Considerando que,
O Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças.
O Decreto Regulamentar 3/2015, de 15 de abril, procedeu à primeira alteração ao Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto, cometendo ao GPEARI novas atribuições e atualizando o seu tipo de organização interna.
A Portaria 207/2015, de 15 de julho, determinou a estrutura nuclear do GPEARI e respetivas competências, bem como o número máximo de unidades flexíveis e matriciais.
O artigo 9.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho, fixou em treze o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GPEARI.
Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, as unidades orgânicas flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, que define as respetivas atribuições e competências.
1 - São criadas no GPEARI, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, as seguintes três unidades orgânicas flexíveis, com as competências específicas a seguir enunciadas, sem prejuízo das competências partilhadas pelos vários Departamentos, nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho:
a) No Departamento de Análise, Estudos e Previsão, a Divisão de Estudos e Análise Económica, com as competências previstas na alínea c) do artigo 4.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho, e, em coordenação com outras unidades orgânicas, as previstas nas alíneas a), d), e) e f) do mesmo artigo.
b) No Departamento de Mercados, Serviços e Política Legislativa, a Divisão de Política Legislativa e Contencioso, com as competências específicas previstas nas alíneas i), l), m), n) e o)do artigo 6.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho, e, em coordenação com outras unidades orgânicas, as previstas nas alíneas a), j), e k)do mesmo artigo;
c) No Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional, a Divisão de Planeamento e Avaliação, com as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e i) do artigo 8.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho.
2 - O presente Despacho produz efeitos à data de 1 de novembro de 2015.
9 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral, Álvaro Matias.
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