Despacho 666/2003 (2.ª série). - A aeronave P3 executa, desde 1986, em Portugal, operações de patrulhamento marítimo, detecção, localização, luta anti-submarina e de meios de superfície, estando também incumbida de realizar missões de apoio à busca e salvamento, operações de minagem e projecção de forças.
Executa, igualmente, missões de reconhecimento e vigilância marítimas e sobre terra, recolha de informações e guerra electrónica. Ainda se incluem importantes missões de apoio à sociedade civil como a protecção da zona económica exclusiva, controlo de danos ambientais, fiscalização e controlo das pescas e combate ao tráfico de droga.
O excelente desempenho dos P3 no cumprimento das missões que lhe estão confiadas e a eficácia demonstrada na realização das mesmas tornam absolutamente decisiva a sua manutenção como capacidade, o que implica a consequente modernização.
Considerando que, no despacho 129/MDN/2002, de 3 de Abril, relativo ao programa de extensão de vida e modernização, o Ministro da Defesa Nacional:
a) Assumiu a urgência da decisão da extensão de vida da aeronave P3;
b) Cabimentou a capacidade ASW, ASVW, EW, C2 e AEW/ELINT no quadro de financiamento anexo à Lei Orgânica 5/2001, de 14 de Novembro (LPM);
c) Identificou, dada a especificidade do mercado internacional preparado para este programa, apenas duas entidades, idóneas e capazes de cumprir o programa com o maior grau de eficiência, certeza e reconhecimento;
d) Fixou, como método de aquisição do serviço, um concurso com selecção de propostas para negociação;
e) Assim sendo, dadas as condições de mercado e a especificidade do mesmo, identificou a Lockheed Martin e a L3 Communications como entidades idóneas a convidar para a execução do programa de extensão de vida e modernização das aeronaves P3 Orion;
f) Determinou, igualmente, que o adjudicatário do concurso seja o responsável único pela extensão de vida da célula e integração dos sistemas de missão; e
g) Estabeleceu que o critério de adjudicação do programa seja o da proposta economicamente mais vantajosa, considerando a qualidade, o preço, o prazo e as contrapartidas, incluindo, com ponderação acrescida, que o trabalho desenvolvido na área de fabricação decorrente da execução do concurso e a execução de apoio ao sistema de armas ao longo do seu ciclo de vida sejam, na maior extensão possível, executados em Portugal, nomeadamente pelas indústrias de defesa nacional;
Considerando, igualmente, que o novo conceito estratégico de defesa nacional vem definir um novo ambiente estratégico, com o atenuar das ameaças tradicionais e o surgir de novos factores de instabilidade, com novos riscos e perigos;
Considerando que os novos desafios no âmbito da segurança e defesa surgiram com a introdução de um cenário de riscos multifacetados e multidimensionais que afectam a sociedade à escala global;
Considerando que o terrorismo transnacional se apresenta, agora, como uma ameaça e, quando concretizado, como uma agressão, pelo que a sua prevenção e combate se inserem claramente na missão das Forças Armadas;
Considerando, por outro lado, que o novo conceito estratégico de defesa nacional dá a maior importância às acções de fiscalização, detecção e rastreio do tráfico de droga nos espaços marítimo e aéreo sob jurisdição nacional, auxiliando as autoridades competentes no combate a este crime e, ainda, no combate às redes de imigração ilegal, assim como aos crimes contra o nosso ecossistema, designadamente a poluição marítima e a utilização abusiva dos recursos marinhos nas águas da nossa responsabilidade:
Tais ameaças, considerando a localização geográfica estratégica e a extensão da zona marítima sob jurisdição nacional, aumentam a responsabilidade do Estado Português na sua prevenção e detecção.
Assume, assim, nova e maior importância, a aeronave P3 e o correspondente sistema de armas.
Considerando as suas capacidades, a sua modernização é vital para Portugal enfrentar os novos cenários nacionais e internacionais com capacidade de reconhecimento e vigilância marítima e terrestre, podendo ainda contribuir activamente para a cooperação do País na prevenção de conflitos, na gestão e resolução de crises, nas operações de apoio à paz e nas acções humanitárias.
À luz do exposto, afigura-se de facto essencial, dar efectividade e concretização à orientação de modernização dos P3. Por isso, o Governo decide lançar de imediato um procedimento de concurso com selecção de duas propostas para negociação (artigos 3.º, 4.º, n.º 2, e 6.º, alínea b), do Decreto-Lei 33/99, de 5 de Fevereiro). Para esse efeito, foram já elaboradas minutas de convite para apresentação de proposta, de programa do concurso e de caderno de encargos (cláusulas jurídicas e cláusulas técnicas), que, com o presente despacho, são formalmente aprovadas.
O procedimento concursal compreenderá, em conformidade com o artigo 5.º do Decreto-Lei 33/99, de 5 de Fevereiro, as seguintes fases:
a) Envio de convite;
b) Entrega das propostas;
c) Abertura pública das propostas;
d) Selecção para a fase de negociações;
e) Negociações;
f) Avaliação das propostas, de acordo com o critério e os factores de adjudicação, e elaboração do relatório preliminar;
g) Audiência prévia;
h) Relatório final;
i) Adjudicação;
j) Celebração do contrato.
O concurso será conduzido por uma comissão constituída por oito elementos, a designar por meu despacho, presidida pelo secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, com voto de qualidade.
Competirá à comissão praticar todos os actos e realizar todas as diligências relacionadas com o procedimento que não devam ser praticados ou realizadas por outros órgãos, designadamente prestar os esclarecimentos solicitados pelos interessados, proceder, no acto público, à admissão e exclusão dos concorrentes e das respectivas propostas, conduzir as negociações, proceder à avaliação das propostas, solicitar peritagens técnicas aos concorrentes e elaborar os relatórios a submeter à minha consideração.
Após adjudicação, será constituída uma comissão de acompanhamento, para a execução do programa, a designar por despacho.
Assim, aprovo as minutas de convite para apresentação de proposta, de programa do concurso e de caderno de encargos, anexas a este despacho e que dele fazem parte integrante, e determino o início do procedimento aqui previsto com o envio do referido convite às entidades identificadas no despacho 129/MDN/2002.
30 de Dezembro de 2002. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.