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Aviso 218/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 218/2003 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe - área de análises clínicas e saúde pública. - 1 - Faz-se público que, por despacho da administradora-delegada deste Centro Hospitalar de 28 de Novembro de 2002, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para dois lugares na categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento, nos termos do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002, a atribuição da quota foi comunicada a este Centro Hospitalar pelo ofício da ARS Centro n.º 11 351, de 18 de Setembro de 2002. Foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

3 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que eventualmente venham a sê-lo, na sequência de nova redistribuição, durante o prazo de um ano.

4 - Conteúdo funcional - as funções descritas no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Remuneração - a remuneração é a que resulta da escala indiciária fixada no mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no serviço de patologia clínica do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

7 - Regime e condições de trabalho - os estabelecidos no capítulo VI do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Requisitos especiais de admissão - estar habilitado com um dos cursos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com o n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nela sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Nota final de curso de formação profissional;

c) Formação profissional complementar;

d) Experiência profissional;

e) Actividades relevantes.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, que serão avaliados através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

10.3 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor. A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas dos factores.

11 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os referidos no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

14 - Apresentação das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado;

14.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) ldentificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentadas;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização.

14.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos, devidamente autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

14.4 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos no n.º 2, alíneas a), c), d) e e), do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, é dispensada nesta fase desde que o requerente declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Isabel Fino Ramalho, técnica especialista de análises clínicas e saúde pública do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais efectivos:

Ana Maria Silva Ferreira, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

João Carlos Morgado Ferreira, técnico de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Morgado Nicau, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Flora Lina Rodrigues Honório, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Hospital de Santo André - Leiria.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Dezembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Sabino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-03 - Portaria 541/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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