Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 490/2003, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 490/2003 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, e pelo n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e de harmonia com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos, como a seguir se indica:

1 - Em cada um dos vogais do conselho de administração, licenciados Irene dos Anjos Furtado da Silva Gonçalves e Vítor Manuel de Carvalho Mota, autorizar a mobilidade do pessoal das instituições e serviços prestadores dos cuidados de saúde previstos na lei geral, com excepção da mobilidade a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

2 - Em cada um dos vogais do conselho de administração e na coordenadora sub-regional, licenciada Maria Filomena Costa Horta Correia:

2.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Elaborar e executar o plano de gestão previsional do pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos serviços, em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;

b) Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos para provimento, bem como nomear, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquira noutro cargo que exerça em regime precário;

c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

d) Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados e prorrogar o respectivo prazo;

e) Justificar ou injustificar faltas, sem prejuízo da competência própria neste âmbito dos directores de serviço e chefes de divisão;

f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

h) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

i) Praticar os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

j) Nomear os notadores, ou designar notador único, nos casos previstos nos respectivos regulamentos de notação de funcionários;

k) Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores, nos termos das disposições legais aplicáveis;

l) Designar os representantes da Administração na comissão paritária e na comissão técnica de avaliação previstas no Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, e no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, respectivamente;

2.2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

b) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até aos limites legais;

c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos justificados, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

d) Autorizar a actualização de contratos de seguro e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;

e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

2.3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

d) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as requisições resultantes da sua execução.

3 - Delego ainda nos mesmos dirigentes, igualmente com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Assinar toda a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos, mesmo quando endereçada aos serviços centrais de competência técnico-normativa específica, bem como aos órgãos do Estado;

b) Autenticar o livro de reclamações de modelo aprovado pela Portaria 335/97, de 28 de Maio;

c) Autorizar a comparência em juízo de pessoal requisitado nos termos da lei do processo, sem prejuízo da competência própria, nesta matéria, dos directores de serviço e chefes de divisão;

d) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, mesmo que contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados, sem prejuízo das competências próprias dos directores de serviços e chefes de divisão nesta matéria.

O presente despacho produz efeitos desde 13 de Maio de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.

24 de Novembro de 2002. - A Presidente do Conselho de Administração, Assunção Martinez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda