Decreto-lei 519-T/79, de 28 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 298/1979, 3º Suplemento, Série I de 1979-12-28.
-
Data:
1979-12-28
-
Secções desta página::
Altera o Decreto-Lei n.º 260/78, de 29 de Agosto (funcionamento do Centro de Pescadores de S. João da Terra Nova).
Decreto-Lei 519-T/79
de 28 de Dezembro
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 260/78, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º - 1 - .............................................................
2 - O funcionamento do Centro será assegurado pelos funcionários providos nos lugares criados pelo número anterior, os quais vencerão, quando em serviço em S.
João da Terra Nova, ajudas de custo correspondentes à letra do respectivo vencimento.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Joaquim da Silva Lourenço.
Promulgado em 11 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/28/plain-208147.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208147.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/208147/decreto-lei-519-T-79-de-28-de-dezembro