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Portaria 709-D/79, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Texto do documento

Portaria 709-D/79

de 28 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Trabalho, que no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, com fundamento no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 759/74, de 30 de Dezembro, sejam efectuadas as seguintes transferências de verbas:

(ver documento original) Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Trabalho, 22 de Novembro de 1979. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Trabalho, Jorge de Carvalho Sá Borges.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/28/plain-208155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto-Lei 759/74 - Ministérios das Finanças, da Economia, do Equipamento Social e do Ambiente, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Extingue o Comissariado do Desemprego e cria, no Ministério do Trabalho, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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