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Despacho 13452/2015, de 23 de Novembro

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Sumário

Despacho criação UO_2015_fase 3

Texto do documento

Despacho 13452/2015

Considerando que,

O Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças.

O Decreto Regulamentar 3/2015, de 15 de abril, procedeu à primeira alteração ao Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto, cometendo ao GPEARI novas atribuições e atualizando o seu tipo de organização interna.

A Portaria 207/2015, de 15 de julho, determinou a estrutura nuclear do GPEARI e respetivas competências, bem como o número máximo de unidades flexíveis e matriciais.

O artigo 9.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho, fixou em treze o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GPEARI.

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, as unidades orgânicas flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, que define as respetivas atribuições e competências.

1 - São criadas no GPEARI, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, as seguintes três unidades orgânicas flexíveis, com as competências específicas a seguir enunciadas, sem prejuízo das competências partilhadas pelos vários Departamentos, nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho:

a) No Departamento de Análise, Estudos e Previsão, a Divisão de Estudos e Análise Económica, com as competências previstas na alínea c) do artigo 4.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho, e, em coordenação com outras unidades orgânicas, as previstas nas alíneas a), d), e) e f) do mesmo artigo.

b) No Departamento de Mercados, Serviços e Política Legislativa, a Divisão de Política Legislativa e Contencioso, com as competências específicas previstas nas alíneas i), l), m), n) e o)do artigo 6.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho, e, em coordenação com outras unidades orgânicas, as previstas nas alíneas a), j), e k)do mesmo artigo;

c) No Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional, a Divisão de Planeamento e Avaliação, com as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e i) do artigo 8.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho.

2 - O presente Despacho produz efeitos à data de 1 de novembro de 2015.

9 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral, Álvaro Matias.

209107213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-22 - Decreto Regulamentar 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-15 - Decreto Regulamentar 3/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 48/2012, de 22 de agosto, que aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, cometendo a este serviço novas atribuições e atualizando o seu tipo de organização interna

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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