Aviso 170/2003 (2.ª série). - Concurso para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Incentivos à Prestação do Serviço Militar, da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 23 de Outubro de 2002 do Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o preenchimento do cargo de chefe de divisão, constante do mapa a que se refere o artigo 24.º do Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro.
2 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o seu prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e o Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro.
5 - Área de actuação - a referida no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro, conjugada com as competências genéricas previstas nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º, em Lisboa.
7 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração do cargo encontra-se fixada no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, acrescida do abono previsto no n.º 2 do artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as regalias sociais as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9 - Condições preferenciais - possuir licenciatura em Direito, experiência profissional na área específica da aplicação do regime de incentivos à prestação de serviço em regime de voluntariado (RV) ou em regime de contrato (RC) e conhecimento da instituição militar.
10 - Métodos de selecção os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, sendo apreciados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
10.2 - A entrevista profissional de selecção visa apreciar os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
10.3 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
12 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.
13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, e entregue directamente na Secção de Administração de Pessoal e de Apoio Geral da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º, 1400-204 Lisboa, ou remetido por correio, registado com aviso de recepção, para a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Apartado 30 297, 1400-999 Lisboa, com a referência no envelope "Concurso para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Incentivos à Prestação do Serviço Militar", expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
13.1 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, morada, telefone, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Categoria profissional e serviço a que pertence;
e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso;
f) Especificação das condições preferenciais eventualmente preenchidas;
g) Relação dos documentos anexos ao requerimento.
13.2 - Documentação - o requerimento deverá ser acompanhado da documentação seguinte:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente actualizado, datado e assinado, no qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação da formação profissional e respectivos períodos;
b) Certificado das habilitações literárias;
c) Certificados dos cursos e acções de formação profissional;
d) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.
13.3 - Todo o candidato pertencente à Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar está dispensado de apresentar a documentação exigida nas alíneas b) e c) do n.º 13.2 desde que do seu processo individual constem os respectivos documentos comprovativos.
14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem, ou não façam constar do seu requerimento, a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida.
16 - É considerada condição de preferência, em caso de igualdade de classificação, o exercício de funções dirigentes na área para a qual o concurso é aberto.
17 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
18 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 19 de Novembro de 2002 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 418/2002 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Capitão-de-mar-e-guerra Hernâni Vidal de Resende, director de serviços.
Vogais efectivos:
1.º Tenente-coronel António Paulo Teixeira de Souza Machado, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
2.º Tenente-coronel Aníbal José Roque Correia, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria Cândido Camacho P. Rito de Almeida Morgado, chefe de divisão.
2.º Tenente-coronel Ludovico Jara Franco, chefe de divisão.
26 de Novembro de 2002. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.