c) Proceder à especificação e requisição atempada dos materiais e demais meios a serem aplicados na execução das obras municipais;

d) Controlar os custos de execução das obras realizadas;

e) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos específicos;

f) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança de todos os trabalhadores;

g) Zelar pela execução de todos os trabalhos dentro dos prazos estabelecidos e de acordo com as normas técnicas;

h) Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 64.º

Sector de Conservação e Manutenção - SCM

Ao Sector de Conservação e Manutenção, compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:

a) Executar as obras de conservação, reparação e manutenção do património edificado da Câmara Municipal;

b) Assegurar os trabalhos de conservação, reparação e manutenção do parque habitacional do município;

c) Contabilizar os custos dos trabalhos executados;

d) Executar os trabalhos de conservação e reparação e posterior cobrança no parque habitacional privado quando o senhorio não os execute, de acordo com a lei vigente;

e) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao Sector;

f) Assegurar atempadamente o fornecimento de material a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;

g) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança de todos os trabalhadores;

h) Zelar pela execução de todos os trabalhos dentro dos prazos estabelecidos e de acordo com as normas técnicas;

i) Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 65.º

Divisão de Ambiente, Águas, Saneamento e Serviços Urbanos - DAASSU

1 - São atribuições da Divisão de Ambiente, Águas, Saneamento e Serviços Urbanos, as seguintes:

a) Assegurar a direcção do pessoal da Divisão:

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;

c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos seus vereadores com competências delegadas e do director do Departamento, nas áreas da Divisão;

d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do departamento;

e) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

f) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

g) Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;

h) Assegurar as funções relativas à planificação, execução, fiscalização e controlo dos empreendimentos previstos no plano de actividades e que a Câmara Municipal delibere levar a efeito, no âmbito da Divisão;

i) Garantir o cumprimento dos Regulamentos de Distribuição Pública de Água e de Drenagem de Águas Residuais;

j) Propor a elaboração de estudos que permitam identificar e responder eficazmente às necessidades de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais do concelho;

k) Planear e programar as obras dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais do concelho, de acordo com as orientações superiores;

l) Dirigir e controlar as obras relativas às redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração directa ou empreitada;

m) Exercer, de forma permanente, o controlo fisico e financeiro das obras;

n) Assegurar a gestão e o bom funcionamento e exploração dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais garantindo a sua manutenção, conservação e limpeza;

o) Assegurar a gestão e o bom funcionamento das estações de tratamento de águas e de tratamento de águas residuais e respectivos equipamentos electromecânicos;

p) Coordenar, programar e controlar a actividade dos operadores das estações;

q) Elaborar dados estatísticos referentes aos consumos de energia e de controlo de água consumida e captada;

r) Colaborar, através da apresentação de propostas, na definição e fixação de normas de utilização dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;

s) Analisar e dar parecer técnico, na sua área de competência, sobre os pedidos de particulares referentes a construções e loteamentos;

t) Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes em questões relativas aos projectos de redes domiciliárias;

u) Dirigir o sistema de limpeza e higiene pública, garantindo eficiência e eficácia no trabalho desempenhado;

v) Dirigir a actividade dos cemitérios municipais, garantindo o seu bom funcionamento, o tratamento dos seus espaços e a disciplina dos serviços neles prestados;

w) Emitir pareceres sobre actividades insalubres, incómodas, perigosas, tóxicas ou que possam fazer perigar a saúde pública, que sejam desenvolvidas no concelho;

x) Dar parecer técnico sobre as designações toponímicas;

y) Propor medidas sobre normas regulamentares em matéria de saúde pública, higiene e limpeza públicas;

z) Dirigir o funcionamento do canil;

aa) Propor a construção de zonas verdes, parques e jardins de acordo com a política definida;

bb) Dirigir os trabalhos de conservação e manutenção das zonas verdes, parques e jardins, propondo medidas tendentes à sua manutenção e usufruto pelos munícipes;

cc) Promover campanhas de informação e esclarecimento da população sobre a protecção ambiental;

dd) Participar e ou acompanhar os resultados das vistorias de questões ligadas ao ambiente;

ee) Desenvolver contactos com entidades públicas e privadas relacionados com a defesa do ambiente;

ff) Acompanhar a acção de outros serviços municipais com incidência na área do ambiente;

gg) Assegurar o desenvolvimento das acções de fiscalização higio-sanitária tendentes a assegurar a qualidade e higiene dos produtos destinados ao consumo público;

hh) Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios da actividade da Divisão;

ii) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da Divisão;

jj) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.

2 - A Divisão de Ambiente, Águas, Saneamento e Serviços Urbanos compreende:

a) O Sector de Águas e Saneamento - SAS;

b) O Sector de Higiene Urbana e Salubridade Pública - SHU;

c) O Gabinete de Gestão Ambiental - GGA;

d) Os Cemitérios Municipais - CEM;

e) O Sector de Espaços Verdes e Jardins - SEV;

f) O Sector de Controlo Higio-Sanitário - SHS;

g) O Sector de Feiras e Mercados - SFM;

h) O Sector de Trânsito e Toponímia - STT.

Artigo 66.º

Sector de Águas e Saneamento - SAS

Ao Sector de Águas e Saneamento compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:

1) No âmbito das redes de água:

a) Assegurar as obras de construção e reabilitação das redes de abastecimento público de água;

b) Executar as obras de reparação e conservação das redes de abastecimento público de água;

c) Garantir a manutenção e conservação das redes de abastecimento público de água;

d) Coordenar e controlar as equipas de conservação, reparação e limpeza das redes de distribuição pública de água do concelho;

e) Contabilizar os custos dos trabalhos executados;

f) Assegurar as ligações com o Gabinete de Apoio Técnico de forma a manter-se a actualização permanente do cadastro;

g) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao Sector;

h) Assegurar atempadamente o fornecimento de material a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;

i) Assegurar a construção e ligação dos ramais de abastecimento público de água;

j) Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

2) No âmbito das redes de saneamento:

a) Assegurar as obras de construção e reabilitação das redes de drenagem de águas residuais;

b) Executar as obras de reparação e conservação das redes de drenagem de águas residuais;

c) Executar as tarefas de limpeza e desobstrução das redes de drenagem de águas residuais;

d) Garantir a manutenção e conservação do sistema de drenagem de águas residuais;

e) Coordenar e controlar as equipas de conservação, reparação e limpeza do sistema de drenagem de águas residuais do concelho;

f) Contabilizar os custos dos trabalhos executados;

g) Assegurar as ligações com o Gabinete de Apoio Técnico de forma a manter-se a actualização permanente do cadastro;

h) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao Sector;

i) Assegurar atempadamente o fornecimento de material a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;

j) Assegurar a construção e ligação dos ramais domiciliários à rede de drenagem das águas residuais;

k) Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 67.º

Sector de Higiene Urbana e Salubridade Pública - SHU

Ao Sector de Higiene Urbana e Salubridade Pública compete, entre outras, desenvolver as seguintes actividades:

a) Assegurar a recolha, transporte, tratamento e destino final dos lixos;

b) Propor itinerários e horários de recolha de lixos;

c) Propor planos de localização de contentores;

d) Proceder à limpeza, desinfecção e substituição de contentores distribuídos no terreno;

e) Orientar a actividade dos varredores e as acções de lavagem de arruamentos;

f) Assegurar o funcionamento e limpeza das sentinas públicas;

g) Proceder à fiscalização sanitária nas áreas da sua competência;

h) Proceder à fiscalização preventiva da deposição de resíduos sólidos na área urbana de jurisdição da Câmara;

i) Participar em acções específicas de protecção e defesa da higiene urbana e da saúde pública conduzidas por outros serviços e entidades;

j) Comunicar superiormente as situações detectadas que contrariem normas regulamentares em matéria de saúde pública, higiene e limpeza públicas;

k) Informar sobre actividades insalubres, incómodas, tóxicas ou perigosas, que possam fazer perigar a saúde pública;

l) Participar em acções de fiscalização e ou vistorias de protecção e defesa da salubridade pública e ambiente;

m) Participar nas acções de captura de animais vadios ou abandonados na via pública;

n) Assegurar o funcionamento do canil;

o) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao Sector;

