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Aviso 418/2003, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 418/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 27/2002. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 6 de Junho de 2002 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, área funcional de relações públicas, do quadro do pessoal não docente da Universidade do Algarve.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de 1.ª classe da área de relações públicas o exercício de funções consultivas de natureza técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, no domínio para que é aberto o concurso, designadamente relações internacionais e cooperação, e uma visão global de administração, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

4 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as estipuladas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - Universidade do Algarve, em Faro.

6 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os funcionários que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisito especial - ser titular da categoria de técnico superior de 2.ª classe com pelo menos três anos de serviço nesta categoria classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão obrigatoriamente os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada da classificação da avaliação curricular e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento, dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005-139 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Recursos Humanos desta Universidade, no mesmo local, ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção:

9.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, morada e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém e serviço a que pertence;

d) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão a que alude o n.º 6.1 do presente aviso;

e) Outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito;

f) Número do concurso a que concorre.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectiva duração e formação profissional que possui;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

c) Declaração do serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade que detém na carreira, na categoria e na função pública, bem como a classificação de serviço relevante para efeitos do concurso;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão legalmente exigíveis e constantes do presente aviso de abertura do concurso determina a exclusão dos candidatos.

11 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na Reitoria da Universidade do Algarve, no Campus da Penha, em Faro.

12 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Doutor José Ferreira Pereira Ferraz, vice-reitor.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Francisco Xavier Froes David, director dos Serviços de Estudos e Planeamento.

2.º Licenciada Maria João Oliveira Barradas, técnica superior principal de BD.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Carlos Alho Ferreira, secretária da Faculdade de Engenharia dos Recursos Naturais.

2.º Licenciada Mariana Farrusco, directora dos Serviços de Recursos Humanos.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

26 de Dezembro de 2002. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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