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Despacho 140/2003, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 140/2003 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ), aprovados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 156/2001, de 11 de Maio, o respectivo conselho directivo deliberou:

1 - Delegar em cada um dos membros do conselho directivo, com a faculdade de subdelegação, no âmbito das áreas funcionais que lhe estão cometidas, nos termos da deliberação de 5 de Dezembro de 2002, as seguintes competências:

a) Autorizar despesas e pagamentos com aquisição de bens e serviços e empreitadas até ao montante de Euro 199 519,16, incluindo a contratação com terceiros de prestação de serviços de apoio e assessoria técnica ao IGFPJ, com vista ao adequado desempenho das suas atribuições;

b) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;

c) Autorizar os funcionários, agentes e trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

d) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no presidente do conselho directivo, Dr. Ruy Seabra, as seguintes competências:

a) Autorizar despesas e pagamentos no âmbito do PIDDAC até ao limite de Euro 997 595,79;

b) Decidir, nos termos legais, a abertura de procedimentos para a admissão de pessoal em regime de contrato individual de trabalho e respectiva contratação;

c) Relativamente ao pessoal referido na alínea anterior, proceder à sua afectação, autorizar requisições e comissões de serviço, autorizar a prestação de trabalho extraordinário e suplementar, a adopção de horários de trabalho, e conceder licenças de longa duração, bem como decidir questões administrativas relativas ao mesmo pessoal;

d) Celebrar contratos de seguro;

e) Autorizar o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição, designadamente, de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

f) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários, agentes ou trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas até ao limite referido no n.º 1;

g) Decidir os processos relativos à prescrição de cheques, no âmbito do n.º 1 do artigo 142.º do Código das Custas Judiciais;

h) Na área do património referida no n.º 2 do artigo 5.º dos Estatutos do IGFPJ, aprovados pelo Decreto-Lei 156/2001, as matérias relativas à administração e controlo imobiliário.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no vogal do conselho directivo Dr. Gonçalo Alçada as seguintes competências:

a) As necessárias à prossecução das atribuições do IGFPJ na área financeira, referidas no n.º 1 do artigo 5.º dos seus Estatutos, aprovados pelo supracitado Decreto-Lei 156/2001;

b) As necessárias ao exercício das competências de gestão e controlo das receitas e despesas das custas dos processos judiciais cometidos ao IGFPJ, nos termos da Portaria 1178-B/2000, de 15 de Dezembro;

c) Gerir os orçamentos do IGFPJ, do Cofre Geral dos Tribunais, bem como do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e proceder ou propor, consoante o caso, as alterações orçamentais julgadas adequadas;

d) Autorizar, nos termos legais e por conta dos orçamentos dos cofres referidos na alínea anterior, pagamentos de despesas e transferências para serviços autónomos, bem como para outros serviços no âmbito do novo sistema de relacionamento financeiro que vier a ser estabelecido;

e) Autorizar a constituição de fundos de maneio.

4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no vogal do conselho directivo engenheiro Sanches do Valle as competências em matéria de desenvolvimento imobiliário e gestão de empreendimentos, nomeadamente no que respeita a projectos, empreitadas, conservação e fiscalização, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do supracitado Decreto-Lei 156/2001.

5 - A abertura e a movimentação de contas bancárias do IGFPJ, do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça são da competência do presidente do conselho directivo e de um dos restantes membros do conselho directivo, sendo o presidente substituído pelo Dr. Gonçalo Alçada nas suas ausências e impedimentos.

6 - Nas ausências e impedimentos de dois membros do conselho directivo, é subdelegada a competência a que se refere o número anterior no Dr. António Brito da Cruz.

7 - Em caso de ausência ou impedimento do vogal Dr. Gonçalo Alçada, a competência referida na alínea d) do n.º 3 da presente delegação é assumida por qualquer um dos outros membros do conselho directivo.

8 - Sem prejuízo do referido no número anterior, em caso de falta, ausência ou impedimento de qualquer dos membros do conselho directivo, as competências neles delegadas são exercidas pelo presidente do conselho directivo.

9 - Na ausência ou impedimento do presidente do conselho directivo, são delegadas as respectivas competências da seguinte forma:

9.1 - No engenheiro Sanches do Valle as competências a que se refere a alínea h) do n.º 2;

9.2 - No Dr. Gonçalo Alçada, as competências referidas no n.º 1 e nas alíneas a) a g) do n.º 2.

10 - Ficam por este meio ratificados todos os actos praticados pelo presidente e pelos vogais do conselho directivo do IGFPJ, incluídos ou não na presente delegação de competências, desde o dia 30 de Novembro de 2002.

5 de Dezembro de 2002. - Pelo Conselho Directivo: Ruy Manuel Correia de Seabra, presidente - Gonçalo Cruz Baltazar Pinheiro Alçada, vogal - António Joaquim Sanches de Figueiredo do Valle, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Portaria 1178-B/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova os procedimentos relativos ao sistema de gestão e controlo das receitas e despesas das custas dos processos judiciais, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 156/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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