p) Executar as tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 68.º

Gabinete de Gestão Ambiental - GGA

São atribuições do Gabinete de Gestão Ambiental, as seguintes:

a) Acompanhar e controlar a qualidade ambiental através de acções de fiscalização preventiva e de vistorias;

b) Promover a realização de estudos e ou acções específicas que visem a protecção e defesa da qualidade ambiental;

c) Acompanhar e controlar a poluição do meio ambiente através da realização de acções de fiscalização e vistorias periódicas;

d) Acompanhar os resultados das vistorias de questões ligadas ao ambiente;

e) Emitir pareceres sobre actividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;

f) Promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação da boa qualidade ambiental;

g) Contactar com as autoridades do poder central com vista ao estabelecimento de princípios correctos sobre a manutenção da boa qualidade do ambiente;

h) Desenvolver contactos com entidades públicas e privadas relacionadas com a defesa e qualidade ambiental com vista à resolução de problemas detectados e ao estabelecimento de acções e princípios adequados à manutenção da boa qualidade ambiental;

i) Promover o controlo periódico das águas de consumo e das águas residuais providenciando pela realização das análises fisico-químicas, bacteriológicas e biológicas;

j) Zelar pela qualidade das águas de consumo e das piscinas municipais e providenciar pelos tratamentos necessários;

k) Verificar e controlar o lançamento de efluentes líquidos nos sistemas públicos de drenagem de águas residuais;

l) Elaborar relatórios e dados estatísticos sobre situações detectadas que contrariem normas regulamentares em matéria de saúde, higiene e salubridade pública ou ponham em risco a qualidade do ambiente, e propor as medidas convenientes;

m) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.

Artigo 69.º

Cemitérios Municipais - CEM

Ao Sector de Cemitérios Municipais compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:

a) Assegurar o serviço de recepção e inumação de cadáveres, as exumações, trasladações e tratamento de ossadas para depósito;

b) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais;

c) Assegurar a limpeza, arborização e salubridade públicas dos cemitérios;

d) Garantir observância de todas as formalidades e a intervenção das autoridades policiais e sanitárias;

e) Proceder à demarcação dos terrenos concedidos de acordo com deliberação municipal;

f) Prestar informação sobre os jazigos que devam considerar-se abandonados;

g) Proceder ao controlo dos jazigos verificando o seu estado de utilização e procedendo junto dos seus responsáveis para a resolução dos problemas detectados.

Artigo 70.º

Sector de Espaços Verdes e Jardins - SEV

Ao Sector de Espaços Verdes e Jardins compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:

a) Assegurar a manutenção e conservação dos jardins, espaços verdes públicos e parques infantis neles implantados;

b) Dar pareceres sobre pedidos de licenciamento que impliquem derrube de árvores e ou destruição do coberto vegetal;

c) Promover a arborização, o arranjo e as utilizações das áreas de cedência e espaços envolventes das urbanizações;

d) Promover a execução de projectos de construção de zonas verdes, parques e jardins em praças e logradouros públicos;

e) Elaborar propostas de projectos de equipamento urbano (bancos, candeeiros, etc.);

f) Colaborar na especificação das espécies a serem aplicadas na execução da arborização das praças, jardins e demais logradouros públicos;

g) Criar e desenvolver estufas e viveiros de espécies susceptíveis de utilização pelos serviços;

h) Organizar e manter actualizado o ficheiro de espécies, bem como o cadastro das acções de arborização de áreas urbanas;

i) Colaborar na protecção de monumentos e zonas de recreio existentes nos jardins e parques;

j) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança de todos os trabalhadores;

k) Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 71.º

Sector de Controlo Higio-Sanitário - SHS

Ao Sector de Controlo Higio-Sanitário compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:

a) Assegurar o controlo higio-sanitário dos mercados municipais;

b) Proceder à fiscalização sanitária nas áreas da sua competência nos termos da legislação em vigor;

c) Assegurar a inspecção sanitária sobre a qualidade e higiene dos produtos para consumo público nos mercados municipais;

d) Proceder às acções sanitárias previstas na lei;

e) Proceder à inspecção de aviários, matadouros e dos meios de transporte de produtos alimentares, tendo em conta os materiais a utilizar, as condições de limpeza e o modo como os produtos são acondicionados;

f) Propor medidas e acções dentro da sua área de competência e no âmbito da defesa do consumidor;

g) Coordenar as acções de captura, de alimentação e abate de animais;

h) Assegurar o funcionamento do canil;

i) Promover e acompanhar as actividades de profilaxia da raiva;

j) Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 72.º

Sector de Feiras e Mercados - SFM

Ao Sector de Feiras e Mercados compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:

a) Propor projectos de regulamentação do exercício de actividades de venda ambulante e feiras;

b) Assegurar a gestão dos recintos e equipamentos municipais afectos a esta área;

c) Proceder à abertura e encerramento dos mercados e feiras municipais e zelar pela vigilância das respectivas instalações;

d) Zelar pelas condições de circulação e boa ordem dentro dos mercados e feiras municipais;

e) Fiscalizar o cumprimento das obrigações respeitantes a taxas e licenças por parte dos vendedores;

f) Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respectivas atribuições;

g) Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos respectivos;

h) Colaborar com todas as autoridades no que respeita ao abastecimento, controlo de preços, prestação de serviços e períodos de funcionamento dos estabelecimentos;

i) Coordenar a actividade de venda ambulante e feiras;

j) Estudar e propor medidas de racionalização e descongestionamento dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;

k) Propor medidas e acções dentro da sua área e no âmbito da defesa do consumidor;

l) Colaborar na elaboração de propostas de acções de dinamização dos mercados e feiras;

m) Elaborar propostas para um melhor aproveitamento dos recursos e meios postos à sua disposição;

n) Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 73.º

Sector de Trânsito e Toponímia - STT

Ao Sector de Trânsito e Toponímia compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:

a) Assegurar os trâmites processuais à atribuição das designações toponímicas;

b) Assegurar a actualização permanente dos suportes cartográficos e outros relativos à toponímia;

c) Assegurar a manutenção das indicações toponímicas;

d) Promover a colocação, substituição e manutenção dos sinais de trânsito;

e) Assegurar a manutenção e funcionamento da sinalização;

f) Assegurar a gestão dos parques públicos de estacionamento;

g) Assegurar a gestão dos terminais rodoviários públicos existentes no concelho;

h) Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 74.º

Gabinete de Apoio Técnico - GAT

1 - Ao Gabinete de Apoio Técnico compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:

a) Assegurar a direcção do pessoal do Gabinete;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades do Gabinete;

c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas e do director, nas áreas do departamento;

d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do departamento;

e) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

f) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

g) Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento do Gabinete;

h) Assegurar a elaboração de estudos e projectos e respectivos licenciamentos;

i) Assegurar a execução dos trabalhos e levantamentos topográficos;

j) Assegurar todos os trabalhos de desenho;

k) Assegurar a elaboração e manter actualizado o cadastro das redes dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e redes viárias;

l) Analisar e dar parecer sobre projectos de particulares;

m) Proceder às vistorias no âmbito das obras particulares, na sua área de competência;

n) Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios de actividades do Gabinete;

o) Assegurar a organização, actualização e conservação dos arquivos técnicos do Gabinete;

p) Assegurar a execução de todos os trabalhos relacionados com o Sistema de Informação Geográfica (SIG), nomeadamente no âmbito da cartografia digital;

q) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do Gabinete;

r) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito do Gabinete.

2 - O Gabinete de Apoio Técnico compreende:

a) O Sector de Estudos e Projectos - SEP;

b) O Sector de Topografia, Cadastro e Cartografia - STC;

c) O Sector de Fiscalização Técnica - SFT.

