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Aviso 256-A/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 256-A/2003 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, publica-se na íntegra o despacho 31/2002, de 13 de Dezembro, da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, que declarou a utilidade pública da expropriação da parcela para a construção da estação de junção (JCT) 12 200, no concelho de Setúbal:

"Despacho 31/2002 (2.ª série). - A TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A., com sede na Estrada Nacional n.º 116, Vila de Rei, 2674-505 Bucelas, requereu ao Ministro da Economia, na qualidade de titular da concessão de serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão, a expropriação da parcela de terreno identificada no mapa em anexo, que fica a fazer parte integrante deste despacho, sita na freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal.

A expropriação desta parcela tem por finalidade a construção da estação de junção (JCT) 12 200, no concelho de Setúbal, que faz parte das infra-estruturas que integram o gasoduto de alta pressão.

A requerente alega que, devido à urgência da construção desta infra-estrutura, que resulta do cumprimento de prazos estabelecidos no contrato de concessão, não foi possível adquirir a parcela em causa por via do direito privado, embora tenha desenvolvido todos os esforços nesse sentido.

Nestes termos:

Considerando o interesse público da TRANSGÁS, S. A.;

Considerando a utilidade pública das infra-estruturas a construir, as quais integram o projecto base do gasoduto Sines-Setúbal, aprovado pelo despacho 9/2002, de 18 de Janeiro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia;

Considerando que o pedido se encontra correctamente instruído;

Considerando que, nos termos conjugados do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, e dos artigos 14.º e 15.º do Código das Expropriações, é da competência do Ministro da Economia a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela destinada à implantação das infra-estruturas da referida concessão:

Declaro, atribuindo-lhe carácter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, a utilidade pública da parcela de terreno constante do mapa anexo a este despacho, que dele fica a fazer parte integrante, conferindo à expropriante TRANSGÁS, S. A., a sua imediata posse administrativa.

13 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia."

2 - Nos termos do mesmo despacho, publica-se em anexo o mapa da parcela a expropriar, com a identificação do respectivo proprietário, que fica a fazer parte integrante deste despacho.

3 de Janeiro de 2003. - O Director-Geral, Jorge Borrego.

(ver documento original)

Mapa de expropriação

Estação: JCT 12 200.

Concelho de Setúbal.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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