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Despacho 4691/2007, de 14 de Março

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Sumário

Determina que a Escola Básica do 1º Ciclo de Lisboa nº 52, em Benfica, Lisboa, passe a denominar-se Escola Básica do 1º Ciclo Jorge Barradas, Lisboa.

Texto do documento

Despacho 4691/2007

Natural de Lisboa, Jorge Barradas (1894-1971), pintor, ilustrador, gravador e ceramista integrou o grupo de humoristas portugueses, em 1912. Desenvolveu um vasto trabalho em prol da revitalização da cerâmica artística moderna em Portugal.

Trabalhou na Fábrica Viúva Lamego e efectuou trabalhos de cerâmica para edifícios públicos e particulares.

Os painéis representando a "Escola de Sagres" para o Pavilhão de Portugal na Exposição Universal de Nova Iorque (1939), "Apolo e Minerva" para a Livraria Ática, no Chiado (1950), "Baptismo de Jesus" para o baptistério da Igreja de São João de Deus (1952), "A Pintura e a Escultura" para o então Museu de Arte Contemporânea, actual Museu do Chiado (1954), e os painéis para o Palácio da Justiça (1969), situados em Lisboa, o revestimento para o Palácio Atlântico, Banco Português do Atlântico, no Porto (1950), a fachada da Casa de Portugal em Paris (1956) e o frontal de altar cerâmico para a Igreja de Santo Eugénio, em Roma, são alguns dos seus trabalhos.

A sua obra encontra-se representada em colecções nacionais e internacionais.

Pelo exposto, é justa a proposta do Agrupamento Vertical de Escolas Pedro de Santarém, Lisboa, que obteve a concordância da Câmara Municipal de Lisboa, no sentido da atribuição do nome Jorge Barradas àquela Escola.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino que a Escola Básica do 1.º Ciclo de Lisboa n.º 52, Benfica, Lisboa, passe a denominar-se Escola Básica do 1.º Ciclo Jorge Barradas, Lisboa.

23 de Fevereiro de 2007. - O Secretário de Estado da Educação, Valter

Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/14/plain-208114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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