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Aviso 229/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 229/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 200214 - assistente de cirurgia plástica e reconstrutiva. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por autorização do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC) de 19 de Dezembro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de âmbito institucional para o preenchimento de um lugar de assistente de cirurgia plástica e reconstrutiva da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico destes hospitais, divulgado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio.

2 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso.

2.1 - Os candidatos a prover podem vir a prestar serviço não só nos Hospitais da Universidade de Coimbra, mas também em outras instituições com as quais esta instituição tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março), bem como o regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir vínculo à Administração Pública e grau de assistente ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

3.3 - É exigência particular técnico-profissional do lugar a prover a experiência comprovada em tratamento intensivo de queimados e cirurgia da mão (microcirurgia).

4 - Apresentação da candidatura:

4.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos HUC, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

4.3 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos HUC:

... (nome), natural de ..., nascido(a) em .../.../... e residente em ..., ... (código postal), a exercer funções de ... no serviço de ..., ... (instituição), com o número mecanográfico ..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 200214 para assistente de cirurgia plástica e reconstrutiva, conforme o aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Anexo:

Documento do grau de assistente;

Documento do vínculo;

Documento da Ordem dos Médicos;

Cinco exemplares do currículo (se for caso disso).

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

4.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou equivalente;

b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo;

c) Documento comprovativo de se encontrar inscrito na Ordem dos Médicos (actualizado);

d) Cinco exemplares do curriculum vitae (os exemplares podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro deste prazo a não admissão ao concurso).

Nota. - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) aquando da entrega do requerimento de admissão implica a exclusão da lista de candidatos.

4.5 - Dispensa de documentação - no caso de candidatos dos HUC, é dispensada a apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a), b) e c) do n.º 4.4 desde que a mesma informação se encontre actualizada e arquivada no processo individual.

5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

6 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal dos HUC.

7 - Método de selecção - avaliação curricular - n.º 26 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de acta de reunião já realizada pelo júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Eduardo Santos de Almeida, director de serviço dos HUC.

Vogais efectivos:

Dr. Celso Daniel da Rocha Cruzeiro, assistente graduado dos HUC.

Dr. Jorge Manuel Monteiro Vieira Lima, assistente graduado dos HUC.

Vogais suplentes:

Dr. Carlos Emanuel Pinto Rangel de Araújo, assistente graduado dos HUC.

Dr. Luís Manuel Ribeiro da Cruz Ferreira, assistente graduado dos HUC.

9 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Dezembro de 2002. - A Directora do Serviço de Pessoal, Maria Helena Silva André Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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