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Aviso 281/2003, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 281/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 23/2002. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Fevereiro de 2002 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de três vagas de assessor da carreira de técnico superior, área funcional de apoio ao ensino e à investigação, do quadro do pessoal não docente da Universidade do Algarve.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assessor o exercício de funções investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área de apoio ao ensino e à investigação científica, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista a preparação da tomada de decisão, designadamente nas áreas da Biologia e Ecologia.

4 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais as estipuladas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - Universidade do Algarve, em Faro.

6 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os funcionários que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisito especial - ser titular da categoria de técnico superior principal com pelo menos três anos de serviço nesta categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção - provas públicas, que consistirão na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

8 - A classificação final dos candidatos resultará da classificação obtida na apreciação e discussão do currículo profissional e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios que determinam o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento, dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005-139 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Recursos Humanos desta Universidade, no mesmo local, ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

10.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, estado civil, filiação, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência e código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, onde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectiva duração e formação profissional que possui;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira, na categoria e na função pública;

e) Documentos comprovativos da formação profissional;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

11 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão legalmente exigíveis e constantes do presente aviso de abertura do concurso determina a exclusão dos candidatos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente da Universidade do Algarve, no Campus de Gambelas, em Faro.

15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Teresa Coelho Pais Vieira Dinis, professora catedrática.

Vogais efectivos:

1.º Rui Orlando Pimenta Santos, professor associado.

2.º Maria Teresa Calvinho Cerveira Borges, professora auxiliar.

Vogais suplentes:

1.º Maria Leonor Quintais Cancela da Fonseca, professora associada.

2.º Rui Manuel Cabral e Silva, professor auxiliar.

16 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 de Dezembro de 2002. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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