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Aviso 199/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 199/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico profissional principal. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 20 de Novembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional principal da carreira técnico-profissional, carreira vertical com dotação global, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante do mapa anexo à Portaria 215/2002, de 12 de Março.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é válido para o referido lugar, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Área funcional - atribuições cometidas nos termos da Portaria 215/2002, de 12 de Março, designadamente na área de secretariado.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Praça do Comércio, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, previsto na leitura conjugada do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, correspondendo as condições de trabalho e regalias sociais às genericamente vigentes para a função pública e para os funcionários do Ministério da Justiça.

6 - A este concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 83/2001, de 9 de Março, e 141/2001, de 24 de Abril.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar nas condições previstas na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Nos termos dos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

8.1 - Atenta a especificidade do lugar a preencher poderá o júri, se o entender necessário, adoptar a entrevista profissional como método complementar de selecção.

8.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Nível de habilitações literárias;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional na respectiva área funcional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto;

d) Nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 4 do artigo 53.º do mesmo diploma, o júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

9 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção, adoptando-se a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular ou na classificação final.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à secretária-geral do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, Rua do Ouro, 6, 1149-019 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, em envelope fechado com a referência "Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico profissional principal", dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso e do lugar a que se candidata, de acordo com o fixado no n.º 1 supra;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, carreira e função pública.

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão a concurso.

12 - Com o requerimento de candidatura devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

b) Fotocópia de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

c) Fotocópia de documentos comprovativos da formação profissional, bem como todas as situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na avaliação;

d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato está vinculado, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração de conteúdo funcional dos últimos três anos, passada pelo serviço a que o candidato está vinculado;

f) Fotocópias das fichas de notação completas, reportadas aos anos de serviço relevantes para efeitos de promoção;

g) Fotocópia do bilhete de identidade;

h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar ou que possam constituir motivo de preferência legal.

13 - Os candidatos da Secretaria-Geral estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas b), c) e f) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais e assim o declarem expressamente no requerimento de candidatura.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.

15 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nesta Secretaria-Geral, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria do Rosário Pereira, chefe de divisão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Maria Alcinda Ah-Kaw, técnica superior de 2.ª classe.

Maria Manuela Martins, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Josefa Marques, chefe de secção.

Ana Isabel Torres Maia Heitor, chefe de secção, em regime de substituição.

16.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 - Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

9 de Dezembro de 2002. - A Secretária-Geral, Ana Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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