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Aviso 408/2003, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 408/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de São João de 2 de Outubro de 2002, no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 Novembro, publica-se que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de sete lugares vagos para a categoria de enfermeiro-chefe da carreira de enfermagem do quadro do pessoal de enfermagem do Hospital de São João.

2 - A legislação aplicável são os Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 412/98, de 30 de Dezembro.

3 - O prazo de validade deste concurso esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso, nos termos do artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4 - O escalão/índice remuneratório é o que resultar da aplicação do artigo 12.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, aos escalões/índices da categoria, constantes da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - O conteúdo funcional da categoria é o determinado pelo artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e pelo artigo 30.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 21 de Janeiro.

6 - O local de trabalho é qualquer das unidades de assistências/serviços constitutivos do Hospital de São João.

7 - Requisitos de admissão gerais - os estipulados pelo artigo 27.º, n.º 3, alíneas a), b), c) e d) do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8 - Requisitos de admissão especiais - os determinados pelo artigo 11.º, n.º 4, alíneas a), b), c) e d), do mesmo decreto-lei, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Apresentação das candidaturas - estas devem ser formuladas através de requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São João, entregue no Departamento dos Recursos Humanos do Hospital, sito à Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4202-451 Porto, durante as horas normais de expediente, das 8 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos; se a via for a postal, usar correio registado com aviso de recepção, onde seja perceptível a data de expedição, que não pode ser posterior à do limite de entrega no DRH, último dia do prazo, em qualquer dos casos.

10 - Conteúdo do requerimento de candidatura - do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu), residência, código postal e telefone;

Categoria que possui e instituição a que se encontra vinculado;

Habilitações profissionais que o habilitam para a categoria a que se candidata;

Pedido de admissão ao concurso;

Identificação do concurso a que se candidata, referindo o número, a data e a série da publicação do presente aviso no Diário da República;

Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;

Outros elementos que o candidato repute de significativos para a apreciação do seu mérito profissional.

11 - Documentos a apresentar com o requerimento, sob pena de exclusão, salvo se a sua apresentação for declarada temporariamente dispensável, caso em que os candidatos declararão nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos gerais ou especiais de admissão:

Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações profissionais exigíveis para a categoria posta a concurso;

Documento comprovativo do vínculo, categoria que possui, tempo de serviço na carreira e na função pública, assim como da avaliação do desempenho do último triénio, passada pela instituição onde está vinculado;

Três exemplares do curriculum vitae.

12 - Publicação das listas as listas de candidatos e de classificação final serão publicadas no Diário da República e afixadas no quadro de avisos do DRH do Hospital de São João.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos legais.

14 - Composição do júri:

Presidente José Correia Azevedo, enfermeiro-director do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

1.º Margarida Monteiro Alves, enfermeira-supervisora do Hospital de São João.

2.º Rosária de Fátima Moreira Rodrigues Vaz, enfermeira-chefe do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

1.º Maria Gabriela Landureza Regalado Sousa, enfermeira-chefe do Hospital de São João.

2.º Maria Helena Dionísio Morgado, enfermeira-chefe do Hospital de São João.

Substitutos - nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nos seus impedimentos; o 1.º ou 2.º vogal suplente substituem qualquer dos vogais efectivos, nos seus impedimentos.

15 - Métodos de selecção a utilizar, seu carácter eliminatório e sistema de classificação final - artigo 34.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

15.1 - Neste concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Prova pública de discussão curricular (PPDC).

15.2 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15.3 - Os métodos previstos nas alíneas a) (AC) e b) (PPDC) terão carácter eliminatório.

15.4 - Fórmula a aplicar:

CF=(AC+PPDC)/2

15.4.1 - AC=HA+FP+EP+ER:

15.4.1.1 - HA - habilitação académica (máximo de 2 valores):

1) Bacharel=1,5 valores;

2) Licenciado=1,75 valores;

3) Mestre=2 valores.

15.4.1.2 - FP - formação profissional (máximo de 4 valores) - (será preferido o curso, que habilita para este concurso, que tenha a nota mais elevada):

Entre 10 e 15 valores=3,75 valores;

Entre 16 e 20 valores=4 valores.

15.4.1.3 - EP - experiência profissional=TS+FC (máximo de 11 valores):

15.4.1.3.1 - TS - tempo de serviço (máximo de 10 valores):

1) Até 6 anos=8 valores;

2) Anos seguintes=0,25 valores/cada ano completo.

15.4.1.3.2 - FC - formação contínua (máximo de 1 valor):

Horas de formação (dos últimos cinco anos):

Até cinquenta horas=0,25 valores;

> cinquenta horas =

> noventa horas =

> cento e cinquenta horas=1 valor.

15.4.1.4 - ER - experiências relevantes (máximo de 3 valores):

15.4.1.4.1 - Formador - 0,5 valores;

15.4.1.4.2 - Participação como membro dos corpos sociais de associações profissionais - 0,5 valores;

15.4.1.4.3 - Detentor da categoria a que concorre - 0,5 valores;

15.4.1.4.4 - Participação em comissões organizadoras/científicas de eventos de natureza científica - 0,25 cada até ao máximo de 0,5 valores;

15.4.1.4.5 - Trabalhos de investigação, individuais ou colectivos - 0,5 valores;

15.4.1.4.6 - Livros, artigos e publicações equivalentes relacionadas com a profissão - 0,25/cada, máximo de 0,5 valores.

15.4.2:

PPDC=(A+B+C+D)/4

Prova pública discussão curricular - (tem a duração máxima de sessenta minutos, quinze dos quais são de exposição livre do candidato, sobre o seu currículo, no início da prova - artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro):

15.4.2.1 - A=Expressão verbal e grau de segurança (máximo de 20 valores);

15.4.2.2 - B=Qualidades intelectuais (máximo de 20 valores);

15.4.2.3 - C=Atitude profissional e grau de responsabilidade (máximo de 20 valores);

15.4.2.4 - D=Conhecimentos profissionais, orientados para a função (máximo de 20 valores).

27 de Novembro de 2002. - O Administrador-Delegado, João Manuel Logarinho Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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