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Rectificação 13/2003 - AP, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 13/2003 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão a deliberação (extracto) n.º 2044/2002, inserta no apêndice n.º 140, ao Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 11 de Novembro de 2002, rectifica-se que onde se lê "Maria João Cascalho Cacheira Coelho, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco - autorizada a transferência para idêntico lugar do quadro de pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho" deve ler-se "Maria João Cascalho Cacheira Coelho, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco - autorizada a transferência para idêntico lugar do quadro de pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora, com efeitos a 23 de Outubro de 2002, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho".

22 de Novembro de 2002. - O Administrador-Delegado, Francisco Martins Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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