Artigo 75.º

Sector de Estudos e Projectos - SEP

Ao Sector de Estudos e Projectos compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:

a) Assegurar a execução gráfica dos estudos e projectos da Câmara Municipal;

b) Assegurar a execução de estudos e projectos de obras e infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento do plano de actividades, de acordo com as orientações superiores;

c) Colaborar na preparação dos processos de concurso para execução de projectos e empreitadas;

d) Colaborar na especificação e preparação dos processos a aquisição de serviços, no âmbito dos estudos e projectos, de acordo com as orientações superiores e assegurar o seu acompanhamento;

e) Dar apoio às divisões do departamento e a outros departamentos, de acordo com as orientações superiores;

f) Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 76.º

Sector de Fiscalização Técnica - SFT

Além das funções comuns enunciadas, compete especificamente:

a) Proceder à fiscalização das obras municipais adjudicadas assinalando as anomalias e os desvios verificados;

b) Proceder à fiscalização da execução das infra-estruturas urbanísticas dos loteamentos aprovados;

c) Assegurar as vistorias relativas a autos de propriedade horizontal;

d) Assegurar a fiscalização através de vistorias, efectuadas para o efeito, nas diversas fases das obras;

e) Efectuar pré-vistorias para os pedidos de averbamento e de concessão de alvarás sanitários de licenças para estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos e tóxicos, nos termos da lei, incluindo bares, restaurantes e similares, e para mudanças de uso e contratos de arrendamento;

f) Efectuar vistorias ao abrigo do RGEU e outra legislação.

Artigo 77.º

Sector de Gestão de Equipamentos, Viaturas e Oficinas - SGEVO

1 - São atribuições do Sector de Gestão de Equipamentos, Viaturas e Oficinas, as seguintes:

a) Assegurar a direcção do pessoal do Sector;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades do Sector;

c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou vereadores com competências delegadas e do director do departamento, nas áreas do Sector;

d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do departamento;

e) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

f) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

g) Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento do Sector;

h) Gerir o parque de máquinas e viaturas, assegurando o seu funcionamento eficaz e coordenando a respectiva utilização pelos serviços;

i) Assegurar a manutenção e conservação das máquinas e viaturas e garantir a sua permanente operacionalidade através da implementação de uma política de manutenção preventiva que articule os períodos de manutenção e reparação com épocas de utilização menos intensiva;

j) Controlar os custos de funcionamento do parque auto;

k) Efectuar estudos de rentabilidade de máquinas e viaturas;

l) Dirigir e controlar os Sectores de Electromecânica e Oficinas;

m) Exercer, de forma permanente, o controlo físico e financeiro dos serviços e trabalhos oficinais realizados no Sector;

n) Elaborar em conjunto com o departamento e seus serviços, estudos de rentabilização do funcionamento das viaturas e equipamentos do Sector;

o) Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios das actividades do Sector;

p) Acompanhar a actividade do parque-auto e trabalho das oficinas e sua relação com outros serviços camarários;

q) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

r) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito do Sector.

2 - O Sector de Gestão de Equipamentos, Viaturas e Oficinas compreende:

a) O Sub-Sector de Parque-Auto - SPA;

b) O Sub-Sector de Electromecânica - SEM;

c) O Sub-Sector de Oficinas - SOF.

Artigo 78.º

Sub-Sector de Parque-Auto - SPA

Ao Sub-Sector do Parque-Auto compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:

a) Distribuir as viaturas pelos diversos utilizadores, de acordo com as indicações e solicitações superiores;

b) Garantir a vigilância das instalações, veículos e equipamentos;

c) Providenciar a reparação de máquinas e viaturas;

d) Controlar e garantir o funcionamento e conservação de máquinas e viaturas;

e) Controlar os custos de manutenção das máquinas e viaturas;

f) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstritos ao Sector;

g) Acompanhar a evolução do parque-auto, seus custos e gestão e propor medidas tendentes à sua eficiência e eficácia;

h) Providenciar e fiscalizar as reparações a efectuar nas viaturas municipais e em oficinas exteriores;

i) Colaborar na apresentação de planos de aquisição e renovação dos equipamentos e maquinaria existentes;

j) Assegurar a actualização do cadastro individual das máquinas e viaturas;

k) Controlar as saídas, registo de quilómetros percorridos e consumo de combustíveis das viaturas municipais, bem como os custos da sua manutenção;

l) Elaborar relatórios de análise aos mapas de utilização, manutenção e consumos e formalizar propostas de rentabilização dos equipamentos mecânicos e ofcinais;

m) Executar as tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 79.º

Sub-Sector de Electromecânica - SEM

Ao Sub-Sector de Electromecânica compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:

a) Controlar a assistência, manutenção e conservação dos equipamentos electromecânicos ligados aos sistemas de captação e abastecimento de água e de tratamento das águas residuais;

b) Proceder a reparações em equipamentos e instalações eléctricas e electromecânicas da Câmara Municipal;

c) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao Sector;

d) Programar e executar os trabalhos de conservação e manutenção dos equipamentos e instalações eléctricas e electromecânicas da Câmara Municipal;

e) Garantir e controlar o funcionamento dos equipamentos instalados nas estações elevatórias de abastecimento de água e de águas residuais e das estações de tratamento das águas residuais;

f) Assegurar as acções de limpeza e conservação dos reservatórios e estações elevatórias;

g) Garantir as tarefas de tratamento da água;

h) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao Sector;

i) Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 80.º

Sub-Sector de Oficinas - SOF

1 - Ao Sub-Sector de Oficinas compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:

a) Executar os trabalhos oficinais requisitados pelos diversos serviços utilizadores, de acordo com as indicações e orientações superiores;

b) Exercer o controlo físico-financeiro da execução de obras das várias oficinas, fornecendo ao superior hierárquico as informações sobre prazos de finalização e custos daqueles;

c) Proceder ao registo e controlo das ferramentas e máquinas/ferramentas da Câmara Municipal;

d) Assegurar a inventariação periódica das ferramentas e máquinas/ferramentas da Câmara Municipal;

e) Garantir o bom estado de conservação e operacionalidade das ferramentas e máquinas/ferramentas;

f) Controlar a distribuição e a utilização das máquinas e das ferramentas;

g) Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

2 - O Sub-Sector de Oficinas compreende:

a) A Oficina de Reparação Auto - ORA;

b) A Oficina de Serralharia - OS;

c) A Oficina de Electricidade - OE;

d) A Oficina de Carpintaria - OC;

e) A Oficina de Pintura - OP.

Artigo 81.º

Sector de Apoio Administrativo - SAD/DOMASSU

São atribuições da Sector de Apoio Administrativo as seguintes;

a) Assegurar o apoio administrativo a todo o departamento:

b) Assegurar a recepção e expedição, registo e controlo de correspondência e outra documentação, destinada ao departamento;

c) Secretariar os responsáveis do departamento;

d) Colaborar na programação do desenvolvimento das obras e outras acções a executar pelo departamento;

e) Recolher informação sobre o desenvolvimento das obras e outras acções do departamento;

f) Controlar os custos das obras e outras acções elaborando relatórios de situação;

g) Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem ao director do departamento e aos chefes de divisão, marcando entrevistas sempre que necessário;

h) Gerir o arquivo sob sua guarda;

i) Organizar, para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

j) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de apoio técnico-administrativo.

SUBSECÇÃO II

Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico - DGPU

Artigo 82.º

Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico - DGPU

1 - São atribuições da Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico, as seguintes:

a) Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;

c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos seus vereadores com competências delegadas, nas áreas da Divisão;

d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Divisão;

e) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

f) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

g) Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;

h) Dar parecer e submeter à apreciação superior planos municipais de ordenamento do território;

i) Analisar e dar parecer sobre estudos, planos e projectos na área do ordenamento do território, ambiente, urbanismo e habitação;

j) Controlar e disciplinar todas as acções de construção e ocupação do solo;

k) Dar cumprimento às orientações estabelecida no Plano Director Municipal e em outros planos;

l) Analisar e dar parecer sobre os pedidos relativos a operações urbanísticas, a destaque de parcela e a trabalhos de remodelação de terrenos, com exclusão dos projectos das especialidades;

m) Efectuar o controlo, fiscalização e arquivo dos processos de intervenções na área do ordenamento do território e do urbanismo de iniciativa municipal;

n) Participar no acompanhamento e implementação das obras de urbanização dos loteamentos particulares e municipais;

o) Propor a elaboração, revisão e alteração dos instrumentos do ordenamento do território;

p) Assegurar a gestão urbanística integrada do território;

q) Assegurar a organização topográfica e cadastral do território, nomeadamente no âmbito dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG);

r) Promover acções de informação e comunicação relativas a questões de ordenamento do território, urbanismo e habitação;

s) Propor matérias a serem incluídas em posturas e regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos existentes;

t) Garantir a organização do arquivo de estudos, projectos, cartas, processos e outros documentos;

u) Providenciar a organização e a definição da política de fiscalização urbanística;

v) Providenciar pelo atendimento dos munícipes quer por parte dos técnicos quer por parte dos serviços da Divisão em geral;

w) Coordenar e controlar os processos de reclamações e de sugestões da Divisão;

x) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

v) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de ordenamento do território e urbanismo.

