Mantendo-se o quadro de instabilidade e de violência e considerando a necessidade de viabilizar a consolidação do processo de reconstrução e de restabelecimento de um ambiente de segurança, o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou o estabelecimento de uma missão em Timor-Leste (UNMIT), através da Resolução 1704/2006, de 25 de Agosto.
Portugal participa com um contingente constituído por quatro militares, observadores militares, colocados no HQ em Dili.
A Assembleia da República foi informada nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de Agosto.
Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com vista à participação portuguesa na UNMIT em Timor-Leste, a aprontar e empregar uma missão militar, constituída por quatro oficiais, a qual ficará colocada na sua dependência directa.
2.º A duração da missão será de seis meses, prorrogável por iguais períodos enquanto se mantiver a resolução das Nações Unidas.
3.º De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1988, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integram o contingente nacional desempenham funções em país da classe C.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 4 de Outubro de 2006.
31 de Janeiro de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno
Pires Severiano Teixeira.