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Portaria 705/79, de 28 de Dezembro

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Sumário

Atribui a equiparação a director-geral e a subdirector-geral dos cargos de director e subdirector do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças.

Texto do documento

Portaria 705/79

de 28 de Dezembro

Ao abrigo do disposto ao artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir as seguintes equiparações:

A director-geral o cargo de director do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças;

A subdirector-geral o cargo de subdirector do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

Conteúdo funcional dos cargos

(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.) Director do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças. - Dirigir, coordenar e orientar as actividades do Gabiente, nomeadamente no que se refere ao apoio técnico ao Ministro das Finanças e às Secretarias de Estado do Ministério e às funções de planeamento que ao Gabinete compete desempenhar. Assegurar a articulação do Ministério das Finanças com a orgânica de planeamento. Representar o Ministério das Finanças, por inerência, no Conselho Nacional de Estatística. Assegurar as relações do Gabinete com os outros serviços do Ministério, os restantes órgãos da Administração Pública e as organizações internacionais cuja actividade seja relevante para o Gabinete.

Subdirector do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças. - Coadjuvar o director do Gabinete no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos. Orientar e coordenar a execução das actividades do Gabinete que, por incumbência do director, lhe sejam confiadas.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/28/plain-208059.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Decreto-Lei 471/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, que fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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