2 - A Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico compreende:

a) O Apoio Administrativo - AA/DGPU;

b) O Sector de Pareceres Urbanísticos - SPU;

c) O Sector de Planeamento Urbanístico - SPUR;

d) A Secção Administrativa de Gestão Urbanística - SAGU;

e) Sector de Informação Geográfica, Topografia, Cartografia e Desenho - SIGS/TCD.

Artigo 83.º

Apoio Administrativo - AA/DGPU

São atribuições do Apoio Administrativo, as seguintes:

a) Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e correspondência do chefe da divisão;

b) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do chefe da divisão;

c) Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem ao chefe da divisão e responsáveis dos sectores, marcando entrevistas sempre que necessário;

d) Secretariar o chefe da divisão;

e) Secretariar as reuniões técnico-administrativas da divisão;

f) Organizar, para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, dos documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

g) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de apoio técnico-administrativo.

Artigo 84.º

Sector de Pareceres Urbanísticos - SPU

São atribuições do Sector de Pareceres Urbanísticos, as seguintes:

a) Acompanhar a evolução da ocupação do solo e elaborar relatórios;

b) Analisar e dar parecer técnico sobre os pedidos dos particulares no que se refere a informações prévias, operações de loteamento, edificação, alteração ao uso dos edificios e suas fracções, destaque de parcelas, trabalhos de remodelação de terrenos e demais operações urbanísticas e licenciamento de pedreiras e areeiros, com exclusão dos projectos das especialidades;

c) Garantir o cumprimento dos prazos relativos aos pedidos dos particulares;

d) Assegurar o cumprimento do Plano Director Municipal e outros planos municipais de ordenamento do território;

e) Cuidar da forma como são construídas as obras de urbanização nas áreas dos loteamentos urbanos, assim como os arranjos dos espaços exteriores das mesmas áreas;

f) Colaborar em acções de recuperação de zonas de loteamento degradadas, na área do município;

g) Colaborar na apresentação de propostas de elaboração de planos de ordenamento do território e acompanhar o seu desenvolvimento;

h) Solicitar, sempre que se revele necessário, pareceres jurídicos relativos à actividade urbanística e da edificação;

i) Promover a criação de mecanismos de acompanhamento e de controlo das normas definidas pelo planeamento urbanístico;

j) Colaborar nas acções de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística e ordenamento do território;

k) Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativo a questões de ordenamento do território e urbanismo;

l) Prestar esclarecimentos e divulgar, junto dos munícipes, as normas de regulamentos em vigor em matéria de ordenamento do território e urbanismo;

m) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de ordenamento do território e urbanismo.

Artigo 85.º

Sector de Planeamento Urbanístico - SPUR

São atribuições do Sector de Planeamento Urbanístico, as seguintes:

a) Acompanhar e ou promover a elaboração de planos municipais do ordenamento do território;

b) Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Director Municipal e outros planos municipais do ordenamento do território, propondo a sua actualização se necessário;

c) Propor medidas concretas para implementação das orientações do Plano Director Municipal e de outros planos municipais do ordenamento do território;

d) Acompanhar a elaboração de estudos e planos de salvaguarda do património cultural;

e) Acompanhar a evolução da política de solos e apresentar propostas de aquisição de solos segundo a política definida;

f) Colaborar na elaboração de posturas e regulamentos de urbanização e de edificação;

g) Colaborar nas acções de recuperação de zonas de loteamento degradadas na área do município;

h) Acompanhar as medidas necessárias à declaração de utilidade pública;

i) Solicitar pareceres jurídicos relativos à actividade do ordenamento do território e do urbanismo;

j) Elaborar e ou promover a elaboração, no exterior, de planos de ordenamento do território;

k) Efectuar estudos no âmbito do planeamento dos equipamentos colectivos do concelho;

l) Divulgar pelos restantes serviços da Câmara as orientações e consequências decorrentes do planeamento do ordenamento do território;

m) Receber informações sobre a concretização de operações urbanísticas desencadeadas no âmbito dos restantes serviços da Câmara, bem como das desencadeadas por organismos oficiais;

n) Propor a aquisição de solos e outros imóveis de acordo com as modalidades definidas nos planos, desenvolvendo para o efeito as acções necessárias;

o) Promover a elaboração e permanente actualização do cadastro e terrenos edificáveis;

p) Atender e informar os munícipes e outros interessados, em matéria de planeamento do ordenamento do território e condicionantes do uso do solo;

q) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de ordenamento do território e do urbanismo.

Artigo 86.º

Secção Administrativa de Gestão Urbanística - SAGU

São atribuições da Secção Administrativa de Gestão Urbanística, as seguintes:

a) Assegurar o apoio administrativo, necessário ao bom funcionamento dos serviços da divisão, bem como assegurar todo o expediente da secção;

b) Atender e informar o público sobre todas as matérias inerentes à sua actividade;

c) Organizar os processos, encaminhá-los, quando necessário, para as entidades internas e externas, controlar os prazos legais e enviá-los a decisão;

d) Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos dos pedidos de particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;

e) Efectuar o controlo, fiscalização e arquivo dos processos de intervenção na área do ordenamento do território e do urbanismo de iniciativa municipal;

f) Registar as responsabilidades dos técnicos perante os processos de loteamento e operações urbanísticas;

g) Assegurar a recepção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação destinada à divisão;

h) Dirigir a organização do arquivo de processos dos pedidos de particulares bem como de outra documentação, relativos à divisão e à secção;

i) Preparar, para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

j) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas pela Câmara Municipal;

k) Colaborar na organização e gestão do arquivo de todos os processos de operações urbanísticas;

l) Colaborar na emissão de alvarás de loteamento.

Artigo 87.º

Sector de Informação Geográfica, Topografia, Cartografia e Desenho - SIGS/TCD

1 - Ao Sector de Informação Geográfica, Topografia, Cartografia e Desenho, compete, genericamente o seguinte:

a) Coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades de cartografia, desenho, topografia e sistema de informação geográfica municipal, e o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;

b) Planear, implementar, dirigir, gerir e manter actualizado o sistema de informação geográfica do município de Rio Maior;

c) Analisar as necessidades, carregar e manter toda a informação produzida, ou não, pelos competentes serviços da Câmara Municipal de Rio Maior;

d) Promover e incentivar os serviços da Câmara Municipal de Rio Maior quanto ao fornecimento dessa mesma informação;

e) Gerir e tratar as bases de dados, quer de carácter topográfico, quer de carácter administrativo, entretanto emergentes;

f) Determinar as regras de prestação de informação exigida pela Câmara Municipal de Rio Maior a entidades exteriores, aquando de requerimentos ou petições efectuadas aos serviços;

g) Participar, como órgão consultor e na área da sua actividade, na elaboração de todo e qualquer projecto a promover pelo município de Rio Maior;

h) Tratar, trabalhar e operar as bases de dados para o fornecimento de informação geo-referenciada a todos os serviços da Câmara Municipal de Rio Maior que da mesma necessitem;

i) Efectuar levantamentos topográficos, seu cálculo e projecção;

j) Proceder à implantação de arruamentos e respectivos perfis, quando solicitados;

k) Estabelecer e verificar cotas de soleiras, alinhamentos e números de polícia para as edificações;

l) Efectuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo município de Rio Maior;

m) Fornecer plantas topográficas e de localização;

n) Elaborar e manter actualizado o roteiro do município de Rio Maior;

o) Elaborar os estudos para as denominações toponímicas, que devem ser fundamentadas com atinente resenha descritiva;

p) Elaborar os trabalhos de desenho e de topografia necessários ao desenvolvimento de infra-estruturas, arranjos urbanísticos, edificios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal;

q) Zelar pela segurança e manutenção de toda a cartografia digital posta à sua disposição;

r) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da Câmara Municipal;

s) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referente à Divisão e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respectivos serviços.

