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Despacho 228/2003, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 228/2003 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 20 de Novembro de 2002 foi autorizada a remuneração de secretariado da administradora-delegada, ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, conjugado com o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, no artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/90, de 6 de Junho, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 31/2002 de 26 de Fevereiro, à assistente administrativa Maria Manuela Magalhães Andrade Miranda, com efeitos a 20 de Novembro de 2002.

22 de Novembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Regina Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-06 - Decreto Regulamentar 14/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as normas de provimento dos membros dos conselhos de administração dos hospitais. Altera o Decreto Regulamentar nº 3/88, de 22 Janeiro, relativo aos órgãos e funcionamento dos hospitais.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Decreto-Lei 31/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera e aprova alguns limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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