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Aviso 233/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 233/2003 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital do Conde de Bertiandos de 4 de Novembro de 2002, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de fisioterapeuta de 1.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do referido lugar e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - O concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, no n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 4.1 do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, conjugado com o enunciado na alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, bem como o descrito no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 7.º deste último diploma legal.

6 - O local de trabalho é no Hospital do Conde de Bertiandos, em Ponte de Lima, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, sendo o vencimento de acordo com os escalões constantes do mapa III do anexo II ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso ser fisioterapeuta de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço efectivo e avaliação de desempenho de Satisfaz (n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro).

8 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com o artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.1 - As normas da aplicação do método de selecção indicado no número anterior são as estabelecidas na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constando de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde de Bertiandos, 4990-041 Ponte de Lima, e entregue no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado, se for caso disso;

c) Habilitações académicas de base e profissionais;

d) Indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do concurso;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, original ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, original ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

c) Certidão, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, onde constem os elementos, documentalmente comprovados, necessários à avaliação curricular, em conformidade com o anexo III à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

e) Outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os documentos referentes aos requisitos gerais poderão ser substituídos por declaração comprovativa dos mesmos a emitir pelo Serviço de Pessoal.

9.4 - O júri pode exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

10 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Aarão José Osório de Albergaria e Castro, fisioterapeuta principal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima.

Vogais efectivos:

Maria Elvira Salgado Maciel Barbosa, fisioterapeuta especialista do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima.

Joaquim Gonçalves Lourenço, fisioterapeuta principal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Vogais suplentes:

Elda Ludegera Gomes das Neves Pinto Vidinha dos Santos Barbosa, fisioterapeuta principal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Conceição de Jesus Machado Rodrigues, fisioterapeuta principal do Hospital de São Marcos - Braga.

11 - O presidente do júri será substituído, nos seus impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Domingos Pinto de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 928/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS - PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1049/92, DE 30 DE NOVEMBRO, E 131/93, DE 6 DE FEVEREIRO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO, CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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