2 - São ainda competências deste sector as seguintes:

a) Executar os trabalhos e levantamentos topográficos e de desenho no âmbito de estudos e projectos cometidos;

b) Assegurar a elaboração e manter actualizado o cadastro das redes de infra-estruturas municipais;

c) Assegurar a actualização das plantas topográficas;

d) Assegurar o acompanhamento topográfico das obras de empreitada e de administração directa;

e) Executar os trabalhos de topografia, agrimensura e cadastro, necessários à execução das obras municipais;

f) Verificar as cotas de soleira e alinhamentos para a implantação de construções;

g) Fornecer as fotocópias e as cópias heliografias necessárias ao funcionamento da Divisão;

h) Conservar e manter em condições de utilização o material do Sector.

SUBSECÇÃO III

Divisão de Obras Particulares

Artigo 88.º

Divisão de Obras Particulares - DOP

1 - São atribuições da Divisão de Obras Particulares, as seguintes:

a) Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;

c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos seus vereadores com competências delegadas, nas áreas da Divisão;

d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Divisão;

e) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

f) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

g) Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;

h) Acompanhar e fiscalizar a execução das obras de edificação, de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em cumprimentos dos respectivos projectos aprovados;

i) Analisar e dar parecer sobre os projectos de obras de urbanização, sobre os trabalhos de remodelação de terrenos e sobre os projectos das especialidades, quer de iniciativa particular, quer de iniciativa municipal:

j) Analisar e dar parecer sobre os pedidos dos particulares, relativos a obras de edificação isentas ou dispensadas de autorização ou licenciamento e restantes atribuições da divisão;

k) Analisar e dar parecer sobre os pedidos de prorrogação de autorizações e de licenças de obras de edificação;

l) Analisar e dar parecer sobre os pedidos de ocupação de espaço público municipal;

m) Dar cumprimento às orientações estabelecidas no Plano Director Municipal e em outros planos;

n) Analisar a situação da habitação e apresentar propostas;

o) Propor matérias a serem incluídas em posturas e regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos existentes;

p) Garantir a organização do arquivo da Divisão;

q) Coordenar a actividade da fiscalização elaborando relatórios sobre os principais problemas detectados;

r) Acompanhar e informar sobre a evolução das construções clandestinas;

s) Providenciar pelo cumprimento dos prazos legais relativos aos pedidos dos particulares;

t) Providenciar pelo atendimento dos munícipes quer por parte dos técnicos quer por parte dos serviços da Divisão em geral;

u) Coordenar e controlar os processos de reclamações e de sugestões da Divisão;

v) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

w) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.

2 - A Divisão de Obras Particulares compreende:

a) O Apoio Administrativo - AA/DOP;

b) O Sector de Pareceres de Obras Particulares - SPOP;

c) A Fiscalização - FISC/DOP;

d) A Secção de Obras Particulares - SOP.

Artigo 89.º

Apoio Administrativo - AA/DOP

São atribuições do Apoio Administrativo, as seguintes:

a) Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e correspondência do chefe da divisão;

b) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do chefe da divisão;

c) Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem ao chefe da divisão e responsáveis dos sectores, marcando entrevistas sempre que necessário;

d) Secretariar o chefe da divisão;

e) Secretariar as reuniões técnico-administrativas da divisão;

f) Organizar para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

g) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de apoio técnico-administrativo.

Artigo 90.º

Sector de Pareceres de Obras Particulares - SPOP

São atribuições do Sector de Pareceres de Obras Particulares, as seguintes:

a) Acompanhar a evolução da ocupação do solo e elaborar relatórios;

b) Analisar e dar parecer técnico sobre os pedidos de particulares, na concessão de alvarás de publicidade, ocupação de espaços públicos municipais, alvarás de comércio e indústria e utilização dos edifícios e suas fracções no âmbito da vistoria e fiscalização;

c) Garantir o cumprimento dos prazos relativos aos pedidos dos particulares;

d) Assegurar o cumprimento do Plano Director Municipal e outros planos no que diz respeito aos projectos de obras de edificação;

e) Elaborar pareceres e relatórios sobre a evolução das obras clandestinas;

f) Colaborar em acções de recuperação de construções clandestinas e degradadas na área do município;

g) Colaborar na apresentação de propostas de elaboração de planos de ordenamento do território e acompanhar o seu desenvolvimento;

h) Solicitar, sempre que se revele necessário, pareceres jurídicos relativos à actividade do ordenamento do território e do urbanismo;

i) Promover a criação de mecanismos de acompanhamento e de controlo das normas definidas pelos planos do ordenamento do território;

j) Colaborar nas acções de informação e comunicação relativas a questões de ordenamento do território e urbanismo;

k) Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativo a questões de edificação;

l) Proceder à vistoria das obras de edificação;

m) Elaborar informações sobre as obras ilegais detectadas;

n) Prestar esclarecimentos e divulgar junto dos munícipes no que se refere às normas e regulamentos em vigor em matéria de urbanização e edificação;

o) Emitir pareceres técnicos sobre os pedidos de concessão de alvarás para estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos ou tóxicos, nos termos da lei;

p) Emitir pareceres técnicos sobre os pedidos de instalação de publicidade na via pública, ocupação de espaços do domínio público municipal e alvarás de comércio e indústria;

q) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de urbanização e edificação.

Artigo 91.º

Fiscalização - FISC/DOP

São atribuições da fiscalização, as seguintes:

a) Assegurar a fiscalização das alterações do uso do solo e suas transformações no domínio da urbanização e edificação e na protecção e defesa do património e meio-ambiente;

b) Assegurar ao chefe da Divisão de Obras Particulares, periodicamente, as informações escritas sobre a actuação da fiscalização, que delas dará conhecimento ao chefe da Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico;

c) Manter um sistema de fiscalização do cumprimento das normas sobre a urbanização e edificação, tendente a detectar a tempo loteamentos ou edificações ilegais, o abate de árvores em maciço, alterações da topografia e ao controlo da aplicação de medidas preventivas em zonas do concelho abrangidas pelas mesmas;

d) Colaborar no âmbito da fiscalização, com a Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico, no controlo da execução das operações de loteamento e de obras de urbanização e da aplicação dos instrumentos do ordenamento do território;

e) Elaborar os autos de embargo relacionados com a detecção de operações urbanísticas e trabalhos de remodelação dos terrenos, ilegais;

f) Proceder às notificações que superiormente lhe forem ordenadas;

g) Elaborar autos de notícia quer de obras relacionadas com a falta de licença ou de projecto ou em desconformidade com o mesmo, quer de obras relacionadas com a ocupação de espaços do domínio público municipal;

h) Prestar informações, no âmbito da sua área de actividade, quando solicitadas por outras unidades orgânicas da estrutura;

i) Proceder à fiscalização da execução das infra-estruturas urbanísticas dos loteamentos aprovados;

j) Colaborar nas vistorias relativas a autos de propriedade horizontal;

k) Assegurar a fiscalização através de vistorias, efectuadas para o efeito, nas diversas fases das obras;

l) Efectuar pré-vistorias para os pedidos de averbamento e de concessão de alvarás sanitários de licenças para estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos e tóxicos, nos termos da lei, incluindo estabelecimentos de restauração e bebidas e para mudanças de uso e contratos de arrendamento;

m) Efectuar vistorias ao abrigo do RGEU e demais legislação aplicável.

Artigo 92.º

Secção de Obras Particulares - SOP

São atribuições da Secção de Obras Particulares, as seguintes:

a) Assegurar o apoio administrativo, necessário ao bom funcionamento dos serviços da Divisão;

b) Organizar os processos, encaminhá-los para as entidades internas e externas, controlar os prazos legais e a sua movimentação e enviá-los a despacho final;

c) Atender e informar o público sobre todas as matérias inerentes à sua actividade;

d) Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos dos pedidos de particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;

e) Controlar a emissão das respectivas licenças e autorizações de obras e a passagem de certidões nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

f) Receber os processos prontos a licenciar, proceder à medição, para cálculo e aplicação das taxas;

g) Assegurar o processo de aplicação de taxas;

h) Emitir as licenças e autorizações de construção e de utilização;

i) Emitir os alvarás de licenciamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas;

j) Elaborar as estatísticas referentes à construção e habitação solicitadas pelo INE;

k) Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;

l) Registar as responsabilidades dos técnicos perante os processos de obras;

m) Assegurar a recepção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação destinada à divisão;

n) Assegurar todo o expediente e arquivo da Secção;

o) Dirigir a organização do arquivo de processos dos pedidos de particulares bem como de outra documentação;

p) Colaborar na organização e gestão do arquivo de todos os processo de operações urbanísticas e mantê-los sobre a sua guarda, promovendo nas épocas determinadas ao seu descongelamento para o arquivo central.

