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Deliberação 35/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 35/2003. - Delegação de competências. - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho delega, com a faculdade de subdelegar, sem prejuízo do poder de avocação:

1.1 - No seu presidente, João Manuel Teixeira da Veiga e Moura, as competências cometidas aos directores-gerais, constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 1.2;

1.2 - No inspector-geral do Trabalho, Nuno Ângelo Rainho Ataíde das Neves, as competências cometidas aos directores-gerais, enumeradas nos n.os 10 a 18, 20, 29, 32 e 33 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, relativamente ao pessoal técnico de inspecção, bem como as constantes dos n.os 11 a 18, 20, 29, 32 e 33 do mesmo mapa II, em relação aos funcionários que se encontrem na sua dependência funcional.

2 - A direcção delega ainda, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no seu presidente e no inspector-geral do Trabalho, atrás identificados, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite fixado para os órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

3 - A presente deliberação produz efeitos desde 11 de Outubro de 2002, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

29 de Novembro de 2002. - A Direcção: João Manuel Teixeira da Veiga e Moura, presidente - Nuno Ângelo Rainho Ataíde das Neves, inspector-geral - Eduardo Alfredo Pereira Rafael Leandro, vice-presidente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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