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Aviso 227/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 227/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 200 241 - assistente de cardiologia. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do despacho de descongelamento do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002 e por autorização do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC) de 12 de Dezembro de 2002, se encontra aberto concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar de assistente de cardiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico destes Hospitais, divulgado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio.

1.1 - Foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, funcionários ou agentes considerados subutilizados na correspondente área profissional.

1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública, e é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso.

2.1 - Os candidatos a prover podem vir a prestar serviço não só nos Hospitais da Universidade de Coimbra, mas também em outras instituições com as quais esta instituição tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março), bem como que o regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

3.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

3.3 - É exigência particular técnico-profissional do lugar a prover a formação específica, teórica-prática, na área da doença coronária, com experiência em cuidados intensivos e em investigação clínica e básica.

4 - Apresentação da candidatura:

4.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido presidente do conselho de administração dos HUC, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

4.3 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos HUC:

... (nome), natural de ..., nascido em ... e residente em ..., ... (código postal), a exercer funções de ... no serviço de ..., ... (instituição), com o número mecanográfico/HUC ..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 200 241 para assistente de cardiologia, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Declaro, sob compromisso de honra, que possuo situação regular relativamente a todos os requisitos gerais exigidos para ingresso na Administração Pública.

Anexo:

Documento do grau de assistente;

Documento do vínculo (se for caso disso);

Documento da Ordem dos Médicos actualizado;

Cinco exemplares do currículo (se for caso disso).

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

4.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou equivalente;

b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo (no caso de candidatos vinculados);

c) Documento comprovativo de se encontrar inscrito na Ordem dos Médicos (actualizado);

d) Cinco exemplares do curriculum vitae (os exemplares do currículo podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro deste prazo a não admissão ao concurso);

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico (se for caso disso);

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal.

Nota. - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b), para quem tiver vínculo, e na alínea a), para candidatos sem vínculo, aquando da entrega do requerimento de admissão, implica a exclusão da lista de candidatos.

4.5 - Dispensa de documentação - os documentos solicitados nas alíneas e), f) e g) do número anterior são dispensados desde que os candidatos declarem, no requerimento e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a esses requisitos.

No caso de candidatos dos HUC, é dispensada a apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a), b), c), e), f) e g) do n.º 4.4, desde que a mesma informação se encontre actualizada e arquivada no processo individual.

5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

6 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal dos HUC.

7 - Método de selecção - avaliação curricular (n.º 26 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro).

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de acta de reunião já realizada pelo júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Constituição do Júri:

Presidente - Prof. Doutor Luís Augusto Pires da Costa Providência, director de serviço dos HUC.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Mário Silva Freitas, chefe de serviço dos HUC.

Prof. Doutor Lino Manuel Martins Gonçalves, assistente graduado dos HUC.

Vogais suplentes:

Dr. Guilherme Augusto Mariano Pêgo, chefe de serviço dos HUC.

Dr. Carlos Manuel Santos Andrade, assistente graduado dos HUC.

9 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Dezembro de 2002. - A Directora do Serviço de Pessoal, Maria Helena Silva André Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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