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Despacho 4544/2007, de 13 de Março

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Sumário

Considera verificados os requisitos de relevantes interesse público dos projectos de ampliação da Escola EB1, n.º 3, de Lagos e da Escola EB1 do Chinicato, dispensando-se a conclusão do PDM de Lagos por tal facto não ser da responsabilidade dos órgãos autárquicos.

Texto do documento

Despacho 4544/2007

A Câmara Municipal de Lagos apresentou a financiamento a medida n.º 2 do eixo prioritário do Programa Operacional do Algarve (PROALGARVE), relativa aos seguintes projectos:

Ampliação da Escola EB1 n.º 3 de Lagos;

Ampliação da Escola EB1 do Chinicato.

A referida candidatura foi submetida à apreciação da unidade de gestão do eixo prioritário n.º 1 do PROALGARVE, ficando a aprovação da tutela condicionada ao cumprimento do disposto no Decreto-Lei 281/93, de 17 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 402/99, de 14 de Outubro, face à anulação contenciosa do Plano Director Municipal (PDM) de Lagos.

Após o trânsito em julgado da sentença que anulou o PDM de Lagos, a Câmara Municipal deliberou, em 20 de Fevereiro de 2002, retomar o processo de elaboração do PDM, procedimento que de momento se encontra em curso.

Neste contexto, tendo em vista o cumprimento dos requisitos constantes do diploma legal referenciado e tendo em vista a regularização da aprovação da candidatura supra-referida, foram adoptados os seguintes procedimentos:

a) De acordo com a informação da Câmara Municipal de Lagos, trata-se da reabilitação de edificações existentes incluídas em perímetro urbano definido e consolidado e com plano municipal de ordenamento do território em elaboração;

b) A CCDR Algarve emitiu a informação DRGPP-INF-2006-000063, de 22 de Dezembro de 2006, na qual considera que os projectos em apreço se revestem de relevante interesse público pelas razões aí apontadas;

c) Mais se considera na referida informação que a situação actual do PDM de Lagos não é da responsabilidade dos órgãos autárquicos, relevando o facto de se tratar de circunstância decorrente de uma decisão judicial, tendo em vista o cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do referido Decreto-lei 281/93;

d) A comissão mista de coordenação da retoma do PDM de Lagos emitiu parecer favorável relativo aos mencionados projectos, conforme declaração do seu presidente de 6 de Dezembro de 2006.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º e 6.º-A do Decreto-Lei 281/93, de 17 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 402/99, de 14 de Outubro, observado que foi o requisito de emissão de parecer favorável da comissão mista de coordenação do PDM de Lagos, consideram-se verificados os requisitos de relevantes interesse público dos projectos de ampliação da Escola EB1, n.º 3, de Lagos e da Escola EB1 do Chinicato, dispensando-se a conclusão do PDM de Lagos por tal facto não ser da responsabilidade dos órgãos autárquicos.

6 de Fevereiro de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/13/plain-208029.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Decreto-Lei 281/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Comissão Permanente de Apreciação dos Planos Directores Municipais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-14 - Decreto-Lei 402/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 281/93, de 17 de Agosto, que cria a Comissão Permanente de Apreciação dos Planos Directores Municipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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