SUBSECÇÃO IV

Departamento de Desporto, Acção Social, Juventude, Educação e Cultura

Artigo 93.º

Departamento de Desporto, Acção Social, Juventude, Educação e Cultura - DASJEC

1 - São atribuições do Departamento de Desporto, Acção Social, Juventude, Educação e Cultura:

a) Assegurar a gestão e direcção do pessoal do Departamento;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades do Departamento;

c) Assegurar a preparação das propostas de Plano Plurianual e Anual de Actividades e Orçamento Financeiro do Departamento;

d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Câmara Municipal;

e) Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento do Departamento;

f) Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios de actividades do Departamento;

g) Preparar o expediente e informações necessários para as reuniões da Câmara Municipal;

h) Submeter a despacho do presidente ou da vereação os assuntos das respectivas competências;

i) Dirigir, orientar e coordenar os serviços do Departamento, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal;

j) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares em vigor;

k) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou vereadores com competências delegadas;

l) Participar nas reuniões a que esteja obrigado, por inerência do cargo, e assistir às reuniões para que seja convocado pelo presidente ou pela Câmara Municipal;

m) Prestar à Câmara Municipal a colaboração de que esta necessite para a preparação dos instrumentos e documentos previsionais de planeamento e orçamentação e das respectivas alterações e revisões;

n) Participar na realização de reuniões periódicas regulares de coordenação interdepartamental, com vista à troca de informações e consultas entre os serviços e por forma a permitir uma visão e actuação integradas, nas acções da Câmara Municipal;

o) Promover a realização de reuniões periódicas regulares de coordenação do Departamento, com vista à divulgação de informações e à análise de questões relacionadas com a organização e desempenho dos serviços e acções de melhoria do funcionamento;

p) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

q) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos do Departamento;

r) Assinar toda a correspondência no âmbito da actividade do Departamento, excepto a que for da competência da Câmara Municipal;

s) Tratar de assuntos com instituições públicas ou privadas, por delegação do presidente ou da vereação;

t) Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviço relativas a determinações ou providências a tomar para o bom desempenho e funcionamento dos serviços;

u) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

v) Apresentar superiormente propostas para o desenvolvimento dos equipamentos desportivos, culturais, sociais, escolares, bibliotecas e arquivo histórico;

w) Apresentar estudos sobre a situação sócio-cultural e desportiva do concelho;

x) Avaliar o grau de cumprimento das actividades sócio-culturais e desportivas;

y) Assegurar a gestão das instalações e equipamentos desportivos, culturais, sociais, escolares, bibliotecas, museu e arquivo histórico;

z) Apresentar propostas de normas de funcionamento e utilização das instalações e equipamentos desportivos e sócio-culturais;

aa) Fomentar e incentivar iniciativas desportivas e sócio-culturais com vista a incrementar o desenvolvimento desportivo e sócio-cultural na área do município;

bb) Estabelecer contactos com organismos oficiais, privados e associativos com vista ao fomento sócio-cultural e desportivo;

cc) Assegurar a organização de um sistema de informação e o arquivo de estudos e documentos de apoio ao desenvolvimento das actividades e à tomada de decisões;

dd) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do Departamento;

ee) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito do Departamento.

2 - O Departamento de Desporto, Acção Social, Juventude, Educação e Cultura compreende:

a) O Apoio Administrativo - AA/DASJEC;

b) A Divisão de Desporto - DESP;

c) A Divisão de Acção Social - DAS;

d) A Divisão de Juventude, Educação e Cultura - DJEC.

Artigo 94.º

Apoio Administrativo - AA/DASJEC

Ao Apoio Administrativo compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e correspondência do director do departamento;

b) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do director do departamento;

c) Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem ao director do departamento e aos chefes de divisão, marcando entrevistas sempre que necessário;

d) Secretariar o director do departamento;

e) Secretariar as reuniões técnico-administrativas do departamento;

f) Organizar, para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

g) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de apoio técnico-administrativo.

Artigo 95.º

Divisão de Desporto - DESP

1 - À Divisão de Desporto compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;

c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos seus vereadores com competências delegadas e do director do departamento, nas áreas da Divisão;

d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do departamento;

e) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

f) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

g) Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;

h) Assegurar as funções relativas à planificação, execução, avaliação e controlo das iniciativas previstas no Plano de Actividades e que a Câmara Municipal delibere levar a efeito, no âmbito da Divisão;

i) Promover e coordenar as acções que conduzam ao desenvolvimento desportivo no concelho;

j) Elaborar estudos sobre a situação desportiva no concelho;

k) Elaborar propostas sobre o desenvolvimento das instalações e equipamentos desportivos;

l) Fomentar a actividade desportiva através dos clubes e colectividades prestando o apoio possível;

m) Controlar o estado de conservação e manutenção das instalações e equipamentos desportivos;

n) Elaborar propostas de normas de utilização das instalações e equipamentos desportivos;

o) Fomentar o desenvolvimento de acções de formação dos agentes desportivos;

p) Controlar o cumprimento das acções de formação, avaliando o grau de eficácia;

q) Estabelecer contactos com organismos oficiais associativos com vista ao fomento desportivo;

r) Efectuar o atendimento dos munícipes, agentes desportivos e associações juvenis;

s) Assegurar a organização de um sistema de informação de apoio ao desenvolvimento das actividades e à tomada de decisões;

t) Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios da actividade da Divisão;

u) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da Divisão;

v) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.

2 - A Divisão de Desporto compreende:

a) O Apoio Administrativo - AA/DESP;

b) O Sector de Fomento Desportivo - SFD;

c) O Sector de Gestão de Equipamentos e Instalações Desportivas - SEID.

Artigo 96.º

Apoio Administrativo - AA/DESP

Ao Apoio Administrativo compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e correspondência divisão;

b) Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem à Divisão, marcando entrevistas com os seus responsáveis sempre que necessário;

c) Secretariar os responsáveis da divisão;

d) Secretariar as reuniões técnico-administrativas da divisão;

e) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do director do departamento;

f) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

g) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de apoio técnico-administrativo.

Artigo 97.º

Sector de Fomento Desportivo - SFD

Ao Sector de Fomento Desportivo compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar o estabelecimento de contactos regulares com escolas, colectividades desportivas e recreativas e outras entidades, com vista à promoção e desenvolvimento de actividades conjuntas;

b) Colaborar no estudo das necessidades de construção de novas instalações e de aquisição de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;

c) Assegurar a realização de iniciativas desportivas promovendo a articulação com as colectividades ou grupos desportivos e recreativos;

d) Assegurar apoio material e logístico às estruturas desportivas do concelho de acordo com as disponibilidades e com as orientações superiores;

e) Apoiar a realização de provas desportivas promovidas por outros agentes, sempre que determinado superiormente;

f) Realizar e promover a realização de acções de formação com vista à melhoria da acção dos agentes desportivos;

g) Fomentar e apoiar o desporto escolar;

h) Fomentar e apoiar a prática desportiva noutras camadas da população;

i) Assegurar a articulação das iniciativas desportivas com outras de âmbito sócio-cultural;

j) Providenciar pela cedência de transportes municipais a entidades ou grupos que o solicitem, para a realização de quaisquer manifestações de carácter desportivo ou recreativo;

k) Actuar em articulação com outros órgãos da estrutura do departamento na realização de acções conjuntas, designadamente a nível da organização de iniciativas destinadas à juventude e estudantes bem como a outras camadas da população, nomeadamente idosos;

l) Elaborar e ou colaborar com o responsável hierárquico na realização do Relatório Anual de Actividades de acção desportiva;

m) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da divisão.

