A referida candidatura foi submetida à apreciação da unidade de gestão do eixo prioritário n.º 1 do PROALGARVE, ficando a aprovação da tutela condicionada ao cumprimento do disposto no Decreto-Lei 281/93, de 17 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 402/99, de 14 de Outubro, face à anulação contenciosa do Plano Director Municipal (PDM) de Lagos.
Após o trânsito em julgado da sentença que anulou o PDM de Lagos, a Câmara Municipal deliberou, em 20 de Fevereiro de 2002, retomar o processo de elaboração do PDM, procedimento que de momento se encontra em curso.
Neste contexto, tendo em vista o cumprimento dos requisitos constantes do diploma legal referenciado e tendo em vista a regularização da aprovação da candidatura supra-referida, foram adoptados os seguintes procedimentos:
a) De acordo com a informação da Câmara Municipal de Lagos, trata-se da reabilitação de uma edificação existente incluída em perímetro urbano definido e consolidado e com plano municipal de ordenamento do território em elaboração;
b) Ainda segundo esta Câmara Municipal, a Casa Fogaça localiza-se na área de intervenção do Plano Geral de Urbanização de Lagos;
c) A CCDR Algarve emitiu a informação DRGPP-INF-2006-000060, de 21 de Dezembro de 2006, na qual considera que os projectos em apreço se revestem de relevante interesse público pelas razões aí apontadas;
d) Mais se considera na referida informação que a situação actual do PDM de Lagos não é da responsabilidade dos órgãos autárquicos, relevando o facto de se tratar de circunstância decorrente de uma decisão judicial, tendo em vista o cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do referido Decreto-Lei 281/93;
d) A comissão mista de coordenação da retoma do PDM de Lagos emitiu parece favorável relativo aos mencionados projectos, conforme declaração do seu presidente de 6 de Dezembro de 2006.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º e 6.º-A do Decreto-Lei 281/93, de 17 de Agosto, na redacção alterada pelo Decreto-Lei 402/99, de 14 de Outubro, observado que foi o requisito de emissão de parecer favorável da comissão mista de coordenação do PDM de Lagos, consideram-se verificados os requisitos de relevante interesse público do projecto designado "Casa Fogaça - Centro de Ciência Viva de Lagos", dispensando-se a conclusão do PDM de Lagos por tal facto não ser da responsabilidade dos órgãos autárquicos.
6 de Fevereiro de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.