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Decreto-lei 519-T/79, de 28 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 260/78, de 29 de Agosto (funcionamento do Centro de Pescadores de S. João da Terra Nova).

Texto do documento

Decreto-Lei 519-T/79

de 28 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 260/78, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - .............................................................

2 - O funcionamento do Centro será assegurado pelos funcionários providos nos lugares criados pelo número anterior, os quais vencerão, quando em serviço em S.

João da Terra Nova, ajudas de custo correspondentes à letra do respectivo vencimento.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Joaquim da Silva Lourenço.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/28/plain-208147.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-29 - Decreto-Lei 260/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas com vista à regularização da situação do pessoal do Centro de Pescadores de S. João da Terra Nova.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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