Artigo 98.º

Sector de Gestão de Equipamentos e Instalações Desportivas - SEID

1 - Ao Sector de Gestão de Equipamentos Desportivos compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar a gestão da utilização das instalações e equipamentos desportivos municipais;

b) Assegurar o bom funcionamento e condições de utilização das instalações e equipamentos desportivos municipais;

c) Assegurar a limpeza e higiene das instalações e equipamentos desportivos municipais;

d) Assegurar a conservação e manutenção das instalações e equipamentos desportivos municipais;

e) Colaborar na elaboração de propostas de normas de funcionamento e utilização das instalações e equipamentos desportivos municipais;

f) Colaborar na elaboração de propostas sobre o desenvolvimento das instalações e equipamentos desportivos municipais;

g) Colaborar no controlo de custos de manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos desportivos municipais;

h) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.

2 - As instalações e equipamentos desportivos municipais compreendem:

a) O estádio;

b) As piscinas;

c) O pavilhão polidesportivo;

d) O pavilhão gimnodesportivo;

e) O parque desportivo.

Artigo 99.º

Divisão de Acção Social - DAS

1 - À Divisão de Acção Social compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;

c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos seus vereadores com competências delegadas e do director do Departamento, nas áreas da Divisão;

d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do departamento;

e) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

f) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

g) Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;

h) Assegurar as funções relativas à planificação, execução, avaliação e controlo das iniciativas previstas no Plano de Actividades e que a Câmara Municipal delibere levar a efeito, no âmbito da Divisão;

i) Efectuar estudos que detectem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;

j) Estudar, programar e executar projectos e programas especiais de intervenção social;

k) Apresentar propostas para o município diligenciar junto dos organismos oficiais acções com vista à melhoria das condições sociais;

l) Avaliar e recolher as sugestões das populações sobre funcionamento dos serviços de saúde;

m) Propor medidas com vista à intervenção do município nos órgãos de gestão do centro de saúde, designadamente o Conselho Consultivo de Saúde;

n) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia, prevenção e educação para a saúde;

o) Apresentar propostas para o município diligenciar junto dos organismos oficiais acções com vista à melhoria das condições de saúde;

p) Elaborar propostas sobre o desenvolvimento do equipamento social do concelho;

q) Fomentar e apoiar o desenvolvimento da actividade social por outros agentes e entidades do concelho;

r) Avaliar o estado de conservação dos equipamentos sociais e elaborar propostas para o seu desenvolvimento;

s) Assegurar a organização de um sistema de informação de apoio ao desenvolvimento da actividades e à tomada de decisão;

t) Acompanhar a situação dos deficientes do concelho e propor medidas de apoio,

u) Acompanhar a situação dos idosos do concelho e propor medidas de apoio,

v) Propor diligências do município junto de organismos oficiais com vista à resolução dos problemas sociais;

w) Assegurar o diagnóstico sistemático da situação existente no domínio da habitação de renda social, nomeadamente em articulação com outras entidades;

x) Assegurar o levantamento da situação sócio-económica referente à habitação ou outras por solicitação superior;

y) Colaborar em programas de recuperação de áreas degradadas;

z) Acompanhar e divulgar as medidas e ou programas sociais no âmbito da habitação social;

aa) Assegurar a organização e a apreciação de processos de concursos de habitação social;

bb) Assegurar os trâmites processuais relativos à atribuição de habitação;

cc) Assegurar a gestão do parque habitacional da Câmara recorrendo para o efeito à colaboração de outros serviços municipais;

dd) Assegurar o atendimento dos munícipes e agentes sociais;

ee) Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico e jurídico relativo a questões de habitação;

ff) Solicitar aos serviços da Câmara, sempre que necessário, pareceres jurídicos e económicos relativos à actividade de habitação;

gg) Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios da actividade da Divisão;

hh) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da Divisão;

ii) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.

2 - A Divisão de Acção Social compreende:

a) O Apoio Administrativo - AA/DAS;

b) O Sector de Intervenção Social - SIS.

Artigo 100.º

Apoio Administrativo - AA/DAS

Ao Apoio Administrativo compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e correspondência da divisão;

b) Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem à divisão, marcando entrevistas com os seus responsáveis sempre que necessário;

c) Secretariar os responsáveis da divisão;

d) Secretariar as reuniões técnico-administrativas da divisão;

e) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do director do departamento;

f) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

g) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de apoio técnico-administrativo.

Artigo 101.º

Sector de Intervenção Social - SIS

Ao Sector de Intervenção Social compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Atender os munícipes que apresentem problemas sociais e estudar, encaminhar e promover o seu tratamento;

b) Estudar e promover acções de informação e sensibilização na área funcional da acção social;

c) Estabelecer contactos e promover acções conjuntas da análise, estudo e intervenção com outras entidades que actuem ou tenham intervenção na área funcional da acção social;

d) Estudar e desenvolver formas de resposta à problemática dos idosos, de famílias carenciadas e crianças e jovens em risco;

e) Realizar acções conjuntas com o centro de saúde e outros serviços e entidades vocacionadas para intervir na área da saúde;

f) Colaborar com os serviços de segurança social e com as instituições vocacionadas, a nível dos programas de apoio a grupos específicos, à família e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;

g) Apoiar socialmente as instituições assistenciais, educativas e outras existentes na área do concelho;

h) Colaborar nos estudos que detectem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;

i) Colaborar na elaboração de e execução de programas e projectos especiais de intervenção social;

j) Colaborar na elaboração de propostas para o município diligenciar junto dos organismos oficiais acções com vista à melhoria das condições sociais.

Artigo 102.º

Divisão de Juventude Educação e Cultura - DJEC

À Divisão de Juventude, Educação e Cultura, compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;

c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos seus vereadores com competências delegadas e do director do departamento, nas áreas da Divisão;

d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do departamento;

e) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

f) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

g) Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;

h) Assegurar as funções relativas à planificação, execução, avaliação e controlo das iniciativas previstas no Plano de Actividades e que a Câmara Municipal delibere levar a efeito, no âmbito da Divisão;

i) Elaborar estudos sobre a situação da juventude, cultural e escolar no concelho;

j) Promover e coordenar as acções que conduzam ao desenvolvimento da juventude, educação e cultura no concelho;

k) Fomentar o desenvolvimento da actividade cultural por outros agentes do concelho;

l) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das actividades culturais e de educação, nomeadamente o seu grau de eficiência e eficácia;

m) Elaborar propostas sobre o desenvolvimento das instalações e equipamentos educativos e culturais;

n) Elaborar propostas de construção e ou aquisição de equipamentos culturais e de ensino;

o) Controlar o estado de conservação e manutenção das instalações e equipamentos educativos e culturais do município;

p) Fomentar a actividade cultural através dos clubes, colectividades e outras entidades prestando o apoio possível;

q) Elaborar propostas de normas de utilização das instalações e equipamentos culturais;

r) Fomentar o desenvolvimento de acções de formação dos agentes culturais;

s) Estabelecer contactos com os organismos oficiais, privados, e associativos com vista ao estabelecimento de políticas e ao fomento do desenvolvimento cultural e de ensino;

t) Elaborar propostas e desenvolver acções de preservação do património histórico construído;

u) Coordenar e dinamizar a actividade museológica;

v) Assegurar a gestão do museu;

w) Efectuar o atendimento dos munícipes e agentes culturais e de ensino;

x) Assegurar a organização de um sistema de informação de apoio ao desenvolvimento das actividades e à tomada de decisões;

y) Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios da actividade da Divisão;

z) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da Divisão;

aa) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.

2 - A Divisão de Juventude, Educação e Cultura compreende:

a) O Apoio Administrativo - AA/DJEC;

b) O Sector da Educação - SED;

c) O Sector de Acção Cultural - SAC;

d) O Sector da Juventude - JUV;

e) O Sector de Museus e Património Histórico, Arqueológico e Cultural - SPHAC;

f) O Sector de Bibliotecas e Arquivo Histórico - SBAH.

Artigo 103.º

Apoio Administrativo - AA/DJEC

Ao Apoio Administrativo compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e correspondência da divisão;

b) Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem à Divisão, marcando entrevistas com os seus responsáveis sempre que necessário;

c) Secretariar os responsáveis da divisão;

d) Secretariar as reuniões técnico-administrativas da divisão;

e) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do director do departamento;

f) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

g) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de apoio técnico-administrativo.

