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Aviso 274/2003, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 274/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 18 de Dezembro de 200 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de duas vagas na categoria de enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica, vagas no quadro de pessoal, do Hospital Condes de Castro Guimarães, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Fevereiro, e integrado no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e para os que ocorrerem no prazo de dois anos.

3 - Local de trabalho e vencimento - no Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências, sendo o vencimento o constante do anexo I ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

5.2 - Requisitos especiais - previstos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

CF=(HA(5)+FP(5)+EP(6)+OER(4))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes.

a) HA=habilitações académicas, ponderação 5 - grau académico de que o candidato faça prova, distribuindo-se a pontuação da seguinte forma:

Sem bacharelato - 10 pontos;

Com bacharelato - 15 pontos;

Com licenciatura - 20 pontos.

b) FP=formação profissional, ponderação 5 - consideram-se as actividades de formação no âmbito da profissão de enfermagem, após a obtenção do título de enfermeiro, de que o candidato faça prova, distribuindo-se a pontuação da seguinte forma:

0,2 pontos por cada actividade de formação em que participou como formando, até ao limite de 10 pontos;

0,5 pontos por cada actividade de formação em que participou como formador, até ao limite de 10 pontos.

c) EP=experiência profissional, ponderação 6 - considera-se o tempo de serviço prestado, sendo contados uma única vez os períodos simultâneos de trabalho, distribuindo-se a pontuação da seguinte forma:

1 ponto por cada ano de exercício profissional, até ao limite de 15 pontos;

1 ponto por cada ano de experiência na área de especialização a que se candidata, até ao limite de 5 pontos.

d) OER=outros elementos relevantes, ponderação 4:

Comunicações apresentadas (em jornadas, congressos) - 2 por cada, até ao limite de 4 pontos;

Participação em grupos de trabalho - 1 ponto por cada participação, até ao limite de 2 pontos;

Trabalhos de interesse para o serviço (normas, protocolos, instrumentos de registo, folhetos informativos) - 1,5 pontos por cada, até ao limite de 6 pontos;

Participações em comissões - 1,5 pontos por cada comissão, até ao limite de 3 pontos;

Apresentação curricular - 5 pontos, distribuídos do seguinte modo:

Apresentação/estrutura a nível formal - 2 pontos;

Conteúdo - 1,5 pontos;

Desenvolvimento - 1,5 pontos.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado dirigido ao conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais e entregue pessoalmente, dentro do horário normal de funcionamento, contra recibo, no Serviço de Pessoal do Hospital Condes Castro Guimarães, sito na Rua de D. Francisco de Avilez, 2751-953 Cascais, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se for expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, solicitando a admissão ao presente concurso e dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

d) Habilitações académicas e profissionais;

e) Menção ao número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos apresentem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da avaliação de desempenho de Satisfaz do último triénio;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

d) Fotocópia da cédula profissional;

e) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devidamente rubricado, datado e assinado.

9 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato, em caso de dúvida, documentos comprovativos das suas declarações, as quais, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.

10 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Fátima Morais Valério, enfermeira-chefe do Centro Hospitalar de Cascais.

Vogais efectivos:

Maria Cecília Fonseca Alves, enfermeira especialista do Centro Hospitalar de Cascais.

Eugénia Clara dos Santos, enfermeira especialista do Centro Hospitalar de Cascais.

Vogais suplentes:

Guilhermina Maria Anjos Coelho Paredes, enfermeira-chefe do Centro Hospitalar de Cascais.

Fernando Manuel Oliveira Carreira, enfermeiro especialista do Centro Hospitalar de Cascais.

12 - O 1.º vogal suplente substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

23 de Dezembro de 2002. - O Administrador-Delegado, Carlos A. Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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