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Aviso 326/2003, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 326/2003 (2.ª série). - Concurso para o preenchimento do cargo de chefe de divisão de Ensino e Formação da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 23 de Outubro de 2002 do Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso, concurso para o preenchimento do cargo de chefe de divisão constante do mapa a que se refere o artigo 24.º do Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro.

2 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o seu prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e o Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro.

5 - Área de actuação - a referida no artigo 14.º do Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro, conjugada com as competências genéricas previstas nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º, em Lisboa.

7 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração do cargo encontra-se fixada no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, acrescida do abono previsto no n.º 2 do artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as regalias sociais as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Condições preferenciais:

Experiência profissional nas áreas de competência específica constantes do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro;

Anterior desempenho de funções no cargo posto a concurso.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

10.3 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

12 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, e entregue directamente na Secção de Pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º, 1400-204 Lisboa, ou remetido por correio, com aviso de recepção, para a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Apartado 30 297, 1400-999 Lisboa, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

13.1 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, morada, telefone, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Categoria profissional e serviço a que pertence;

e) Declaração do candidato de como possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

f) Relação dos documentos anexos ao requerimento.

13.2 - Documentação - o requerimento deverá ser acompanhado da documentação seguinte:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação da formação profissional e respectivos períodos;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Certificados dos cursos e acções de formação profissional;

d) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Especificação das condições preferenciais eventualmente preenchíveis;

f) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

13.3 - Todo o candidato pertencente à Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar está dispensado de apresentar a documentação exigida na alínea c) do n.º 13.2 desde que do seu processo individual constem os respectivos documentos comprovativos.

14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem, ou não façam constar do seu requerimento, a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações a qualquer dos candidatos e em caso de dúvida.

16 - É considerado condição de preferência, em caso de igualdade de classificação, o exercício de funções dirigentes na área para a qual o concurso é aberto.

17 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 19 de Novembro de 2002 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 418/2002 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Capitão-de-mar-e-guerra Hernâni Vidal de Resende, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Tenente-coronel Fernando Ferreira dos Reis, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º Tenente-coronel Ludovico Jara Franco, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º Tenente-coronel António Paulo Teixeira de Souza Machado, chefe de divisão.

2.º Licenciada Maria Cândido Camacho P. Rito de Almeida Morgado, chefe de divisão.

4 de Dezembro de 2002. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-05 - Decreto Regulamentar 4/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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