Artigo 104.º

Secção de Acção Sócio-Educativa - SED

À Secção de Acção Sócio-Educativa, compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Organizar, manter e desenvolver, em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares, Conselho Consultivo dos Transportes Escolares e juntas de freguesia, a rede de transportes escolares, assegurando a respectiva gestão;

b) Estudar as carências em equipamentos educativos, programar e propor a sua aquisição, substituição, reparação ou construção;

c) Propor a execução de acções de construção, reparação e conservação dos edifícios escolares dos níveis de ensino pré-escolar, básico e secundário ou outros que venham a recair sob a responsabilidade do município;

d) Detectar ou colaborar na detecção das carências educativas na área do ensino pré-escolar, básico e secundário e propor as medidas conectivas adequadas;

e) Colaborar com as direcções das escolas preparatórias e das escolas do ensino secundário no estabelecimento da rede escolar e na detecção e resolução de problemas pontuais que necessitem de apoio da autarquia;

f) Fomentar e apoiar actividades complementares de acção educativa, nomeadamente nos programas de apoio ao ensino propostos pelas estruturas do Ministério da Educação;

g) Fomentar e apoiar acções ao nível da educação de base de adultos;

h) Apoiar e ou propor projectos de formação escolar e profissional existentes na área do município;

i) Organizar acções de apoio na área sócio-profissional dos docentes;

j) Avaliar as necessidades de formação escolar e técnico-profissional ao nível do município com vista à sua satisfação pelo sistema de ensino;

k) Participar na gestão dos estabelecimentos de ensino oficiais nos termos da lei;

l) Assegurar o funcionamento dos refeitórios escolares da responsabilidade do município;

m) Assegurar a articulação das actividades de acção educativa com outras de âmbito sócio-cultural e desportivo;

n) Estabelecer a ligação escola-meio através da realização de acções de animação em colaboração com as escolas;

o) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de apoio técnico-administrativo.

Artigo 105.º

Sector de Acção Cultural - SAC

Ao Sector de Acção Cultural, compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar o desenvolvimento de actividades de acção cultural;

b) Assegurar a gestão dos equipamentos culturais da autarquia;

c) Assegurar o estabelecimento de contactos com entidades ligadas à cultura e promover a realização conjunta de iniciativas naquele domínio;

d) Providenciar pela cedência de transportes municipais a entidades ou grupos que o solicitem, para a realização de quaisquer manifestações culturais;

e) Assegurar a articulação das iniciativas de acção cultural com outras iniciativas desenvolvidas na divisão e no departamento e por outros serviços da Câmara;

f) Dar apoio e fomentar as artes tradicionais da região e promover estudos e edições a recolher e divulgar a cultura popular e tradicional;

g) Organizar e manter actualizado o ficheiro das associações, salas de espectáculo e outros espaços culturais, para fins de conservação, estatística e informação;

h) Apoiar o desenvolvimento do associativismo;

i) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas nesta matéria.

Artigo 106.º

Sector da Juventude - JUV

Ao Sector da Juventude compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar a coordenação das acções, aos vários níveis da autarquia, destinadas à juventude;

b) Elaborar propostas de política de desenvolvimento para a juventude;

c) Assegurar o levantamento de problemas sociais da juventude;

d) Assegurar a gestão e coordenação das iniciativas municipais destinadas à juventude;

e) Assegurar as acções que visem a dinamização de núcleos de juventude;

f) Assegurar contactos e a articulação de iniciativas com entidades ligadas à juventude, nomeadamente com o IPJ;

g) Assegurar o desenvolvimento de actividades ligadas à sensibilização e recuperação dos jovens face às diversas problemáticas actuais;

h) Assegurar o funcionamento dos equipamentos e espaços municipais dirigidos à juventude;

i) Atender os jovens, nomeadamente os que apresentem problemas sociais, e estudar, encaminhar e promover o seu tratamento;

j) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas na área da juventude.

Artigo 107.º

Sector de Museus e Património Histórico, Arqueológico e Cultural - SPHAC

Ao Sector de Museus e Património Histórico, Arqueológico e Cultural compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Inventariar e propor acções de recuperação, conservação e promoção do património cultural e histórico do concelho;

b) Organizar e manter actualizado o cadastro dos monumentos do concelho para fins de conservação e informação;

c) Estabelecer ligações com os organismos do Estado com competências nas áreas da defesa e conservação do património histórico-cultural com vista ao estabelecimento de políticas para o seu desenvolvimento;

d) Promover e realizar acções que permitam aprofundar e divulgar, sob diversas formas, aspectos sócio-culturais e históricos do município, nomeadamente através da animação do Museu e incentivo à sua utilização;

e) Identificar, registar, catalogar e classificar obras de arte, manuscritos e outros documentos de interesse histórico-cultural, facultando o acesso público aos bens culturais do município, nas condições definidas pela Câmara, mediante sua proposta;

f) Conservar as peças existentes no museu;

g) Propor normas de organização e funcionamento do museu;

h) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas nesta matéria.

Artigo 108.º

Sector de Bibliotecas e Arquivo Histórico - SBAH

Ao Sector de Bibliotecas e Arquivo Histórico compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

1) No âmbito das bibliotecas:

a) Elaborar propostas sobre o desenvolvimento das bibliotecas e arquivo histórico;

b) Fomentar a actividade das bibliotecas e arquivo histórico;

c) Elaborar propostas de extensão das bibliotecas;

d) Elaborar propostas de aquisição de novas publicações;

e) Promover acções de animação e divulgação do livro e da leitura;

f) Estabelecer contactos com organismos oficiais, privados e associativos com vista ao estabelecimento de políticas de desenvolvimento das bibliotecas e arquivo histórico;

g) Manter uma permanente ligação com as instituições culturais e associativas, tendo em vista a intensificação do interesse pela leitura;

h) Controlar o sistema de empréstimo domiciliário, de leitura local e de fundos bibliotecários especiais;

i) Apoiar a difusão da leitura infantil;

j) Assegurar as demais tarefas administrativas determinadas pelo responsável pela biblioteca;

k) Proceder ao registo dos fundos documentais adquiridos, usando as técnicas adequadas;

l) Assegurar as acções que visam a identificação das necessidades de utilização e actualização dos perfis dos utilizadores;

m) Gerir eficientemente os meios audiovisuais ao seu dispor;

n) Desenvolver actividades de extensão cultural e de promoção e divulgação do livro e da leitura (exposições, colóquios, encontro com escritores...);

o) Assegurar o armazenamento e a inventariação do fundo bibliotecário;

p) Promover a existência de condições de segurança das instalações;

q) Assegurar o funcionamento de bibliotecas desconcentradas, bem como de carácter itinerante;

r) Assegurar a conservação e restauro dos fundos documentais;

s) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas nesta matéria.

2 - No âmbito do arquivo histórico:

a) Proceder à recepção e controlo da documentação arquivística produzida na Câmara, de acordo com os critérios de integração adoptados;

b) Proceder à indexação, condensação e armazenagem dos documentos;

c) Proceder à verificação periódica da coerência e compatibilidade dos catálogos, resumos e descrições;

d) Acompanhar a concretização das medidas definidas para a recuperação da informação documental;

e) Proceder, periodicamente ao inventário do fundo arquivístico;

f) Assegurar a recepção dos pedidos de informação documental e proceder à respectiva pesquisa de informação documental;

g) Proceder à difusão do fundo de informação documental;

h) Promover a existência de condições de segurança das instalações;

i) Promover a conservação das espécies arquivísticas;

j) Proceder ao controlo da actividade de consulta local e de empréstimo;

k) Cooperar com outras entidades concelhias na conservação do seu património arquivístico;

l) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas nesta matéria.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 109.º

Organograma dos serviços

O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Rio Maior, consta do anexo I deste Regulamento.

Artigo 110.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Rio Maior é o constante no anexo II deste Regulamento.

Artigo 111.º

Lacunas e omissões

As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas por interpretação da Câmara Municipal.

Artigo 112.º

Alteração de atribuições

A organização e as atribuições dos diversos serviços do presente Regulamento poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões legais ou de eficácia o justifiquem.

Artigo 113.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após aprovação da Assembleia Municipal e posterior publicação no Diário da República.

ANEXO I

Organograma dos Serviços Municipais

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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