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Portaria-extracto 288/2007, de 13 de Março

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Sumário

Autoriza o Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas a proceder à redução do dispositivo militar na Bósnia-Herzegovina, bem como a manter a participação de Portugal no âmbito da Operação Althea, designadamente em Sarajevo, no Quartel-General da EUFOR, e em Tuzla, na estrutura regional de coordenação das equipas de observação e coordenação.

Texto do documento

Portaria (extracto) n.º 288/2007

Na sequência da transferência da liderança da missão na Bósnia-Herzegovina da NATO para a União Europeia, esta constitui uma força europeia (EUFOR) e aprovou o plano para a designada Operação ALTHEA, com a finalidade de continuar o processo de estabilização da paz e evitar o reacender do conflito;

Tendo em consideração a actual situação de segurança na Bósnia-Herzegovina, o conselho da União Europeia, em 11 de Dezembro de 2006, tomou a decisão de princípio sobre a transição da Operação ALTHEA, que passa pela redução do dispositivo militar, à luz dos pareceres emitidos pelas instâncias competentes. A implementação, a ocorrer durante o ano de 2007, deverá ser levada por diante em conformidade com o conceito já aprovado para a transição.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 17 de Novembro de 2006, pronunciou-se favoravelmente à retracção do batalhão português no 1.º trimestre de 2007, mantendo-se a participação de militares em duas equipas de observação e ligação.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a proceder à retracção do batalhão português, durante o 1.º trimestre de 2007.

2.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a manter a participação de Portugal na Operação ALTHEA, em duas equipas de observação e ligação, constituídas por seis militares, cada.

3.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a manter, na Bósnia-Herzegovina, um oficial em Sarajevo, no Quartel-General da EUFOR, e um oficial em Tuzla, na estrutura regional de coordenação das equipas de observação e ligação.

4.º A missão durará até que se mantenha o compromisso do Estado Português de participar nesta Operação.

5.º De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1988, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integram o contingente nacional na Bósnia-Herzegovina, desempenham funções em país de classe C.

27 de Fevereiro de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique

Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/13/plain-207993.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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