Deliberação 35/2003. - Delegação de competências. - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho delega, com a faculdade de subdelegar, sem prejuízo do poder de avocação:
1.1 - No seu presidente, João Manuel Teixeira da Veiga e Moura, as competências cometidas aos directores-gerais, constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 1.2;
1.2 - No inspector-geral do Trabalho, Nuno Ângelo Rainho Ataíde das Neves, as competências cometidas aos directores-gerais, enumeradas nos n.os 10 a 18, 20, 29, 32 e 33 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, relativamente ao pessoal técnico de inspecção, bem como as constantes dos n.os 11 a 18, 20, 29, 32 e 33 do mesmo mapa II, em relação aos funcionários que se encontrem na sua dependência funcional.
2 - A direcção delega ainda, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no seu presidente e no inspector-geral do Trabalho, atrás identificados, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite fixado para os órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
3 - A presente deliberação produz efeitos desde 11 de Outubro de 2002, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
29 de Novembro de 2002. - A Direcção: João Manuel Teixeira da Veiga e Moura, presidente - Nuno Ângelo Rainho Ataíde das Neves, inspector-geral - Eduardo Alfredo Pereira Rafael Leandro, vice-presidente.